O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais.
Em situações normais, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por um período mínimo de 12 meses, conhecido como carência.
No entanto, existem doenças específicas que garantem o direito ao benefício de forma imediata, sem a necessidade de cumprir esse período de carência.
Quais doenças garantem Auxílio-doença imediato?
O auxílio-doença é destinado a todos os segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Para a maioria dos casos, a concessão do benefício exige que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais.
Entretanto, o INSS possui uma lista de doenças graves que dispensam esse período de carência. Nesses casos, o trabalhador precisa apenas comprovar a incapacidade para o trabalho para ter acesso ao benefício.
Entre as doenças que garantem o auxílio-doença de forma imediata estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Essa lista não é exaustiva, o que significa que outras doenças graves também podem garantir o direito ao auxílio-doença sem a necessidade de carência.
Se você ou um dependente é acometido por uma condição grave e incapacitante, é possível buscar orientação para verificar se a doença se enquadra nas normas do INSS para concessão imediata do benefício.
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Outras situações que dispensam a carência
Além das doenças graves, existem outras situações em que o auxílio-doença pode ser concedido sem a exigência do período de carência. Uma dessas situações é o acidente, seja ele de qualquer tipo, relacionado ou não ao trabalho.
Nesse caso, desde que comprovada a incapacidade temporária, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, classificado como espécie B91, sem necessidade de cumprir os 12 meses de carência.
Outra situação que permite a dispensa da carência é a relação entre a doença ou o acidente e o trabalho. Quando a incapacidade decorre diretamente de condições laborais, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença sem a exigência de carência, tanto na modalidade previdenciária (espécie B31) quanto na modalidade acidentária.
Como solicitar o Auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a condição de saúde do trabalhador.
O agendamento pode ser feito de forma simples pelo site da Previdência, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é fundamental levar toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho, incluindo laudos, exames e receitas.
A preparação prévia é essencial para garantir que o pedido seja aprovado. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar significativamente as chances de sucesso na concessão do benefício.
Esse profissional pode ajudar na organização dos documentos necessários, na formulação do pedido e no acompanhamento de todo o processo, garantindo que os direitos do trabalhador sejam plenamente protegidos.
Se você está enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença, nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar e garantir que você tenha acesso a esse direito fundamental. Não deixe de buscar o apoio necessário para assegurar o recebimento do benefício de forma rápida e eficaz.
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