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Tudo o que não te contaram sobre a aposentadoria para donas de casa, confira

Muitas mulheres brasileiras dedicam grande parte de suas vidas ao cuidado do lar e da família, sem receber uma remuneração formal por esse trabalho essencial.

No entanto, poucas sabem que é possível garantir uma aposentadoria mesmo para quem exerce apenas atividades domésticas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de donas de casa se aposentarem, desde que façam contribuições regulares à Previdência Social.

Essa medida visa proporcionar mais tranquilidade financeira e estabilidade na velhice.

Tudo o que não te contaram sobre a aposentadoria para donas de casa, confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Como funciona a aposentadoria para donas de casa?

O INSS permite que donas de casa tenham direito à aposentadoria, desde que realizem contribuições voluntárias ao sistema previdenciário. Esse processo funciona de forma semelhante ao de trabalhadores formais.

A diferença é que, no caso das donas de casa, elas mesmas devem realizar os pagamentos periódicos ao INSS. Essas contribuições garantem não apenas a aposentadoria, mas também o acesso a outros benefícios oferecidos pelo órgão.

Para iniciar a contribuição, a dona de casa deve se inscrever no sistema de contribuições voluntárias do INSS. Esse cadastro pode ser feito tanto de forma presencial em uma agência da Previdência Social quanto pelo aplicativo “Meu INSS”. Uma vez inscrita, a mulher pode começar a fazer os pagamentos mensais, que são calculados com base em uma porcentagem do salário mínimo vigente.

Aproveite e leia: Novo simulador do INSS mostra qual o valor da aposentadoria em 2025

Quem pode se inscrever e como realizar as contribuições?

Para que a dona de casa possa se aposentar, ela precisa atender a alguns requisitos básicos. O primeiro passo é se inscrever no sistema do INSS como contribuinte individual.

A contribuição pode ser iniciada a qualquer momento, e o valor mensal é baseado no salário mínimo. Em 2024, por exemplo, o valor mínimo de contribuição será de R$ 1.412, subindo para R$ 1.509 em 2025 com o reajuste do salário mínimo.

O pagamento das contribuições pode ser feito de diferentes formas. Uma das mais tradicionais é a compra de um carnê de contribuição, disponível em bancas de jornais e papelarias.

Outra maneira mais prática é utilizar o aplicativo “Meu INSS”, que permite gerar as guias de pagamento digitalmente. Essa plataforma também facilita o acompanhamento do histórico de contribuições, além de permitir a solicitação de benefícios quando necessário.

Benefícios além da aposentadoria

Além da aposentadoria, contribuir para o INSS garante às donas de casa o acesso a outros benefícios importantes. Entre eles, destacam-se:

  • Auxílio-doença, para casos de incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade, concedido no período de gestação ou após o nascimento de um filho;
  • Pensão por morte, destinada aos dependentes em caso de falecimento da segurada.

Esses benefícios asseguram uma rede de proteção social para as donas de casa, garantindo suporte em situações de vulnerabilidade e momentos importantes da vida.

A importância da regularidade nas contribuições

Para garantir o direito à aposentadoria e a outros benefícios, é essencial que as donas de casa façam as contribuições de forma regular. A interrupção dos pagamentos pode prejudicar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, além de comprometer o acesso a outros direitos, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade.

Vale lembrar que o valor da aposentadoria será calculado com base no total de contribuições realizadas ao longo dos anos. Portanto, quanto mais tempo a dona de casa contribui e quanto maiores são os valores das contribuições, maior será o benefício recebido no futuro.

A aposentadoria para donas de casa é uma conquista significativa, que oferece mais segurança financeira para mulheres que dedicaram suas vidas ao trabalho doméstico.

Aproveite e leia: Este grupo de mulheres podem solicitar aposentadoria a partir dos 30 anos; Confira

Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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