Se você está há três anos sem um emprego formal, é possível que esteja apto a sacar todo o valor acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa oportunidade pode ser um alívio em momentos de dificuldade financeira, permitindo o acesso ao saldo integral da conta.
Diferente de outras modalidades, como o saque-aniversário e o saque-rescisão, essa opção possui regras próprias. Vamos explicar como funciona o processo e o que você precisa fazer para garantir esse direito.
Como funciona o saque do FGTS após três anos de desemprego?
O FGTS, em sua essência, foi criado para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa e aposentadoria.
No entanto, a Lei nº 8.036 de 1990 estabelece que trabalhadores que fiquem por três anos consecutivos sem vínculo empregatício formal podem solicitar o saque integral do saldo. Isso significa que, se você está desempregado e já completou esse período, poderá sacar o valor total da conta.
Após completar os três anos sem registro em carteira, você pode fazer a solicitação a partir do mês do seu aniversário. Esse direito é concedido além das modalidades comuns de saque, como o saque-aniversário, no qual o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo, desde que faça a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário.
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Documentos necessários para o saque do FGTS
Para realizar o saque total do seu FGTS, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com alguns documentos que comprovem sua situação. Confira a lista de documentos exigidos:
- Carteira de Trabalho (CTPS): Esse documento é essencial para comprovar que você está sem vínculo empregatício formal por três anos seguidos.
- Documento de identificação com foto: Pode ser o RG, CNH ou outro documento oficial que contenha sua foto.
- Número de inscrição no PIS/PASEP/NIS: Esse número é necessário para identificar sua conta do FGTS.
Em alguns casos específicos, a Caixa pode solicitar documentos adicionais, como comprovante de residência. Após a liberação do valor, é possível consultar o saldo disponível e fazer a transferência para sua conta bancária diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Outras modalidades de saque do FGTS
Além do saque total após três anos de desemprego, existem outras duas modalidades principais de saque do FGTS: saque-rescisão e saque-aniversário. Cada uma delas tem regras específicas que variam de acordo com a situação do trabalhador.
Saque-Rescisão
O saque-rescisão é uma das formas mais comuns de acessar o saldo do FGTS, sendo utilizado em casos de demissão sem justa causa. Ele permite o saque completo do saldo da conta, e pode ser realizado em postos de atendimento da Caixa, lotéricas e terminais de autoatendimento.
Valores até R$ 3 mil podem ser retirados em lotéricas e postos de atendimento eletrônico com o cartão cidadão e senha.
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados sem cartão nas salas de autoatendimento da Caixa, com o número do PIS/PASEP/NIS e senha cadastrada.
Saque-Aniversário: Retirada anual com restrições
Outra opção é o saque-aniversário, que possibilita a retirada de uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Esse saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, pelo site oficial ou diretamente nas agências da Caixa. O valor fica disponível até o último dia útil do segundo mês após o aniversário; caso não seja retirado, retorna ao fundo.
Agora que você está informado sobre como funciona o saque do FGTS após três anos de desemprego, lembre-se de reunir toda a documentação necessária e respeitar os prazos. Esse benefício pode ser uma ajuda valiosa para atravessar momentos difíceis!
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