Bolsa Família e Pensão por Morte: Será que dá para receber os dois?
A acumulação de benefícios sociais e previdenciários é uma questão que frequentemente gera dúvidas, especialmente quando envolve programas famosos como o Bolsa Família e a Pensão por Morte.
Esses benefícios são de extrema importância para muitas famílias brasileiras, garantindo tanto um suporte básico de renda quanto uma proteção em momentos de perda de um ente querido. A análise das regras e das condições que permitem ou não essa acumulação é fundamental para possíveis beneficiários.
É crucial compreender as implicações e os detalhes que envolvem o recebimento desses dois auxílios, considerando o impacto que essa combinação pode ter na vida das famílias beneficiadas.
Critérios para receber a Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes de um segurado falecido, conforme as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para que o benefício seja concedido, três critérios principais devem ser atendidos: a ocorrência do óbito ou morte presumida do segurado, a manutenção da qualidade de segurado pelo falecido no momento do óbito, e a existência de dependentes elegíveis. Esses dependentes são divididos em três classes:
- a primeira inclui cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cuja dependência econômica é presumida;
- a segunda classe é composta pelos pais;
- a terceira pelos irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ambos precisando comprovar dependência econômica.
A divisão em classes é fundamental, pois a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se o falecido deixou um cônjuge ou filhos, os pais e irmãos não terão direito à pensão, mesmo que comprovem dependência econômica.
É importante destacar que, em casos onde o segurado tenha perdido a qualidade de segurado antes de falecer, ainda pode haver direito à pensão, desde que ele tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria antes do óbito.
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Como solicitar a Pensão por Morte
Para solicitar a Pensão por Morte, os dependentes do segurado devem realizar o pedido através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda, comparecer pessoalmente a uma agência do INSS ou ligar para a Central 135.
No portal ou aplicativo Meu INSS, é necessário fazer login utilizando o CPF e, em seguida, acessar a seção destinada à pensão, escolhendo entre “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso.
O próximo passo envolve o preenchimento de todas as informações requisitadas e o envio dos documentos que comprovem a elegibilidade para o benefício.
Os documentos geralmente solicitados incluem a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes, certidão de casamento ou declaração de união estável, e, quando necessário, provas de dependência econômica para os dependentes das classes II e III.
Após a solicitação, o INSS analisará a documentação e informará o requerente sobre a aprovação ou rejeição do pedido. Durante esse processo, o acompanhamento do status do pedido pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo, facilitando a comunicação e o acesso às informações.
É possível acumular o Bolsa Família e a Pensão por Morte?
Sim, é possível acumular o Bolsa Família e a Pensão por Morte, desde que o beneficiário continue dentro da faixa financeira estabelecida pelo programa, que atualmente considera uma renda per capita de até R$218.
Como o Bolsa Família é um benefício assistencial e a Pensão por Morte é de natureza previdenciária, não há impedimento para que ambos sejam recebidos simultaneamente, desde que as condições de cada um sejam respeitadas.
É importante destacar que, ao começar a receber a Pensão por Morte, o beneficiário deve atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Isso é essencial para garantir que as informações sobre a renda familiar estejam corretas e que o beneficiário permaneça dentro da faixa de renda exigida pelo Bolsa Família. A atualização do CadÚnico é fundamental para evitar problemas na continuidade do recebimento do benefício assistencial.
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