O Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram recentemente mudanças significativas nas regras do Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.
Essas alterações afetam diretamente os segurados que dependem desse benefício em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Se você está entre os que recebem ou pretendem solicitar o auxílio-doença, é fundamental entender o que mudou e como isso impacta seu direito ao benefício.
Fim da prorrogação automática do auxílio-doença
Uma das mudanças mais impactantes é o fim da prorrogação automática do auxílio-doença, que deixou de vigorar em junho deste ano. Anteriormente, os segurados podiam estender o benefício sem precisar passar por uma nova perícia médica.
Agora, essa facilidade foi retirada, e todos os segurados que desejarem continuar recebendo o auxílio deverão obrigatoriamente passar por uma nova avaliação médica.
Esse procedimento se tornou essencial para garantir que o benefício seja concedido apenas aos segurados que realmente não têm condições de retornar ao trabalho.
O processo pode ser feito através de perícia médica presencial ou análise documental, conhecida como Atestmed, onde o segurado precisa comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Aproveite e confira: Agora é possível solicitar Pix de R$ 1.412,00 do INSS pelo aplicativo; Confira
Novas diretrizes para a prorrogação do benefício
Com o anúncio das novas regras, a prorrogação do auxílio-doença ganhou diretrizes específicas, determinadas por uma portaria do INSS divulgada em julho.
Essas novas normas trazem orientações claras sobre os procedimentos que devem ser seguidos após a formalização do pedido de prorrogação do benefício. Veja como fica a situação a partir de agora:
- Perícia médica obrigatória: Caso o tempo de espera para realizar a perícia médica seja de 30 dias ou menos, o segurado deverá comparecer à avaliação no prazo estabelecido, com a data de término do auxílio-doença agendada.
- Prorrogação automática por 30 dias: Se o tempo de espera para a perícia exceder 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por 30 dias, sem a necessidade de agendamento imediato da perícia. Nesse caso, será definida uma nova data para o término do benefício.
- Cessação do benefício: Caso o segurado se sinta apto para retornar ao trabalho antes da nova perícia, ele pode solicitar a cessação do benefício diretamente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
Essas medidas foram implementadas para garantir maior controle sobre a concessão do auxílio-doença, ao mesmo tempo que oferecem uma solução para os atrasos nas perícias médicas, que muitas vezes comprometem a continuidade do benefício para aqueles que realmente necessitam.
Aproveite e confira: Entrou HOJE em vigor o novo pente fino do INSS; Confira as regras e como escapar
Prazo para solicitar a prorrogação e exceções às novas regras
Outro ponto importante das novas regras é o prazo para solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação oficial do auxílio-doença.
Portanto, é crucial que os segurados fiquem atentos ao prazo para não perderem o direito à prorrogação.
A portaria também destacou que essas novas regras não se aplicam às unidades do INSS que participam do projeto-piloto do novo auxílio. Além disso, as prorrogações realizadas entre 1º de julho e 5 de julho deste ano não serão afetadas pelas mudanças, continuando a seguir as diretrizes anteriores.
Com essas alterações, o INSS busca melhorar a gestão do auxílio-doença, garantindo que o benefício seja concedido de forma justa e eficaz.
Para os segurados, é essencial acompanhar essas mudanças e estar preparado para cumprir os novos requisitos, garantindo assim a continuidade do benefício quando necessário.