O fim do ano traz boas notícias para os trabalhadores formais no Brasil. A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, é um direito garantido desde 1962 a quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Este benefício, que representa um salário extra, pode ser pago em uma ou duas parcelas e é essencial para aquecer a economia no período de festas; por isto acaba sendo conhecido por muitos como abono natalino.
Este importante recurso acaba auxiliando os brasileiros nesta empreitada, e com isso, garante um melhor bem-estar para milhões de trabalhadores brasileiros; Mas para isso, é necessário cumprir algumas regras vigentes, evitando possíveis problemas.
Regra 1: Prazos e condições para receber o 13º salário
Conforme a legislação, o 13º salário deve ser pago em duas partes. A primeira parcela precisa ser depositada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro. No caso de feriados ou fins de semana, o pagamento deve ser antecipado.
O trabalhador também pode optar por receber o 13º salário junto com as férias, desde que solicite isso ao empregador até janeiro do mesmo ano. No entanto, qualquer pagamento integral feito após 30 de novembro sem parcelamento é considerado ilegal.
Para trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor do 13º salário é proporcional ao número de meses trabalhados, contando aqueles com pelo menos 15 dias no mês.
Já em casos de afastamento por licença-maternidade ou auxílio-doença, a responsabilidade do pagamento é dividida entre a empresa e o INSS, dependendo do tempo afastado.
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Regra 2: Como o valor é calculado?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho na empresa ao longo do ano. Para receber o valor integral, o trabalhador precisa ter atuado por 12 meses consecutivos. A fórmula básica divide o salário de dezembro em 1/12 para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Alterações salariais, como aumentos durante o ano, impactam o cálculo, garantindo que o 13º seja proporcional ao último salário recebido. No entanto, faltas não justificadas podem reduzir o valor total.
Descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), são aplicados apenas na segunda parcela, o que faz com que o trabalhador receba menos nesta etapa em comparação à primeira.
Além disso, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também incide sobre o 13º salário e deve ser depositado em ambas as parcelas. No caso da declaração anual do IRPF, o valor do 13º salário deve ser registrado separadamente.
Regra 3: O que fazer se a empresa não pagar?
Caso o pagamento não seja realizado dentro dos prazos estipulados, o trabalhador pode procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecer a situação. Se não houver solução, é possível registrar uma queixa junto às Superintendências do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao sindicato da categoria.
Empresas que descumprirem os prazos podem ser autuadas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e sofrer multas. Por isso, é fundamental que o empregador respeite a legislação para evitar problemas legais e prejuízos aos trabalhadores.
O 13º salário é mais do que um benefício financeiro; ele reforça o orçamento das famílias no final do ano, contribuindo para o consumo e a economia. Ao compreender essas três regras, os trabalhadores garantem seus direitos e aproveitam os frutos do esforço de todo o ano.
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