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Servidor público pode ter duas aposentadorias? Entenda as regras

Uma das dúvidas mais comuns sobre a questão dos benefícios previdenciários é a possibilidade de acumular duas aposentadorias.

O sistema previdenciário brasileiro possui múltiplos regimes, o que abre espaço para questionamentos sobre as regras que envolvem a aposentadoria em mais de uma modalidade. Afinal, as regras que impõem esses benefícios ainda podem nebulosas.

Trabalhadores do setor privado contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, enquanto servidores públicos vinculam-se a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), geralmente mantido por estados, municípios ou pela União.

Essa estrutura, embora complexa, permite a coexistência de direitos distintos, desde que respeitadas as condições legais estabelecidas. Nesse cenário, muitos profissionais que atuaram em mais de uma função ao longo da vida se perguntam se é possível receber mais de uma aposentadoria.

Se você é servidor público, saiba como funciona a possibilidade de conseguir duas aposentadorias.
Se você é servidor público, saiba como funciona a possibilidade de conseguir duas aposentadorias. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Qual a diferença entre os regimes de aposentadoria?

O primeiro ponto para compreender as possibilidades de cumulação de aposentadorias é distinguir claramente os regimes previdenciários existentes no país. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, atende trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e contribuintes facultativos.

As regras desse regime são uniformes nacionalmente e seguem normas específicas para idade mínima, tempo de contribuição e valor dos benefícios. O recolhimento é feito com base no salário mensal, e os direitos são garantidos a partir do cumprimento dos requisitos legais.

Por outro lado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se destina exclusivamente a servidores públicos efetivos, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal. Cada ente da federação possui autonomia para estabelecer suas regras, desde que respeite os princípios constitucionais.

As contribuições ocorrem sobre a totalidade da remuneração do servidor, e as aposentadorias podem seguir critérios próprios quanto à idade e tempo de serviço. Além disso, alguns entes mantêm fundos previdenciários distintos para categorias específicas, o que acrescenta ainda mais variações.

A coexistência desses dois regimes é legítima, mas exige atenção especial no momento da contribuição. É possível que um servidor público também contribua para o RGPS, desde que exerça outra atividade remunerada compatível com seu cargo público.

No entanto, não se permite o recolhimento de forma concomitante se não houver atividade profissional em ambos os regimes. Por isso, conhecer as regras que delimitam a forma correta de contribuição evita prejuízos e garante o reconhecimento de direitos futuros.

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Servidor público pode acumular duas aposentadorias?

Sim, é possível acumular duas aposentadorias legalmente, desde que o servidor público tenha contribuído de maneira correta e em períodos distintos para regimes diferentes. A legislação permite que, ao atingir os requisitos exigidos por cada sistema, o trabalhador receba os dois benefícios.

Isso ocorre, por exemplo, quando o servidor trabalhou no setor privado antes de ingressar no serviço público ou quando manteve uma atividade paralela como contribuinte individual ao longo do tempo. Nesse caso, cada regime avaliará o histórico de contribuições conforme suas próprias regras.

A acumulação de aposentadorias, no entanto, não autoriza contribuições simultâneas sem efetiva atividade laboral. A norma proíbe que servidores públicos contribuam como facultativos, pois essa categoria é exclusiva para quem não possui vínculo empregatício, como donas de casa e estudantes.

Sendo assim, somente contribuintes individuais podem manter duas filiações quando há comprovação de dupla atividade. Isso evita fraudes e assegura que apenas quem realmente trabalhou em ambos os regimes possa usufruir desse direito.

Além disso, o servidor aposentado pelo RPPS ainda pode se aposentar futuramente pelo RGPS, desde que exerça atividade remunerada após a concessão do primeiro benefício. Esse tempo adicional conta para o INSS, desde que haja recolhimento regular.

O mesmo vale para contribuições anteriores ao ingresso no serviço público, desde que não tenham sido utilizadas para a aposentadoria no RPPS. Assim, o servidor deve acompanhar atentamente seus períodos de contribuição e manter os documentos organizados para comprovar todas as atividades realizadas.

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Como saber se eu tenho direito a duas aposentadorias?

Descobrir se é possível acumular duas aposentadorias requer análise detalhada do histórico de contribuições e da natureza das atividades exercidas em cada período. O primeiro passo é acessar o extrato previdenciário completo (CNIS), disponível no site ou aplicativo do Meu INSS.

Já para o RPPS, o servidor deve buscar junto ao setor de recursos humanos do órgão público onde trabalhou as informações sobre tempo de serviço e contribuições registradas. Com esses dados em mãos, o profissional pode verificar se há períodos de contribuição em ambos os regimes.

Se, por exemplo, o servidor atuou como autônomo ou teve vínculo com empresa privada antes ou depois do cargo público, pode ter direito a aposentadoria também pelo INSS. É fundamental avaliar se os tempos foram utilizados em um dos pedidos, já que o mesmo período não pode ser usado duas vezes.

Em situações mais complexas, especialmente quando há dúvidas sobre contribuições concomitantes ou pagamentos realizados de forma equivocada, recomenda-se procurar orientação de um advogado previdenciário ou de um contador especializado.

Profissionais dessa área conseguem analisar com profundidade o caso, apontar as melhores estratégias e até sugerir o pedido de restituição, se houver recolhimentos indevidos. Com organização, informações corretas e planejamento adequado, é possível garantir o acesso a duas aposentadorias.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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