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Auxílio Reclusão 2024: Guia completo

Se você está procurando informações sobre o Auxílio Reclusão e como acessá-lo através se inscrever no programa, veio ao lugar certo. Neste guia completo, vamos explorar todos os aspectos do benefício.

Auxílio Reclusão 2024: Guia completo
Imagem: guiadobeneficio.com.br

O que é o Auxílio Reclusão?

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado ou semiaberto, desde que não esteja recebendo salário nem outro benefício do INSS. Esse auxílio tem como objetivo assegurar o sustento da família do segurado durante o período de sua detenção.

Ele é uma forma de proteção social para os dependentes do segurado do INSS que, por razões alheias à sua vontade, se encontram privados de sua liberdade. O Auxílio Reclusão é regido pelas normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa garantir o sustento das famílias impactadas pela prisão de um de seus provedores.

É importante ressaltar que o Auxílio Reclusão não é um benefício automático e nem universal. Para que os dependentes possam ter acesso a ele, é necessário que o segurado esteja devidamente inscrito no regime de previdência do INSS e que sua renda esteja dentro dos limites estabelecidos pela legislação previdenciária.

Além disso, a prisão do segurado deve ocorrer em regime fechado ou semiaberto, excluindo-se os casos de prisão em regime aberto ou prisão administrativa. Outro requisito importante é que o segurado não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração ou benefício do INSS no momento da prisão, uma vez que o Auxílio Reclusão visa justamente substituir a renda perdida durante o período de detenção.

Os dependentes que têm direito ao Auxílio Reclusão são definidos pela legislação previdenciária e incluem cônjuge, companheiro(a), filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. É relevante destacar que, para os filhos, o benefício é pago apenas até os 21 anos, a menos que sejam considerados inválidos.

O valor do Auxílio Reclusão é calculado com base na média das contribuições do segurado para o INSS. Ou seja, quanto mais o segurado contribuiu para a previdência, maior será o valor do benefício pago aos seus dependentes durante o período de sua detenção.

Para mais detalhes sobre o valor do auxílio, você pode consultar o link a seguir:

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/auxilio-reclusao/valor-limite-para-direito-ao-auxilio-reclusao

É relevante destacar que o Auxílio Reclusão é um benefício temporário e cessa automaticamente quando o segurado é liberado da prisão, falece ou deixa de atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Portanto, é fundamental que os dependentes estejam cientes das condições para a manutenção do benefício e estejam preparados para a eventualidade de sua cessação. 

O que diz a lei sobre esse auxílio?

O Auxílio-Reclusão está previsto na Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. De acordo com o artigo 80 desta lei, o auxílio-reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão em regime fechado. Esses dependentes não podem receber remuneração da empresa nem estar em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. A Lei nº 13.846, de 2019, trouxe essa redação.

Em resumo, os dependentes de presidiários em regime fechado têm direito ao Auxílio-Reclusão se atenderem aos critérios de baixa renda e não receberem nenhum outro tipo de remuneração ou benefício do INSS. 

O que é preciso para ter direito ao Auxílio Reclusão

Para ter direito ao Auxílio Reclusão, é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado na data da prisão, tenha contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e que sua remuneração mensal seja menor que o limite estabelecido pela Previdência Social. Além disso, os dependentes do segurado devem atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Ou seja, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS:

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria;
  • abono de permanência em serviço. 

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Como funciona o processo de solicitação do Auxílio Reclusão?

O processo de solicitação do Auxílio Reclusão pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pode variar de acordo com as normas estabelecidas pela Previdência Social. Geralmente, os dependentes do segurado devem preencher um requerimento disponível no site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com os documentos necessários.

Além do preenchimento do requerimento, os dependentes do segurado também podem optar por agendar um atendimento presencial ou buscar informações sobre o processo de solicitação através do telefone 135, canal de atendimento do INSS.

Esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, e oferece suporte e esclarecimentos sobre diversos benefícios previdenciários, incluindo o Auxílio Reclusão. Ao comparecer à agência da Previdência Social, os dependentes devem estar munidos de toda a documentação necessária, devidamente organizada e atualizada.

É importante ter atenção aos detalhes, garantindo que todos os documentos estejam corretamente preenchidos e que não faltem informações relevantes. Durante o atendimento na agência, os dependentes serão orientados por um servidor do INSS sobre os próximos passos do processo de solicitação do Auxílio Reclusão. É comum que sejam feitas algumas perguntas para esclarecer eventuais dúvidas e garantir que todos os requisitos estejam sendo atendidos de acordo com a legislação previdenciária vigente. Após a análise e aprovação do pedido, o INSS realizará o pagamento do Auxílio Reclusão diretamente na conta bancária do beneficiário cadastrada no sistema.

É importante manter os dados bancários sempre atualizados junto ao órgão para evitar transtornos e garantir o recebimento regular do benefício. Por fim, é fundamental lembrar que o Auxílio é um benefício temporário, que cessa automaticamente caso o segurado seja liberado da prisão ou faleça.

Portanto, os dependentes devem estar cientes de que é necessário comunicar qualquer mudança na situação do segurado imediatamente ao INSS para evitar problemas futuros. Em resumo, o processo de solicitação do Auxílio Reclusão pelo CadÚnico envolve o preenchimento de requerimento, apresentação de documentos e possível agendamento de atendimento presencial.

É essencial seguir todas as orientações fornecidas pelo INSS para garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário. 

Documentos necessários para solicitar o Auxílio Reclusão

Para solicitar o Auxílio Reclusão, é necessário que tanto o segurado quanto os dependentes providenciem a documentação adequada. O segurado deve fornecer um documento de identificação e uma declaração de cárcere. 

Já os dependentes são obrigados a apresentar documentos pessoais válidos, que incluem certidão de nascimento ou casamento, CPF e um comprovante de residência atualizado. A organização e a completa regularidade desses documentos são essenciais para prevenir demoras no trâmite do processo.

A lista de documentos comumente requeridos para a efetivação do pedido do Auxílio Reclusão abrange:

  • Documento de identificação do solicitante;
  • Certidão de óbito do segurado, caso aplicável;
  • Certidão Judicial correspondente;
  • Certidão de nascimento ou casamento do dependente, conforme o caso;
  • Declaração de cárcere emitida por autoridade competente, que ateste a reclusão do segurado.

Quanto tempo dura o benefício?

O benefício do auxílio reclusão é concedido durante o período em que o segurado estiver cumprindo sua sentença. Isto é, o benefício é interrompido imediatamente após a liberação do segurado. Contudo, há circunstâncias específicas que podem antecipar a suspensão do auxílio, tais como:

  • Falecimento do detento;
  • Concessão de outros benefícios aos dependentes;
  • Filhos não portadores de deficiência atingindo a maioridade de 21 anos;
  • Fuga ou concessão de liberdade condicional ao preso;
  • Conversão da pena em prisão domiciliar ou regimes semiaberto ou aberto.

Para os cônjuges dependentes, a extensão do auxílio reclusão é determinada pela duração do vínculo com o segurado antes da prisão. Relacionamentos inferiores a dois anos resultam em um direito a quatro meses de auxílio.

Para uniões que ultrapassam dois anos, o período de benefício é calculado com base na idade do dependente no momento da detenção do segurado:

Idade do Conjugue ou Companheiro (a)Duração do benefício
Menos de 21 anos de idade;3 anos
Entre 21 e 26 anos de idade;6 anos
Entre 27 e 29 anos de idade;10 anos
Entre 30 e 40 anos de idade;15 anos
Entre 41 e 43 anos de idade;20 anos
Com 44 anos de idade ou mais.Indefinido

Calendário de pagamentos do INSS em 2024

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem conferir a data em que receberão o pagamento de seus benefícios durante o ano de 2024 (confira abaixo). O calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Recebem primeiro os aposentados e pensionistas com benefício com dígito final 1. 

