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Carteira do Idoso 2024: Inscrição, cadastro e acesso ao benefício

A Carteira do Idoso é um benefício assegurado para pessoas com 60 anos ou mais, auxiliando os brasileiros a obterem acesso a serviços como o transporte público coletivo de forma gratuita ou com descontos.
Descubra detalhadamente como ela opera, em quais situações pode ser utilizada e como emitir a sua em apenas alguns passos.

Carteira do Idoso

O que é Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um instrumento oficial que certifica que o portador tem 60 anos ou mais e possui uma renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Essa documentação é essencial, pois, ao apresentá-la, o indivíduo tem o direito de usufruir do transporte interestadual de maneira gratuita ou com desconto de 50% sobre o valor da passagem. 

Esse direito é assegurado pela Lei nº 10.741, popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.

A posse da Carteira do Idoso não apenas representa um respaldo legal para a utilização dos benefícios no transporte, mas também é uma forma de reconhecimento e proteção aos direitos dessa parcela da população. Além disso, a concessão desse documento está alinhada com princípios de inclusão e promoção da qualidade de vida para os idosos, visando garantir-lhes autonomia e acesso facilitado a serviços essenciais, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A Lei n° 10.741 garante o benefício da Carteira do Idoso, veja mais:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

Como funciona a carteira do idoso?

Ao adquirir a passagem, o idoso deve comparecer pessoalmente ao guichê das empresas de transporte e apresentar a carteirinha do idoso (impressa ou digital) junto com um documento de identidade com foto. Conforme a legislação vigente, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos específicos para idosos nos ônibus rodoviários convencionais, não abrangendo as categorias de ônibus executivos, leito-cama e outras categorias.

A antecedência mínima para garantir a passagem pode variar de três a doze horas antes do horário de partida do ônibus. Caso o idoso não esteja presente com essa antecedência, a empresa pode comercializar esses assentos. É crucial notar que a passagem é válida somente para a data e horário especificados, porém, se o sistema da companhia permitir, é possível solicitar a passagem de volta, mesmo em caso de não utilização da ida. Por exemplo, se o idoso perder o ônibus de ida, poderá providenciar outra passagem e utilizar normalmente a de retorno, desde que respeite sua data e horário.

Em caso de qualquer alteração, a emissão de um novo bilhete está sujeita à disponibilidade, o que significa que se a cota de passagens já estiver preenchida, o idoso terá que pagar o valor integral da passagem. As poltronas reservadas aos idosos são localizadas na primeira fileira do ônibus e, como a passagem é nominal, não pode ser transferida para outra pessoa. No momento do embarque, é necessário apresentar a passagem e um documento de identificação com foto.

Qualquer violação a essa legislação deve ser denunciada, podendo ser feita junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon.

Para que serve a Carteira do Idoso? Saiba quando o documento pode ser usado

A Carteira do Idoso é amplamente utilizada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como um recurso valioso para obter passagens interestaduais gratuitas ou com desconto.

Este documento tem validade em todo território nacional e é obrigatório que todas as empresas de transporte o aceitem.

Informações disponíveis na Carteira do Idoso

Você encontra as seguintes informações na Carteira do Idoso:

  • Código alfanumérico único
  • Nome completo do titular
  • Data de nascimento
  • Número do RG, com data de expedição e órgão expedidor
  • Número do CPF
  • Número do NIS (Número de Identificação Social)
  • Data de expedição da carteira
  • Validade
  • QR code

O QR code é especialmente significativo pois permite a verificação rápida e segura da autenticidade da Carteira do Idoso, ajudando a prevenir fraudes e falsificações.

Com isso, a Carteira do Idoso não só garante o acesso aos benefícios de transporte, mas também assegura a legitimidade do documento em todas as suas utilizações.

É importante que os portadores da Carteira do Idoso estejam cientes da importância de manter seu documento em condições válidas e de como utilizar adequadamente seus benefícios para garantir uma experiência de viagem tranquila e segura.

Quem tem direito à Carteira do Idoso?

