No Brasil, mais de 74 milhões de pessoas possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e para continuar dirigindo, é necessário renová-la periodicamente.
No entanto, trabalhadores que recebem o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem enfrentar a suspensão de sua CNH em determinados casos.
Essa possibilidade, embora preocupante, não se aplica a todos os beneficiários e depende de fatores específicos.
Risco de suspensão da CNH ao receber auxílio-doença
Sim, quem recebe auxílio-doença corre o risco de ter sua CNH suspensa. Contudo, é importante entender que essa suspensão não afeta todos os beneficiários do INSS.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios específicos para a renovação da CNH, que incluem uma classificação do estado de saúde do condutor.
A classificação feita pelos órgãos competentes pode resultar em quatro diferentes situações para o habilitado:
- Apto: quando o motorista não apresenta contraindicação para conduzir.
- Apto com restrições: quando há necessidade de adaptações para que o condutor possa dirigir.
- Inapto temporário: quando há uma condição de saúde que impede temporariamente a direção, mas que pode ser corrigida com tratamento ou cirurgia.
- Inapto: quando não há possibilidade de tratamento ou correção que permita o retorno à direção.
Para os beneficiários de auxílio-doença, a classificação mais comum é a de “inapto temporário”. Isso significa que, enquanto o trabalhador estiver recebendo o benefício por uma condição de saúde temporária, ele pode ser impedido de dirigir.
No entanto, uma vez recuperado e liberado do auxílio, o direito de dirigir pode ser retomado, desde que não haja sequelas permanentes.
Em casos mais graves, onde o auxílio-doença evolui para aposentadoria por invalidez, a possibilidade de ser classificado como “inapto” é maior, o que implicaria na suspensão definitiva da CNH.
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Doenças que podem levar à suspensão da CNH
Algumas doenças que justificam o recebimento do auxílio-doença também podem resultar na suspensão da CNH. Entre elas, destacam-se:
Cegueira, que pode ser causada por condições como glaucoma ou catarata.
Doença de Parkinson, que afeta a coordenação motora e pode comprometer a capacidade de dirigir.
É fundamental compreender que cada caso é único. A decisão sobre a suspensão ou manutenção da CNH depende de avaliações individuais realizadas tanto pelo perito do INSS quanto pelo perito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Essas avaliações consideram o grau de comprometimento da doença e a possibilidade de recuperação ou adaptação do motorista.
Reflexões sobre a suspensão da CNH para beneficiários do INSS
A possibilidade de suspensão da CNH para quem recebe auxílio-doença levanta preocupações, mas é uma medida necessária para garantir a segurança no trânsito.
É crucial que os motoristas em condições temporárias de saúde sejam tratados de forma justa, com a possibilidade de recuperação e retorno à direção quando aptos. Ao mesmo tempo, é importante que as avaliações sejam rigorosas para evitar que pessoas em situações de risco continuem dirigindo.
Os beneficiários do INSS devem estar cientes dessas regras e procurar informações detalhadas junto ao DETRAN e ao INSS para entender como sua condição de saúde pode afetar a habilitação para dirigir.
A suspensão temporária da CNH, quando necessária, deve ser vista como uma medida de proteção tanto para o motorista quanto para os demais usuários das vias.
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