Importante frisar que no calendário de 2024 ainda constam os pagamentos de dezembro, que são pagos no mês seguinte. Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos referentes a dezembro de 2023 serão feitos entre os dias 21 de dezembro e 8 de janeiro. Já o pagamento de  janeiro vai de 25/01 até 7 de fevereiro, quando recebem os segurados com final de benefício terminado em 0 (zero).

Os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de janeiro, para os que têm cartão final 1 e 6. O pagamento de janeiro será creditado em 1º de fevereiro.

O INSS paga, mensalmente, 39.036.865 de benefícios previdenciários. Desse total, 5.657.745 são benefícios assistenciais, e 33.379.120 previdenciários. Os números fazem parte da folha de pagamento de novembro. Ainda conforme o levantamento, o número de pessoas que recebem até um salário mínimo é de 26.168.062. Os que ganham acima do piso nacional somam 12.868.803 pessoas.

Como consultar os valores?

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados que têm acesso à web podem acessar o site Meu INSS https://meu.inss.gov.br/

Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.

Outras informações sobre o Auxílio Reclusão

Quanto tempo leva?

Em geral, este serviço é concluído em cerca de 45 dias corridos.

Além disso, aqui estão mais algumas informações úteis:

  • Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
  • O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
  • Este serviço é oferecido gratuitamente para os cidadãos.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo link:

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/

Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependentes:
https://www.inss.gov.br/orientacoes/dependentes/

Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, contate o serviço do INSS pelo site:
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-do-seguro-social

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário do serviço público tem o direito, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, a receber atendimento que siga os seguintes princípios:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Cortesia
  • Presunção da boa-fé do usuário
  • Igualdade
  • Eficiência
  • Segurança
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em locais que sejam salubres, seguros, sinalizados, acessíveis e apropriados para o serviço e atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estipulado pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Considerações finais

O Benefício de Auxílio Reclusão representa uma medida social de grande relevância, destinada a prover suporte financeiro às famílias dos contribuintes do INSS que estão sob custódia. Através do Cadastro Único, torna-se acessível a obtenção desse auxílio, assegurando o bem-estar familiar em tempos adversos. Assim, é vital que aqueles em tal conjuntura procurem aconselhamento adequado junto às entidades responsáveis para assegurar seus direitos e vantagens previdenciárias.

Sua função é vital para preservar a estabilidade financeira das famílias em períodos de provação, especialmente quando um dos sustentáculos familiares está encarcerado. O benefício vai além do aspecto monetário, atenuando também as consequências sociais e psicológicas que advêm do encarceramento de um membro da família, oferecendo um suporte fundamental para que os dependentes possam superar essa fase com maior serenidade.

É crucial enfatizar que o Auxílio Reclusão beneficia não somente os presos, mas principalmente suas famílias, que frequentemente lidam com desafios financeiros e emocionais intensos pela falta do ser amado. Logo, é imprescindível que os dependentes estejam informados sobre seus direitos e conheçam os meios para acessar esse auxílio de maneira ágil e eficaz.

Ademais, é de suma importância que o pedido do Auxílio Reclusão seja feito de maneira correta e transparente, assegurando que somente as famílias verdadeiramente em necessidade se beneficiem dele. Por isso, é vital que as autoridades competentes estejam vigilantes quanto à autenticidade das informações prestadas e conduzam as verificações necessárias para prevenir fraudes e irregularidades.

Em conclusão, é imperativo salientar o papel das políticas públicas no apoio às famílias vulneráveis. Além do Auxílio Reclusão, é essencial que o governo forneça apoio e assistência contínua a essas famílias, assegurando o acesso a outros programas sociais e assistenciais.

Rafael Cockell

Rafael atua como redator no Guia do Benefício e é especializado em SEO. Com uma experiência de quatro anos em marketing, ele é graduado em Administração pela Universidade Estácio e tem certificações em Métodos Ágeis e Marketing Digital.

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