Não vai conseguir ir votar? Passo a passo de como justificar o seu voto
Com as eleições de 2024 se aproximando, muitos eleitores podem não conseguir comparecer às urnas, seja por compromissos de trabalho, motivos pessoais ou viagens.
Para evitar penalidades, é essencial entender como justificar o voto caso não possa estar presente, tanto no primeiro turno, que será em 6 de outubro, quanto no segundo turno, marcado para 27 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral oferece orientações importantes sobre como fazer essa justificativa de forma simples e eficaz.
Os eleitores que não puderem comparecer ao seu local de votação no dia das eleições têm à disposição algumas maneiras de justificar a ausência.
Métodos para justificar a ausência nas eleições
Uma das formas mais práticas é utilizar o aplicativo e-Título, que permite que a justificativa seja feita diretamente pelo celular. No aplicativo, basta acessar o menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.
Caso prefira fazer a justificativa de forma presencial, o e-Título também indica os locais onde o procedimento pode ser realizado pessoalmente.
Outra opção é preencher o Formulário de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou para download no site do TRE-SP.
Nesse formulário, é necessário informar dados como o número do título eleitoral e informações pessoais. Depois de preenchido, o formulário deve ser entregue nos postos de justificativa ou nos cartórios eleitorais no dia da eleição.
Veja isso: Revelado lista de documentos que podem ser usados na prova de vida do INSS; Confira
Prazos e justificativas por motivos justos
Se o eleitor não puder justificar sua ausência no dia da votação, há a possibilidade de fazer isso posteriormente, respeitando os prazos estabelecidos.
Para quem não votou no primeiro turno, a justificativa pode ser apresentada até 5 de dezembro de 2024, enquanto, para o segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. Essas justificativas podem ser feitas através do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, acessível online.
Caso o eleitor tenha estado em seu domicílio eleitoral, mas não tenha conseguido votar por motivos justificáveis, é preciso anexar documentos que comprovem a situação que o impediu de participar da votação, como atestados médicos ou outros comprovantes.
A entrega desses documentos pode ser feita diretamente no cartório eleitoral ou enviada pelo correio. Esse procedimento é importante para garantir que a justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral.
Consequências de não justificar e votantes no exterior
É importante destacar que, se a justificativa não for apresentada ou for rejeitada, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento da multa pode ser feito de forma prática, via Pix ou cartão de crédito.
Caso o eleitor deixe de votar e não justifique sua ausência em três turnos consecutivos, o título de eleitor poderá ser cancelado.
Enquanto essa situação não for regularizada, ele estará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá realizar diversas ações, como obter passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino públicas.
Os eleitores que estiverem no exterior durante o período eleitoral também devem justificar a ausência. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem sua ausência, como passagens aéreas ou carimbos no passaporte.
O prazo para fazer essa justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, e o requerimento deve ser apresentado no cartório de inscrição do eleitor.
Caso outra pessoa precise entregar a justificativa em nome do eleitor, será necessário que o documento tenha a assinatura do eleitor e, se não for entregue pessoalmente, uma procuração específica.
Com as eleições de 2024 se aproximando, é fundamental que os eleitores que não poderão comparecer às urnas conheçam todos os métodos disponíveis para justificar sua ausência, garantindo que não sofram penalidades e evitando complicações futuras.
Informar-se sobre os prazos e processos disponíveis é uma maneira de exercer seus direitos e deveres como cidadão, mesmo que não seja possível estar presente no dia da votação.
Veja isso: Logo agora? Decisão do STF pode INTERROMPER pagamentos do Bolsa Família; entenda