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Seguro-desemprego: confira quem tem direito e como funciona o processo de solicitação

Trabalhadores demitidos sem justa causa podem contar com o seguro-desemprego para auxílio financeiro temporário

O seguro-desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil. Criado para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, ele é fundamental para quem busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

De acordo com o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, apenas em agosto de 2024, mais de 300 mil trabalhadores solicitaram o benefício. Para acessá-lo, é necessário cumprir critérios específicos e seguir procedimentos detalhados que asseguram o recebimento das parcelas.

Seguro-desemprego é um direito garantido por lei – Crédito: Jeane de Oliveira / guiadobeneficio.com.br

Trabalhadores que podem solicitar o seguro-desemprego

O benefício é destinado a categorias específicas de trabalhadores, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação. Entre os grupos que têm direito estão:

  • Trabalhadores formais: demitidos sem justa causa, sem renda suficiente para sua manutenção e que atendam aos critérios de tempo de trabalho exigido.
  • Empregados domésticos: que tenham registro em carteira e recolhimento ao FGTS por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
  • Pescadores artesanais: durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação de espécies.
  • Trabalhadores resgatados: retirados de condições análogas à escravidão ou trabalho forçado.
  • Beneficiários da bolsa de qualificação profissional: concedida a trabalhadores com contrato suspenso para participação em cursos oferecidos pelo empregador.

Os critérios de tempo de trabalho variam conforme a solicitação. Na primeira vez, é necessário ter trabalhado 12 meses nos últimos 18. Na segunda, 9 meses nos últimos 12, e, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado ao menos 6 meses antes da dispensa.

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Processo de solicitação do seguro-desemprego

Solicitar o benefício é simples, mas exige atenção aos prazos e documentação. O pedido pode ser feito por diferentes canais:

  1. Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital: ideal para quem busca praticidade, permitindo fazer a solicitação diretamente pelo celular ou computador.
  2. Presencialmente: em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio.
  3. Telefone e e-mail: algumas Superintendências Regionais também disponibilizam canais diretos para pedidos.

Os documentos obrigatórios incluem: número do CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, e número do PIS/Pasep. Após o envio, o acompanhamento do status da solicitação pode ser feito pelos mesmos canais digitais.

Prazos para solicitação e requisitos adicionais

O prazo para pedir o seguro-desemprego começa a contar a partir da data de dispensa:

  • Trabalhadores formais: entre 7 e 120 dias.
  • Empregados domésticos: entre 7 e 90 dias.
  • Pescadores artesanais: até 120 dias após o início do defeso.
  • Trabalhadores resgatados: até 90 dias após o resgate.

Além de respeitar os prazos, o trabalhador precisa atender a requisitos como comprovar a demissão sem justa causa e não estar recebendo outros benefícios de prestação continuada (BPC), salvo exceções como pensão por morte ou auxílio-acidente.

Valores e número de parcelas

O valor das parcelas é calculado com base na média dos últimos três salários do trabalhador. O governo estabelece anualmente um teto para o benefício, que deve ser consultado no momento da solicitação.

O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses:

  • 3 parcelas: entre 6 e 11 meses trabalhados (a partir da terceira solicitação).
  • 4 parcelas: entre 12 e 23 meses.
  • 5 parcelas: para 24 meses ou mais.

Os pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados recebem valores específicos, que podem variar de um salário mínimo a quatro meses de benefício, dependendo da categoria.

Revisões e recursos em caso de problemas

Caso o pedido seja negado ou o valor esteja incorreto, o trabalhador pode solicitar uma revisão. Erros no sistema ou informações incompletas são causas comuns de negativas. Nesse caso, é importante corrigir os dados e reapresentar a documentação necessária.

A solicitação de revisão pode ser feita presencialmente em unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho, ou pelos canais digitais do governo. O acompanhamento também é disponibilizado online.

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O seguro-desemprego é um direito garantido por lei que auxilia trabalhadores em momentos de vulnerabilidade econômica. Para garantir o acesso ao benefício, é essencial estar atento aos critérios, prazos e procedimentos, utilizando sempre os canais oficiais para evitar contratempos.

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