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Revelado lista de documentos que podem ser usados na prova de vida do INSS; Confira

A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo uma exigência para aposentados e pensionistas, mas com algumas mudanças recentes que têm gerado dúvidas.

Notícias falsas circulando nas redes sociais sobre os documentos aceitos aumentaram ainda mais a confusão entre os segurados.

Para esclarecer a situação, o INSS divulgou a lista de documentos válidos para a realização da prova de vida, e desmentiu informações incorretas que estavam sendo compartilhadas.

Recentemente, um comunicado falso atribuído ao INSS começou a circular, afirmando que o comprovante de votação nas eleições poderia ser utilizado como prova de vida.

Revelado lista de documentos que podem ser usados na prova de vida do INSS; Confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Falsas informações sobre documentos aceitos

A notícia afirmava que “aposentados que forem às urnas poderiam usar o voto como prova de vida junto ao INSS”. No entanto, essa informação é incorreta.

O INSS já esclareceu que, até o momento, o comprovante de votação não é aceito como prova de vida.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, tranquilizou os beneficiários, reforçando que, por enquanto, nenhum benefício será suspenso por falta da prova de vida até o final deste ano.

Ele explicou que o INSS está priorizando o desenvolvimento de novas tecnologias para facilitar a realização do procedimento, sem prejudicar os segurados.

Segundo Stefanutto, o INSS já realiza a prova de vida de forma automática, por meio do cruzamento de dados em diferentes sistemas governamentais, mas sem utilizar as informações eleitorais.

Não deixe de conferir: Este é o significado na prática da revisão da vida toda do INSS; Confira

Como a prova de vida é realizada?

Atualmente, o INSS realiza a comprovação de vida de seus segurados através do cruzamento de informações em diferentes órgãos e sistemas federais.

Isso inclui atividades realizadas pelos segurados em bancos, atendimentos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e a participação em programas sociais como o Bolsa Família e o Auxílio-Gás.

Além disso, transações bancárias que envolvem identificação biométrica, como saques e empréstimos, também são usadas para comprovar que o segurado está vivo.

Outra forma de realizar a prova de vida é por meio de atendimento presencial ou telemedicina, em casos de perícia médica no INSS.

Mudanças na prova de vida

Novas regras estão sendo implementadas para tornar o processo da prova de vida mais acessível. Em breve, o INSS aceitará outros tipos de documentação como comprovação, facilitando a vida dos segurados.

Entre as novidades, a vacinação, o recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública, e a votação nas eleições passarão a ser aceitos para comprovar a vida dos segurados.

Isso significa que, em breve, o comprovante de votação poderá, sim, ser utilizado como prova de vida, embora essa medida ainda não esteja em vigor.

Atualmente, os documentos aceitos para a prova de vida incluem:

  • Passaporte (emissão ou renovação);
  • Carteira de motorista;
  • Carteira de trabalho;
  • Alistamento militar;
  • Carteira de identidade;
  • Declaração de Imposto de Renda (como titular ou dependente).

Como fazer a prova de vida sem sair de casa?

Apesar dessas opções, quem preferir pode continuar fazendo a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. O aplicativo permite que o procedimento seja realizado de forma simples e rápida.

Além disso, as agências bancárias também oferecem o serviço, por meio do reconhecimento biométrico em transações presenciais ou pelo próprio aplicativo do banco.

Quando a prova de vida é dispensada?

Nem todos os segurados precisam realizar a prova de vida. Beneficiários que recebem auxílios de curto prazo, como o salário-maternidade ou o auxílio por incapacidade temporária, estão dispensados.

Para quem recebe o auxílio-doença, a comprovação é feita através de perícia médica, especialmente em casos de prorrogação do benefício.

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Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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