NotíciasBenefícios

Você está perdendo dinheiro? Descubra 3 situações que garantem o pagamento de horas extras

Todo mundo sabe que o equilíbrio entre vida profissional e pessoal deve ser mantido para garantir sua saúde mental e o bem-estar.

Mas o que fazer se você sempre precisa lidar com ligações inesperadas do chefe, reuniões e muitas mensagens no grupo do trabalho, tudo fora do horário do expediente? Você sabia que essas interrupções podem garantir o pagamento de horas extras? 

Fique conosco para entender o limite que deve existir a sua vida pessoal fora do horário de trabalho, e como você pode reivindicar seus direitos trabalhistas em certos casos.

Algumas situações geram horas extras, mas nem todos sabem disto (Imagem: Jeane de Oliveira/tag/guiadobeneficio.com.br)

Mensagens e ligações do patrão fora do horário

O patrão pode ligar ou enviar mensagens para o funcionário fora do horário de expediente? A resposta é: depende!

É importante entender que ligações e mensagens em excesso podem caracterizar o regime de sobreaviso, o que garante o pagamento de horas extras. 

Leia aqui: Caixa libera R$ 1.230,00 para brasileiros que estão precisando de emprego

O regime de sobreaviso acontece quando o empregado, mesmo à distância, é submetido ao controle do empregador por telefone, mensagem ou outro meio, ficando de plantão e aguardando a qualquer momento o chamado para o trabalho.

Contudo, para que o sobreaviso seja caracterizado, é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos, como a limitação da liberdade de locomoção, a limitação do direito ao lazer e a exigência de que o empregado execute o serviço assim que solicitado. 

Portanto, esteja atento a dois aspectos quando começar a receber mensagens fora do horário do emprego: a frequência e a natureza delas. Essas duas coisas vão determinar se você tem direito ao pagamento de horas extras. 

Treinamentos e reuniões fora do horário

Reuniões e treinamentos fora do horário de trabalho também podem resultar em horas extras. De acordo com o art. 58 da CLT, reuniões curtas, com menos de 10 minutos de duração, não são consideradas tempo de serviço e, por isso, o funcionário não é compensado pelas horas extras. 

Leia: Aprenda a DESBLOQUEAR o FGTS TRAVADO de empregos anteriores

No entanto, reuniões fora do horário de trabalho com duração maior são consideradas tempo de serviço e, portanto, devem ser compensadas adequadamente pelas horas extras. Além disso, a empresa deve respeitar o limite máximo de 2 horas extras diárias, conforme o art. 59 da CLT.

No entanto, há exceções previstas no art. 62 da CLT para certos empregados, como:

  • Aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
  • Aqueles que estão em regime de teletrabalho, prestando serviço por produção ou tarefa;
  • Gerentes e diretores também podem estar isentos do pagamento de horas extras por reuniões fora do horário de trabalho;
  • Se existem acordos entre o funcionário e a empresa, ou entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores.

Ler e responder mensagens do grupo profissional de WhatsApp

O uso de WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar direito a horas extras. A falta de limites no sistema de mensagens online impacta diretamente o descanso e a vida pessoal dos funcionários. 

É fundamental que a comunicação via WhatsApp seja acordada previamente entre funcionário e empregador, porém, isso nem sempre acontece. Existem muitos relatos de funcionários dizendo que suas vidas pessoais e momentos de lazer são frequentemente interrompidos por mensagens de trabalho, originando o direito às horas extras. 

Em casos extremos, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para garantir o pagamento da jornada extra.

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo