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Saiba quando cai o quinto dia útil do mês de outubro

O quinto dia útil do mês é o mais aguardado pelos trabalhadores, mas nem sempre ele cai no mesmo dia que o mês anterior.

Para milhões de brasileiros que recebem salário com carteira assinada, o quinto dia útil representa muito mais do que uma simples data no calendário. Ele simboliza segurança, organização e previsibilidade financeira, já que nesse prazo o empregador deve realizar o pagamento referente ao mês trabalhado.

No entanto, compreender exatamente quando cai o quinto dia útil pode gerar dúvidas, especialmente em meses com feriados ou finais de semana logo nos primeiros dias. Essa questão se torna ainda mais relevante porque a legislação trabalhista define prazos claros para o depósito.

Qualquer atraso pode gerar consequências legais e transtornos ao trabalhador. Por isso, entender como calcular corretamente essa data é essencial para manter a vida financeira em ordem e evitar surpresas desagradáveis.

O quinto dia útil do mês é quando o salário cai na conta. Veja quando é o de outubro.
O quinto dia útil do mês é quando o salário cai na conta. Veja quando é o de outubro. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Como calcular quando cai o quinto dia útil do mês?

Para identificar corretamente o quinto dia útil, é necessário considerar as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. A contagem deve incluir todos os dias da semana, exceto domingos e feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

Dessa forma, o sábado entra na soma, mesmo que em muitas empresas não haja expediente. Isso significa que a interpretação oficial é mais ampla do que a prática adotada em alguns ambientes corporativos, mas garante uniformidade no cálculo.

É importante destacar que a regra busca assegurar que o trabalhador receba seu salário dentro de um prazo razoável, evitando que os valores fiquem retidos por tempo excessivo. A contagem correta, portanto, começa no primeiro dia útil do mês.

Os dias subsequentes seguem a ordem cronológica até atingir o quinto dia. Assim, sempre que houver dúvida, basta eliminar domingos e feriados e contabilizar os demais dias de forma sequencial para descobrir a data certa.

Ao adotar esse critério, o empregado consegue prever quando o depósito será feito e organizar suas despesas com maior tranquilidade. Da mesma forma, o empregador reduz riscos de atraso e possíveis sanções legais.

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Quando cai o quinto dia útil de outubro?

No calendário de outubro de 2025, o mês começa em uma quarta-feira, o que já influencia diretamente a contagem. O primeiro dia útil, portanto, corresponde a 1º de outubro, seguido do segundo dia útil em 2 de outubro, quinta-feira.

O terceiro ocorre em 3 de outubro, sexta-feira, e o quarto em 4 de outubro, sábado, que também deve ser contabilizado. Dessa forma, o quinto dia útil acontece em 6 de outubro, uma segunda-feira. Essa data é válida em todo o território nacional, salvo nos casos em que municípios ou estados tenham feriados.

Portanto, é sempre importante verificar o calendário regional antes de definir a data exata. Ainda assim, em nível federal, o prazo máximo para pagamento em outubro é o dia 6, e todas as empresas devem cumprir essa determinação legal para não incorrer em atrasos.

A definição do quinto dia útil vai muito além de uma questão burocrática, pois influencia diretamente a vida financeira de milhões de trabalhadores. Ao saber de antemão quando o salário estará disponível, o empregado consegue planejar o pagamento de contas fixas, como aluguel, água, energia e internet.

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Meu pagamento atrasou, o que eu faço?

Quando o empregador não realiza o pagamento até o quinto dia útil, o trabalhador deve ficar atento, pois a Consolidação das Leis do Trabalho garante a ele direitos específicos. O artigo 459 da CLT determina que o depósito deve ser feito até essa data.

O descumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas. Portanto, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para esclarecer a situação e buscar uma solução rápida. Caso o problema não seja resolvido, o empregado pode registrar uma reclamação formal.

Isso pode ser feito junto ao sindicato da categoria ou recorrer diretamente ao Ministério do Trabalho. Em situações mais graves, a via judicial torna-se necessária para exigir não apenas o pagamento devido, mas também correções monetárias e indenizações previstas em lei.

O atraso pode acarretar multa de 5% do valor do salário, acrescida de 1% por dia adicional, o que reforça a importância de o empregador cumprir o prazo estabelecido. Além disso, o trabalhador deve organizar-se para não comprometer totalmente seu orçamento diante de atrasos inesperados.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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