Você está perdendo dinheiro? Descubra 3 situações que garantem o pagamento de horas extras
Todo mundo sabe que o equilíbrio entre vida profissional e pessoal deve ser mantido para garantir sua saúde mental e o bem-estar.
Mas o que fazer se você sempre precisa lidar com ligações inesperadas do chefe, reuniões e muitas mensagens no grupo do trabalho, tudo fora do horário do expediente? Você sabia que essas interrupções podem garantir o pagamento de horas extras?
Fique conosco para entender o limite que deve existir a sua vida pessoal fora do horário de trabalho, e como você pode reivindicar seus direitos trabalhistas em certos casos.
Mensagens e ligações do patrão fora do horário
O patrão pode ligar ou enviar mensagens para o funcionário fora do horário de expediente? A resposta é: depende!
É importante entender que ligações e mensagens em excesso podem caracterizar o regime de sobreaviso, o que garante o pagamento de horas extras.
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O regime de sobreaviso acontece quando o empregado, mesmo à distância, é submetido ao controle do empregador por telefone, mensagem ou outro meio, ficando de plantão e aguardando a qualquer momento o chamado para o trabalho.
Contudo, para que o sobreaviso seja caracterizado, é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos, como a limitação da liberdade de locomoção, a limitação do direito ao lazer e a exigência de que o empregado execute o serviço assim que solicitado.
Portanto, esteja atento a dois aspectos quando começar a receber mensagens fora do horário do emprego: a frequência e a natureza delas. Essas duas coisas vão determinar se você tem direito ao pagamento de horas extras.
Treinamentos e reuniões fora do horário
Reuniões e treinamentos fora do horário de trabalho também podem resultar em horas extras. De acordo com o art. 58 da CLT, reuniões curtas, com menos de 10 minutos de duração, não são consideradas tempo de serviço e, por isso, o funcionário não é compensado pelas horas extras.
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No entanto, reuniões fora do horário de trabalho com duração maior são consideradas tempo de serviço e, portanto, devem ser compensadas adequadamente pelas horas extras. Além disso, a empresa deve respeitar o limite máximo de 2 horas extras diárias, conforme o art. 59 da CLT.
No entanto, há exceções previstas no art. 62 da CLT para certos empregados, como:
- Aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
- Aqueles que estão em regime de teletrabalho, prestando serviço por produção ou tarefa;
- Gerentes e diretores também podem estar isentos do pagamento de horas extras por reuniões fora do horário de trabalho;
- Se existem acordos entre o funcionário e a empresa, ou entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores.
Ler e responder mensagens do grupo profissional de WhatsApp
O uso de WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar direito a horas extras. A falta de limites no sistema de mensagens online impacta diretamente o descanso e a vida pessoal dos funcionários.
É fundamental que a comunicação via WhatsApp seja acordada previamente entre funcionário e empregador, porém, isso nem sempre acontece. Existem muitos relatos de funcionários dizendo que suas vidas pessoais e momentos de lazer são frequentemente interrompidos por mensagens de trabalho, originando o direito às horas extras.
Em casos extremos, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para garantir o pagamento da jornada extra.