Se você tem uma destas doenças, já junte seus documentos: aposentadoria liberada!
Algumas doenças podem dar direito à aposentadoria por invalidez, por isso vale a pena entrar com o pedido de concessão.
A aposentadoria por invalidez representa uma proteção fundamental para trabalhadores que perdem a capacidade de exercer atividades laborais de forma permanente. Esse benefício garante dignidade, segurança financeira e estabilidade diante de situações de doença ou risco de vida.
Diferentemente da aposentadoria tradicional, que exige tempo de contribuição, essa modalidade busca atender quem se encontra em condição incapacitante comprovada. Portanto, ela se torna essencial em um cenário onde questões de saúde impactam diretamente a qualidade de vida dos profissionais.
Dessa forma, a aposentadoria por invalidez aparece como instrumento social indispensável para assegurar que pessoas em situação de vulnerabilidade contem com apoio financeiro contínuo e justo. Por isso é importante entender as regras.

Neste artigo, você vai ver:
Doenças podem conceder aposentadoria
A legislação brasileira estabelece regras claras para a concessão da aposentadoria por invalidez. O benefício depende de avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que verifica se a incapacidade é definitiva.
Quando o perito confirma a impossibilidade de exercer atividades profissionais, o direito ao auxílio se torna garantido. No entanto, nem todas as doenças concedem automaticamente a aposentadoria, já que o critério central é a incapacidade permanente para o trabalho.
Atualmente, fazem parte desse rol tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e espondiloartrose anquilosante.
Além disso, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico também integram as condições reconhecidas.
Essa lista aparece em diferentes normativas legais, como a Lei 8213/91, a Instrução Normativa 77/15 e a Portaria Interministerial nº 22/22. Dessa forma, o amparo legal assegura que os beneficiários recebam o auxílio sem dúvidas sobre o respaldo jurídico.
Doenças mentais também concedem o benefício?
Entre as doenças reconhecidas para a aposentadoria por invalidez estão também os transtornos mentais graves. A alienação mental é um exemplo clássico, caracterizada por perda de capacidade de discernimento que inviabiliza o exercício profissional.
Além disso, casos severos de doenças como esquizofrenia ou depressão incapacitante podem ser analisados individualmente pelo perito. O critério decisivo continua sendo a comprovação médica de incapacidade permanente.
Portanto, não basta o diagnóstico, mas sim a constatação de que não há possibilidade de reintegração laboral. Assim, os transtornos mentais graves estão contemplados dentro das situações que podem resultar na concessão do benefício.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o interessado deve acessar o aplicativo Meu INSS. Após informar CPF e senha, é necessário escolher a opção “Do que você precisa?” e digitar “Benefício por incapacidade”. A partir daí, basta seguir as instruções fornecidas pelo sistema para registrar o pedido.
Esse procedimento totalmente digital facilita o acesso ao benefício, já que elimina a necessidade de comparecer presencialmente em um primeiro momento. O trabalhador agenda a perícia médica, que confirmará ou não a incapacidade definitiva.
Ao longo do pedido, o solicitante deve estar atento ao preenchimento correto das informações, pois qualquer erro pode atrasar ou até prejudicar a análise. A clareza e a organização da documentação enviada são fatores que aumentam as chances de aprovação.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto e CPF atualizado
- Carteira de trabalho com registro de vínculos empregatícios
- Laudos médicos recentes que descrevam diagnóstico, evolução e limitações
- Exames complementares que comprovem a gravidade da condição
- Relatórios médicos que informem prognóstico e incapacidade para o trabalho
- Comprovantes de residência atualizados
Esses documentos precisam estar legíveis e conter dados detalhados. Nos laudos médicos, por exemplo, devem constar informações sobre diagnóstico, data de início da doença, tratamentos realizados, prognóstico e descrição clara da incapacidade.
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O que fazer se meu pedido for negado?
Mesmo que todos os documentos sejam enviados, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o trabalhador deve avaliar cuidadosamente o motivo da negativa. Muitas vezes, o indeferimento acontece por falta de informações ou por documentação incompleta.
O recurso administrativo pode ser feito dentro do próprio sistema do Meu INSS. Nesse procedimento, o trabalhador apresenta novos documentos, solicita nova perícia ou complementa informações omitidas no pedido inicial. A atenção aos prazos é essencial.
Caso o recurso administrativo também seja negado, ainda existe a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Com apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, o segurado pode solicitar uma nova análise, inclusive com perícia judicial.
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