A Carteira da Pessoa Idosa é um direito assegurado apenas a pessoas que possuem: 

  • Idade igual ou superior a 60 anos; 
  • Renda individual menor ou igual a dois salários-mínimos;
  • Inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Para solicitar a Carteira do Idoso, é necessário ter idade igual ou superior a 60 anos e renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. Mesmo aqueles que ainda não são aposentados ou pensionistas do INSS podem requisitar o documento, desde que atendam aos critérios de idade e renda estabelecidos.

Para aqueles que ainda não estão cadastrados no Cadastro Único, a recomendação é entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar a inscrição. Ao fazer isso, a pessoa receberá um Número de Identificação Social (NIS), que será utilizado pelo CRAS para iniciar o processo de solicitação da Carteira do Idoso.

Essa flexibilidade no requisito de ser aposentado ou pensionista INSS amplia o acesso dos idosos ao benefício da Carteira do Idoso, permitindo que mesmo aqueles que ainda não se aposentaram ou estão aguardando para se aposentar possam desfrutar dos benefícios proporcionados por esse documento.

Portanto, o processo para solicitar a Carteira do Idoso é acessível e visa beneficiar todos os idosos que se enquadram nos critérios estabelecidos, independentemente da situação previdenciária atual. Isso reforça o compromisso em garantir que os idosos tenham acesso facilitado aos serviços e benefícios que contribuam para uma melhor qualidade de vida e inclusão social.

Como faço para emitir a Carteira do Idoso? Veja o tutorial

Há essencialmente duas maneiras de emitir a Carteira do Idoso: pela internet, permitindo que a pessoa faça a emissão de forma autônoma, ou de forma presencial, ao se dirigir ao CRAS mais próximo de sua residência.

Como fazer a Carteira do Idoso pela internet?

1. Acesse o site da carteira do idoso e clique em “Emitir carteira”;
https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/

2. Em seguida, vai aparecer uma mensagem para você entrar com a sua conta gov.br;

3. Acesse sua conta gov.br realizando o login com seu CPF e senha, através do QR code, utilizando a opção dos bancos credenciados ou até mesmo dos certificados digitais. Caso não tenha uma conta no gov.br, será preciso criá-la.

4. Ao acessar o sistema, clique em “Emitir carteira da pessoa Idosa”;

Além de possibilitar a emissão da carteira, este guia também oferece outras funcionalidades, como visualizar as carteiras vinculadas ao seu nome, verificar sua validade e acessar relatórios com o número de carteiras emitidas por estado e município. Após emitir a carteira, basta salvá-la ou imprimi-la para tê-la disponível.

CRAS – Carteira do Idoso: onde fazer a emissão?

Para obter a carteira do idoso, uma alternativa é se dirigir a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e fazer a solicitação pessoalmente. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para localizar o CRAS mais próximo e solicitar sua carteira do idoso:

  • Utilize o portal Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS) para encontrar o CRAS mais próximo de você. Basta acessar o site, clicar em “Alterar local” no topo da página, selecionar seu estado e cidade, e em seguida clicar em “Selecionar”.
  • No menu lateral esquerdo, clique em “Serviços” e escolha a opção “Centro de Referência da Assistência Social”. Você verá na tela o endereço do CRAS ao qual deve se dirigir para solicitar a carteira do idoso.
  • Ao chegar ao CRAS, informe ao técnico seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF ou NIS. O sistema irá verificar se você atende aos critérios para a emissão da carteira do idoso.
  • Se todos os critérios forem atendidos, a carteira poderá ser gerada e impressa no próprio CRAS.

É importante ressaltar que a carteira emitida pelo CRAS geralmente leva cerca de 45 dias para ficar pronta, contados a partir da data de inscrição no Cadastro Único. 

No entanto, em situações de urgência, como a necessidade de viajar antes da emissão da carteira, o CRAS pode fornecer uma declaração provisória específica de beneficiário, permitindo que você utilize os benefícios enquanto aguarda a carteira definitiva.

Qual a validade da Carteira do Idoso?

Anteriormente, a validade da Carteira do Idoso era de dois anos a partir da data de emissão, exigindo sua renovação após esse período. No entanto, com a publicação da Resolução CIT nº 1/2021, essa renovação não é mais necessária. Agora, a validade da Carteira do Idoso está diretamente ligada à atualização das informações no Cadastro Único.

