O governo federal anunciou novas regras para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio de duas portarias publicadas em 26 de julho.
O BPC, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um auxílio destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não se aposentaram ou a pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda.
As novas regulamentações têm como objetivo fortalecer o controle sobre os pagamentos e evitar fraudes, com a introdução de revisões cadastrais mais rigorosas e a exigência de biometria a partir de setembro.
Novas exigências: biometria e atualização de dados
O principal foco dessas mudanças é garantir que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente se enquadram nos critérios estabelecidos.
As revisões, chamadas de “pente-fino”, buscam identificar cadastros desatualizados ou irregulares, muitos dos quais não estão devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou não atualizam suas informações há mais de 48 meses.
Até maio de 2024, 57,7 mil benefícios apresentaram inconsistências, sendo 37,325 cancelados e 20,375 suspensos, resultando em uma economia de R$ 750,8 milhões aos cofres públicos.
Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade da inclusão de biometria para todos os beneficiários do BPC a partir de 1º de setembro, conforme estabelecido pela Portaria nº 28. O objetivo dessa medida é aumentar a segurança no processo de concessão do benefício, evitando fraudes.
Esta mudança chamou a atenção
A biometria deverá ser registrada em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o Título de Eleitor. Caso o beneficiário não tenha condições de realizar o registro, essa responsabilidade será transferida para um representante legal.
Além disso, o INSS fará o cruzamento mensal de informações dos beneficiários para verificar o cumprimento dos critérios de renda. Isso garantirá que o beneficiário e sua família ainda atendam às exigências de baixa renda, ou seja, uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Qualquer irregularidade detectada nesse cruzamento poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, até que a situação seja regularizada.
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Quem deve atualizar o cadastro?
A Portaria nº 27 exige que beneficiários que não estão inscritos no CadÚnico ou que não atualizam suas informações há mais de 48 meses realizem a atualização cadastral.
A inscrição no CadÚnico é obrigatória desde 2016 e deve ser atualizada a cada dois anos. Aqueles que estão em situação irregular serão notificados pelo local onde recebem o benefício, pela central de atendimento 135, pelo aplicativo Meu INSS ou via SMS.
Após receber a notificação, o beneficiário deve comparecer a um posto do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a uma unidade do CadÚnico disponível na prefeitura de sua cidade.
O prazo para regularização varia de acordo com o tamanho do município: em cidades com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias, enquanto em municípios maiores, o prazo é de 90 dias.
O que acontece em caso de irregularidades?
Beneficiários que não atualizarem seus dados no CadÚnico ou que apresentarem inconsistências no critério de renda correm o risco de ter o benefício suspenso ou cancelado.
Caso isso aconteça, o beneficiário pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, protocolando um recurso pelo telefone 135, no site ou aplicativo Meu INSS.
Para solicitar o recurso, é necessário apresentar documentos pessoais, como identidade, CPF e, no caso de pessoas com deficiência, laudos médicos e exames atualizados que comprovem a condição. Se o recurso for aprovado, o pagamento do benefício é retomado em até 45 dias após a decisão.
As novas exigências para o BPC fazem parte do esforço do governo para garantir que os benefícios sociais sejam direcionados corretamente, assegurando que aqueles que realmente precisam possam continuar recebendo o auxílio.
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