O Governo Federal aprovou um benefício adicional que pode representar um grande alívio para idosos com mais de 55 anos e que se encaixam em certos critérios de vulnerabilidade.
Esse auxílio extra é voltado para aqueles que recebem até R$ 1.596,39 mensais e pode chegar a um valor adicional de R$ 348,49.
O objetivo desse benefício é garantir que idosos em condições especiais, especialmente aqueles que necessitam de acompanhamento ou ajuda de terceiros, tenham um suporte financeiro extra para custear essa assistência.
Vamos entender em detalhes como funciona essa medida e quem tem direito.
Quem pode receber o auxílio de R$ 348,49?
Esse benefício extra é concedido a idosos que comprovam a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, como se alimentar, tomar medicamentos e se deslocar.
A medida se aplica principalmente a beneficiários de aposentadoria por invalidez, que comprovem a incapacidade para realizar tarefas do dia a dia sem assistência.
Entre os casos que se enquadram, estão:
- Idosos com cegueira total;
- Aqueles com paralisia ou perda de membros;
- Portadores de doenças graves que os deixam acamados;
- Pessoas com alterações graves nas faculdades mentais;
- Incapacidade para atividades essenciais, como cuidados de higiene pessoal e alimentação.
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Como solicitar o auxílio de R$ 348,49?
Os segurados que se enquadram nesses critérios devem realizar a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Na solicitação, o beneficiário deverá passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de assistência.
Caso o beneficiário não consiga se locomover até a agência do INSS, a perícia poderá ser realizada no local em que ele se encontra. É importante levar documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como laudos, exames e atestados, no momento da perícia.
A análise do pedido geralmente ocorre em até 45 dias, e o acompanhamento do processo pode ser feito pelo Meu INSS. E para finalizar: o valor do auxílio é um pouco mais de R$ 348, e pode aumentar todos os anos.
Haja vista que o auxílio é concedido com base no valor do salário mínimo, sendo representado por 1/3 do valor do salário mínimo vigente no ano em questão.
Benefícios adicionais não se aplicam ao BPC
É importante esclarecer que esse auxílio de R$ 348,49 não se estende aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que não oferece essa possibilidade de acréscimo.
Essa decisão governamental oferece uma ajuda importante para que idosos em situações de vulnerabilidade possam contar com um apoio financeiro maior, garantindo mais qualidade de vida e dignidade em situações de dependência.
Como investir corretamente o dinheiro do INSS?
Investir o dinheiro do INSS exige planejamento cuidadoso, especialmente porque esse recurso é fundamental para garantir segurança financeira.
Uma boa estratégia é diversificar, evitando colocar todo o montante em um único tipo de investimento. Aplicar uma parte em renda fixa, como Tesouro Direto ou CDBs, pode oferecer segurança e rentabilidade mais estável, além de proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esses investimentos são ideais para quem busca menor risco.
Outra opção é destinar uma pequena fração para a renda variável, como ações ou fundos imobiliários, se tiver um perfil de investidor um pouco mais arrojado. Esses investimentos podem oferecer melhores retornos, mas é importante lembrar que são mais voláteis e exigem paciência.
Fundos de previdência privada também são alternativas para quem deseja um complemento ao INSS a longo prazo, com benefícios fiscais em algumas modalidades. Para os iniciantes, fundos de investimento com gestão profissional são uma boa pedida, pois facilitam o gerenciamento dos recursos.
Lembre-se de sempre acompanhar os investimentos e, se possível, contar com a orientação de um consultor financeiro. Assim, você pode proteger seu dinheiro, mantendo uma reserva de emergência e aumentando o potencial de ganho para garantir estabilidade na aposentadoria.
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