De acordo com o Decreto n° 6.135/2007, a atualização do Cadastro Único deve ser feita a cada dois anos. Se essa atualização não for realizada, a Carteira do Idoso automaticamente perde sua validade. Isso significa que, ao manter os dados do Cadastro Único atualizados, a Carteira do Idoso permanece válida e não há necessidade de renová-la ou emitir uma nova.

Para verificar se a carteira está válida, basta escanear o código QR code para uma leitura digital ou inserir o código alfanumérico presente na carteira. O sistema realizará uma verificação automática para garantir que os dados no Cadastro Único estejam válidos e atualizados. Caso todos os critérios, incluindo os de renda, estejam em conformidade, uma mensagem será exibida confirmando que “a carteira é válida e atende aos critérios”

Como renovar a Carteira do Idoso pela internet?

Quando o sistema identifica alguma pendência, como a falta de atualização dos dados no Cadastro Único, uma mensagem é exibida indicando que a carteira não está válida. Isso pode ocorrer, por exemplo, se houve alguma mudança nas informações cadastrais da pessoa idosa que não foi devidamente registrada no sistema.

Nesse contexto, tanto os profissionais responsáveis pelo atendimento quanto a própria pessoa idosa têm a possibilidade de entrar em contato com a unidade de cadastramento do Cadastro Único. Esse contato tem o propósito de checar a situação cadastral e identificar se há alguma pendência ou irregularidade nos dados registrados.

Ao entrar em contato com a unidade de cadastramento, é possível obter esclarecimentos sobre o motivo da pendência e, se necessário, realizar a atualização ou correção das informações. Essa abordagem proativa permite que a pessoa idosa mantenha sua Carteira do Idoso válida e em conformidade com os critérios estabelecidos.

É importante ressaltar que a Carteira do Idoso é um documento essencial para garantir o acesso a benefícios como transporte gratuito ou com desconto em viagens interestaduais. Portanto, manter as informações atualizadas no Cadastro Único é fundamental para assegurar a validade e a eficácia desse benefício.

Além disso, a possibilidade de verificar a situação da carteira por meio do código QR code ou do código alfanumérico na própria carteira proporciona uma forma rápida e prática de garantir que todos os requisitos estejam atendidos, proporcionando tranquilidade e segurança aos beneficiários da Carteira do Idoso.

Principais Dúvidas

Confira a seguir as dúvidas mais comuns que as pessoas têm em relação a Carteira do Idoso:

Como fazer carteirinha do idoso para viajar gratuitamente?

Há duas maneiras de solicitar a carteirinha do idoso: de forma online ou presencial. No caso da solicitação online, basta acessar o site oficial da carteira do idoso, realizar o login na conta gov.br e solicitar a emissão do documento. O processo é simples e pode ser feito diretamente pelo usuário, sem a necessidade de deslocamento até um órgão presencial.

Por outro lado, para solicitar a carteirinha presencialmente, é necessário comparecer pessoalmente ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Lá, será preciso fornecer as informações exigidas, como CPF, nome completo e número do NIS (Número de Identificação Social), para que a carteirinha seja emitida.

Ambas as formas de solicitação têm seus benefícios e atendem às diferentes preferências e necessidades dos usuários. A opção online oferece conveniência e praticidade, permitindo que o processo seja realizado de qualquer lugar com acesso à internet. Já a solicitação presencial proporciona um atendimento mais personalizado e a possibilidade de esclarecer dúvidas diretamente com os profissionais responsáveis no CRAS.

Dessa forma, o usuário tem a liberdade de escolher a forma de solicitação que melhor se adapte à sua rotina e preferências. Ambas as opções visam garantir que os idosos tenham acesso rápido e eficiente à carteirinha do idoso, facilitando o uso dos benefícios disponíveis para essa parcela da população.

Carteira do Idoso em estacionamento preferencial: como funciona?

Pessoas com mais de 60 anos que ainda possuem uma carteira de habilitação ativa têm o direito de solicitar uma credencial de estacionamento para idosos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso. Essa credencial garante o direito de estacionar em vagas com melhor acesso em locais públicos e privados.

