Aposentados que enfrentam graves problemas de saúde e necessitam de assistência permanente de terceiros têm direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse direito, garantido pela Lei 8.213/91, é conhecido como auxílio-acompanhante e visa apoiar aqueles que precisam de ajuda para realizar tarefas cotidianas.
Tal como tomar banho, ir ao banheiro, alimentar-se ou até mesmo fazer compras.
Essa medida é fundamental para garantir a qualidade de vida desses segurados, que dependem do suporte de outra pessoa para suas atividades diárias.
Quem tem direito ao adicional?
O adicional de 25% é exclusivo para os aposentados por invalidez, uma modalidade de aposentadoria concedida àqueles que, por motivo de doença ou acidente, não podem mais trabalhar.
Entre os casos que justificam a concessão desse benefício, estão situações como cegueira total, alienação mental, perda de membros, doenças que exigem permanência contínua em leito, e até mesmo para idosos internados em casas de repouso.
Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a lei que garante esse adicional existe desde 1991, mas muitos aposentados desconhecem esse direito.
Ele ressalta que, embora haja tentativas de estender esse benefício a outros tipos de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas os aposentados por invalidez têm direito ao auxílio-acompanhante.
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Decisões judiciais sobre o benefício
O STF analisou um recurso extraordinário que questionava uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia estendido o adicional de 25% a segurados de outros tipos de aposentadoria, desde que comprovassem a necessidade de um acompanhante.
No entanto, o Supremo reafirmou que apenas uma nova legislação pode ampliar o benefício para outros tipos de aposentadoria.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que destacou a importância de seguir o que está previsto na legislação vigente.
No entanto, Toffoli também propôs que aqueles que já garantiram o benefício por meio de decisões judiciais transitadas em julgado continuem recebendo o adicional.
O que fazer em caso de negativa do INSS?
Se o INSS negar o pedido do adicional de 25%, a orientação é buscar a Justiça. De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, o segurado pode comprovar a necessidade de assistência de terceiros, seja por meio de um familiar ou de um profissional contratado, para garantir seu direito ao adicional.
Casos como incapacidade permanente para atividades diárias, doenças que exigem permanência contínua no leito, cegueira total, entre outros, são exemplos em que o adicional pode ser concedido.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, enfatiza que, se a necessidade do adicional surgir após a concessão da aposentadoria.
O segurado deve procurar a agência do INSS onde seu benefício é mantido para solicitar uma nova perícia.
Essa avaliação médica é essencial para atestar a necessidade do auxílio-acompanhante. Caso o pedido seja negado administrativamente, a via judicial torna-se uma alternativa para garantir o direito ao adicional.
Portanto, aposentados por invalidez que necessitam de assistência contínua devem estar cientes desse direito e buscar orientação adequada para assegurar o benefício adicional que pode fazer a diferença no dia a dia.
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