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Aposentadoria do INSS em ALERTA com esta nova atualização; Confira

Em agosto de 2024, uma importante atualização na legislação previdenciária começou a impactar os brasileiros que estão planejando a aposentadoria.

A Lei 14.803, sancionada pelo presidente Lula em janeiro, trouxe mudanças significativas na forma como os participantes de planos de previdência privada podem escolher o regime de tributação.

Seja progressivo ou regressivo. Essa alteração busca oferecer mais flexibilidade e permitir um planejamento financeiro mais ajustado à realidade de cada investidor.

Anteriormente, ao contratar um plano de previdência privada, o investidor tinha que optar por um regime de tributação (progressivo ou regressivo) logo no ato da contratação.

Aposentadoria do INSS em ALERTA com esta nova atualização; Confira | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Entenda esta nova lei

Essa escolha era definitiva, e qualquer alteração significaria reiniciar o prazo de 10 anos necessário para atingir a menor alíquota na tabela regressiva.

Com a nova lei, essa dinâmica muda. Agora, a decisão sobre o regime tributário pode ser feita no momento de resgate dos recursos ou na conversão do saldo em renda.

Essa flexibilidade é um grande avanço, pois permite que o investidor adeque o regime de tributação à sua situação financeira no momento do uso dos recursos, o que pode resultar em economia de impostos.

Tanto participantes de planos abertos, como o PGBL e VGBL, quanto de planos fechados (empresas e fundações) são beneficiados pela nova legislação.

Aproveite e leia: Estas são as novas regras do INSS para aposentadoria especial em 2024; Confira

Diferença entre tributação progressiva e regressiva

Entender a diferença entre os regimes de tributação é fundamental para aproveitar os benefícios da nova lei. A tributação progressiva funciona de maneira similar ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

As alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte no momento do resgate. Esse regime é ideal para quem espera uma renda mais baixa durante a aposentadoria, pois a tributação acompanha a variação da renda.

Já a tributação regressiva oferece alíquotas que diminuem conforme o tempo de investimento. Ela começa com 35% para resgates realizados até dois anos após a aplicação, e a alíquota vai reduzindo até atingir 10% após 10 anos.

Esse regime é mais indicado para quem pretende manter o dinheiro investido por longos períodos e espera uma renda mais alta no futuro.

Regulamentações e incertezas

Embora a Lei 14.803 tenha trazido mais flexibilidade, a implementação prática ainda gera algumas dúvidas. Em agosto de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2209, que esclareceu alguns pontos, mas deixou outras questões pendentes de regulamentação.

Por exemplo, a troca de regime de tributação de regressivo para progressivo já está permitida, mas ainda falta clareza sobre a possibilidade de mudar de progressivo para regressivo.

Outro ponto que ainda precisa ser melhor definido é como será tratado o histórico de investimentos para quem já realizou portabilidades entre seguradoras. A Receita Federal, em conjunto com órgãos como a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Banco Central, está trabalhando em novas regulamentações que devem trazer mais clareza para esses detalhes.

O que fazer se você está próximo da aposentadoria?

Se você já está aposentado ou se aproxima da aposentadoria, é importante avaliar como essas mudanças podem afetar o seu planejamento financeiro.

Para quem já está na tabela progressiva há muito tempo, pode ser interessante analisar se a regressiva seria mais vantajosa, especialmente para quem deseja maximizar os rendimentos com menor tributação. No entanto, é prudente aguardar esclarecimentos adicionais da Receita antes de tomar qualquer decisão precipitada.

Consultoria financeira para mudar o regime de tributação

Se você está considerando mudar o regime de tributação ou ajustar seu plano de resgate, é altamente recomendável consultar um planejador financeiro ou contador especializado em previdência privada. Eles podem ajudar a entender as melhores opções para o seu caso específico e garantir que você tire o máximo proveito das novas regras.

Além disso, fique atento às datas estabelecidas pela Receita Federal. Até 30 de setembro de 2024, alguns casos específicos de troca de regime tributário poderão ser realizados após resgates feitos neste ano. Não perder esses prazos é crucial para garantir que você aproveite todas as oportunidades.

Exemplos de como reduzir impostos com a nova lei

Imagine uma mãe que, há anos, contratou um plano de previdência privada para o filho utilizando a tabela regressiva. Se ele quiser resgatar o dinheiro em apenas três anos, a alíquota seria de 30%. Com a nova lei, é possível optar pela tabela progressiva, que pode até mesmo zerar o imposto dependendo da renda do jovem no momento do resgate.

Por outro lado, um profissional que escolheu a tabela progressiva, mas acumulou uma renda maior do que esperava, pode agora mudar para a tabela regressiva no momento da conversão em renda, reduzindo sua tributação de 27,5% para 10%.

Flexibilidade e economia na aposentadoria

A Lei 14.803 é um avanço significativo para quem está planejando a aposentadoria com previdência privada. A possibilidade de escolher o regime de tributação no momento do resgate permite maior flexibilidade e pode resultar em economia de impostos.

Para aproveitar essas vantagens, é essencial entender as mudanças e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o melhor planejamento financeiro.

Aproveite e leia: Este é o significado na prática da revisão da vida toda do INSS; Confira

Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

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