O benefício é respaldado pelo Artigo 41 do Estatuto do Idoso, que determina a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas, posicionadas de forma a proporcionar maior comodidade a elas.

A solicitação da emissão da credencial de estacionamento pode ser realizada pela internet, desde que a cidade em que a pessoa reside já tenha disponibilizado esse benefício aos seus motoristas. Para fazer a solicitação online, basta acessar o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), localizar a opção “Emita a sua Credencial de Estacionamento para utilização de vagas especiais reservadas para idosos” no final da página, fazer login com a conta Gov.br, ler e concordar com os termos e condições, e então baixar e imprimir o arquivo PDF.

Veja aqui mais informações de acesso ao Senatran: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

Ao estacionar em uma vaga reservada para idosos, é necessário colocar o cartão de credencial no painel do carro para comprovar o direito de uso da vaga especial. Este benefício visa garantir mais conforto e acessibilidade para as pessoas idosas em seus deslocamentos.

Quem tem 60 anos pode fazer a carteira do idoso?

Não é obrigatório. Para solicitar a carteirinha do idoso, é necessário que a pessoa tenha 60 anos ou mais, além de uma renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e esteja devidamente cadastrada no Cadastro Único. Este registro é fundamental para comprovar a elegibilidade ao benefício, garantindo que os critérios estabelecidos pela legislação sejam atendidos.

O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para a gestão de programas sociais do governo, permitindo a identificação e seleção de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Portanto, estar registrado no Cadastro Único é uma exigência para diversos benefícios e serviços, incluindo a emissão da carteirinha do idoso.

A verificação da renda e demais requisitos é importante para assegurar que o benefício seja destinado às pessoas que realmente necessitam, garantindo maior eficiência na distribuição dos recursos públicos. Esses critérios também contribuem para a transparência e equidade no acesso aos benefícios sociais, promovendo a inclusão e o bem-estar da população idosa.

Qual a renda para a carteirinha do idoso?

Para adquirir a carteirinha do idoso, é necessário que o indivíduo tenha idade igual ou superior a 60 anos e uma renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos. Esses critérios são estabelecidos para garantir que o benefício seja direcionado às pessoas que realmente necessitam e que se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação.

Além disso, a carteirinha do idoso é emitida mediante a comprovação desses requisitos, visando assegurar que os recursos destinados aos programas sociais sejam distribuídos de forma justa e equitativa. Essas medidas contribuem para promover a inclusão e o bem-estar da população idosa, proporcionando acesso facilitado a serviços e benefícios essenciais para essa faixa etária.

Quais os benefícios para quem completou 60 anos?

De acordo com a lei, a pessoa é considerada idosa com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os benefícios conquistados nesta idade, são:

  • Atendimento prioritário;
  • Gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais;
  • Vagas de estacionamento preferenciais;
  • Descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e acesso preferencial a esses locais;
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
  • Gratuidade em medicamentos, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
  • Prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria em programas habitacionais, com a reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais.

A Carteira do Idoso é um documento essencial que garante benefícios importantes para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Com ela, é possível acessar serviços como transporte público coletivo gratuitamente ou com descontos significativos.

Ao compreender o funcionamento e os requisitos para obter a Carteira do Idoso, você pode usufruir desse direito garantido por lei de maneira plena. Essa credencial não apenas facilita suas viagens, proporcionando mais tranquilidade e comodidade, mas também representa um reconhecimento da importância e das necessidades das pessoas idosas na sociedade.

A Carteira é um instrumento que visa promover a inclusão e a qualidade de vida dessa parcela da população, garantindo acesso facilitado a serviços e benefícios essenciais. Portanto, ao obter sua carteirinha e utilizar os benefícios associados a ela, você está exercendo seu direito e contribuindo para uma sociedade mais justa e acolhedora para todas as idades.

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Rafael Cockell

Rafael atua como redator no Guia do Benefício e é especializado em SEO. Com uma experiência de quatro anos em marketing, ele é graduado em Administração pela Universidade Estácio e tem certificações em Métodos Ágeis e Marketing Digital.

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