Nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do Brasil, os períodos de defeso para a pesca se aproximam rapidamente. A maioria deles começa em novembro e se estende até os primeiros meses de 2024, durando de três a cinco meses, dependendo da espécie.
É fundamental que os pescadores comecem o processo de solicitação do benefício em outubro, pois o prazo para requerimento começa 30 dias antes e vai até o último dia do período de defeso. O requerimento para pescadores de lagosta na Paraíba, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte está disponível desde 1º de outubro.
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Governo libera benefício para pescadores
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem aprimorado seus processos de análise ao implementar estratégias que padronizam e otimizam os recursos tecnológicos. Com a modernização dos sistemas, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é feito automaticamente para pescadores que já receberam o benefício anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informações contrárias nos bancos de dados do governo federal.
Pescadores devem estar atentos ao status de seus requerimentos, pois o INSS pode solicitar documentos adicionais para comprovar o direito ao benefício. É essencial entregar a documentação no prazo correto para garantir o pagamento. Se necessário, reúna as comprovações solicitadas e envie as imagens dos documentos pelo Meu INSS o mais rápido possível.
Qual é o valor do benefício?
O valor do benefício é dividido em parcelas, podendo ser de até cinco. Haja vista que é o período estipulado cujo os pescadores estão afastados de suas tarefas em razão do período em questão. O valor é de 01 salário mínimo, dependendo da região pode ocorrer algumas variações. Portanto, se for com base no valor atual do salário mínimo; o benefício será de até R$ 7 mil.
Informações essenciais sobre o benefício
O Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como “seguro defeso“, é um benefício no valor de um salário mínimo pago pelo INSS a quem depende exclusivamente da pesca artesanal. O benefício visa assegurar a renda familiar durante o período em que a pesca é proibida, garantindo a proteção das espécies em período de reprodução.
O benefício pode ser solicitado pela primeira vez através do telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser feito em entidades parceiras do INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.
Critérios para Receber e Acompanhar o Benefício:
- Ser Pescador Artesanal: O benefício é destinado a pescadores que têm na pesca artesanal sua principal fonte de renda.
- Registro no Ministério da Pesca: É necessário estar registrado como pescador no Ministério da Pesca há pelo menos um ano.
- Contribuição Previdenciária: É preciso realizar contribuições previdenciárias baseadas na venda dos produtos pescados em 2023, fora do período de defeso.
- Restrições a Benefícios: Não é permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte (limitada a um salário mínimo).
- Prazo para Requerimento: O benefício só pode ser requerido a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia deste período.
Portanto, trata-se de um auxílio bastante eficaz a fim de que os brasileiros que vivem da pesca não sejam afetados pelos períodos adversos que esta modalidade acaba acarretando. Fique por dentro de mais auxílios e benefícios em nosso site!
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