Saiba quem pode receber o pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário é um benefício que contempla alguns brasileiros específicos, o que significa que nem todos recebem
O 13º salário representa um dos direitos mais aguardados por trabalhadores e aposentados no Brasil, funcionando como um reforço financeiro importante no final do ano. Ele não apenas complementa a renda, mas também proporciona mais planejamento e segurança para despesas típicas desse período.
Isso inclui itens como compras de fim de ano, contas extras e lazer. Criado pela Lei nº 4.090/62, esse benefício alcança diferentes categorias de trabalhadores e alguns outros beneficiários, mas não contempla todos os brasileiros.
Por isso, entender quem tem direito, como calcular e os prazos de pagamento é essencial para evitar dúvidas e garantir o recebimento correto, além de planejar o orçamento pessoal de forma consciente e organizada.

Neste artigo, você vai ver:
Quem tem direito ao pagamento do 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido por lei, mas seu alcance varia conforme o tipo de vínculo do trabalhador. Ele busca assegurar uma remuneração extra proporcional ao tempo de serviço, funcionando como uma recompensa anual pelo trabalho prestado.
O valor bruto considera o salário mensal ou o benefício recebido, e o pagamento ocorre em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro, ou de forma antecipada conforme decisões do governo federal. A seguir, conheça as categorias que recebem o 13º salário.
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Trabalhadores sob regime CLT
Os trabalhadores registrados sob o regime CLT recebem o 13º salário calculado sobre o salário bruto mensal. Quanto mais tempo de vínculo, maior o valor proporcional. Mesmo quem trabalhou menos de um ano na empresa tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, a primeira parcela chega sem descontos, enquanto a segunda sofre deduções previdenciárias e tributárias. Essa divisão busca facilitar o planejamento financeiro, oferecendo parte do recurso antecipadamente e outra parcela já regularizada com encargos legais.
Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas também recebem o 13º salário, mas o cálculo considera o valor do benefício e não a remuneração recebida durante o trabalho. O pagamento segue a mesma regra de duas parcelas, com datas alinhadas ao calendário estabelecido para trabalhadores celetistas.
Em anos recentes, por exemplo, o governo federal antecipou os depósitos devido à pandemia, realizando os pagamentos em abril e maio, o que demonstra flexibilidade administrativa sem prejudicar o direito. Essa antecipação garante mais liquidez aos beneficiários.
Jovens aprendizes
Os aprendizes, embora possuam vínculo especial de aprendizagem, também têm direito ao 13º salário, com base no salário bruto que recebem. O pagamento ocorre nas mesmas datas estipuladas pela lei, seguindo a lógica de proporcionalidade ao tempo trabalhado.
Isso assegura que jovens em início de carreira recebam um reforço financeiro, estimulando a permanência na educação formal e no mercado de trabalho. O benefício funciona como incentivo e apoio econômico, reforçando o compromisso da legislação em proteger todos os trabalhadores.
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Quem não recebe o 13º salário?
Nem todas as categorias de trabalhadores ou beneficiários possuem direito ao 13º salário. Alguns grupos ficam de fora devido à natureza do vínculo ou do benefício recebido, mas há exceções dependendo da liberalidade do empregador. Entre os que não recebem, destacam-se:
- Estagiários: não são regidos pela CLT, portanto não têm direito garantido. Alguns empregadores podem oferecer voluntariamente o 13º, mas não há obrigatoriedade legal, e regras sobre datas, parcelas e descontos variam conforme decisão interna da empresa.
- Beneficiários do Bolsa Família: recebem o benefício em 12 parcelas anuais, sem parcela extra. Uma exceção ocorreu em 2019, quando houve pagamento em dobro de dezembro, mas essa medida não se repetiu nos anos seguintes e não há previsão para 2025.
- Beneficiários do BPC/LOAS: também não têm direito ao 13º salário, pois o benefício é estruturado de forma diferente, não prevendo gratificação anual adicional.
Essa diferenciação entre quem recebe e quem não recebe garante clareza sobre os direitos de cada categoria, evitando interpretações equivocadas ou expectativas irreais sobre o benefício.
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