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Se acidentou no trabalho? Veja quem tem direito a auxílio especial e como solicitar

Auxílio para trabalhadores acidentados é um direito essencial que pode fazer toda a diferença na vida de quem se encontra em uma situação difícil após um incidente no trabalho. Acidentes no ambiente laboral não afetam apenas a saúde física do trabalhador, mas também podem gerar preocupações financeiras.

Esse benefício é fundamental para que as pessoas possam enfrentar os desafios que surgem após um acidente de trabalho sem que isso comprometa ainda mais sua estabilidade e qualidade de vida.

Saber que esse auxílio existe e entender sua importância é o primeiro passo para garantir que os trabalhadores estejam protegidos e possam receber o apoio que precisam em momentos críticos. É importante estar bem informado sobre os recursos disponíveis e como eles podem ser acessados.

SUPORTE GARANTIDO PARA QUEM SOFREU ACIDENTE NO TRABALHO | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Auxílio-acidente: quem tem direito

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram um acidente de qualquer natureza, resultando em uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho. 

Isso inclui acidentes de trabalho, bem como acidentes ocorridos fora do ambiente laboral, desde que resultem em sequelas que diminuam a capacidade do trabalhador de exercer suas atividades habituais. 

Trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, avulsos, segurados especiais (como produtores rurais e pescadores artesanais) e contribuintes individuais têm direito a esse benefício, desde que estejam em dia com suas contribuições previdenciárias.

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o trabalhador comprove, por meio de laudos médicos, que a redução da capacidade para o trabalho é permanente e que ela foi causada pelo acidente. 

Além disso, é importante que o segurado tenha cumprido as exigências de carência, quando aplicável, e que o acidente tenha ocorrido durante o período de qualidade de segurado, ou seja, quando ele ainda estava contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

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Como é calculado o valor do auxílio?

O valor do auxílio-acidente é calculado com base em 50% do valor que o segurado receberia em caso de aposentadoria por invalidez. Para determinar o valor do benefício, o INSS considera o salário de contribuição do segurado, que é a base de cálculo para todos os benefícios previdenciários. 

O auxílio-acidente é pago mensalmente até que ou se recupere totalmente ou se aposente, seja por idade, tempo de contribuição ou por invalidez. Importante destacar que, diferentemente de outros benefícios, o auxílio-acidente é acumulativo, ou seja, pode ser pago junto a outros benefícios.

Além disso, o valor do auxílio-acidente é reajustado anualmente com base nos índices estabelecidos pelo governo federal, garantindo que o benefício mantenha seu poder de compra ao longo do tempo. 

O trabalhador deve estar atento ao cálculo e aos valores recebidos, pois qualquer divergência pode ser questionada diretamente junto ao INSS ou em outras instâncias jurídicas.

Como solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve seguir algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS, o que pode ser feito ligando para o número 135 ou acessando o portal Meu INSS

Durante o agendamento, será marcada uma data e hora para a perícia médica. No dia marcado, o segurado deve comparecer à agência do INSS com seus documentos de identificação, como RG e CPF, e todos os documentos médicos relevantes.

Após a realização da perícia, o INSS avaliará as informações apresentadas e dará uma resposta ao pedido. Para acompanhar o andamento do processo e verificar a decisão final, o trabalhador pode acessar o portal Meu INSS e clicar na opção “Consultar Pedidos”. 

Na lista de processos, é possível encontrar o pedido em questão e, para obter mais detalhes, basta clicar em “Detalhar”. Caso o benefício seja concedido, os pagamentos começarão a ser efetuados mensalmente. Se o pedido for indeferido, o segurado tem o direito de recorrer da decisão.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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