A não realização dos depósitos corretos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo empregador pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, garantindo a ele os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Adicionalmente, esse não cumprimento pode ser motivo para uma indenização por danos morais ao trabalhador.
Essa foi a decisão adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) ao recurso de um trabalhador que havia pedido demissão da empresa em que trabalhava. Neste caso, o trabalhador havia encaminhado a rescisão indireta motivada pela falta de pagamento do FGTS. A empresa, por sua vez, alegou que fez o recolhimento de maneira correta. Ao analisar o caso, o relator deu razão ao trabalhador.
E você? Se existe a suspeita que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, é essencial verificar sua situação imediatamente.
FGTS: direito do trabalhador, dever do empregador
O FGTS passou a ser um direito trabalhista em 1966. Desde lá, o empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores, até o dia 7 de cada mês.
Os principais objetivos deste repasse são:
Proteção ao Trabalhador:
O FGTS serve como uma reserva financeira para o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, e outras circunstâncias que possam afetar sua estabilidade financeira.
Estímulo à Economia:
Os recursos do FGTS também são usados para financiar programas de habitação, como o Minha Casa Minha Vida, infraestrutura urbana e saneamento, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico do país.
Benefícios Adicionais para os Trabalhadores:
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Além de ser uma garantia em caso de desemprego, o FGTS pode ser utilizado em condições especiais, como na compra da casa própria ou em casos de doenças graves.
Rescisão indireta por falta de depósito de FGTS
A rescisão indireta é uma modalidade de término de contrato de trabalho no Brasil, iniciada pelo empregado, em resposta a faltas graves cometidas pelo empregador. Ela é prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Essa forma de rescisão é equivalente a uma demissão sem justa causa feita pelo empregador, mas, nesse caso, é o empregado quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício. E, como foi dito, a recusa em depositar o FGTS ao trabalhador pode ser um dos motivos válidos para a rescisão indireta.
Para conferir se o FGTS está sendo depositado corretamente, o trabalhador tem várias opções disponíveis, que facilitam o acesso à informação e permitem uma verificação regular dos depósitos. Aqui estão os principais métodos:
- Aplicativo FGTS: A Caixa Econômica Federal disponibiliza um aplicativo chamado FGTS, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones com sistemas Android ou iOS. Por meio do aplicativo, o trabalhador pode consultar os depósitos mensais, o saldo atualizado e outras informações relacionadas ao seu FGTS;
- Site da Caixa: Através do site da Caixa Econômica Federal é possível acessar a área exclusiva do FGTS. Para isso, é necessário criar uma conta e utilizar a senha internet, que pode ser cadastrada no próprio site. Com o acesso, o trabalhador pode visualizar os extratos e saldos.
- SMS e e-mail: O trabalhador pode cadastrar seu número de telefone celular ou e-mail no site da Caixa para receber atualizações automáticas sempre que houver um novo depósito no seu FGTS ou outras movimentações relevantes.
- Internet Banking: Para quem já é correntista da Caixa, o saldo do FGTS também pode ser consultado através do internet banking. Isso proporciona uma forma rápida e conveniente de checar os depósitos sem precisar sair de casa.
Trabalhadores estão tendo a conta zerada
Muitos trabalhadores estão tendo as contas zeradas oriundo de golpes na internet. É importante ficar em alerta em qualquer link recebimento pelo Facebook, WhatsApp ou qualquer outra plataforma. Haja vista que muitos golpistas usam desta estratégia para zerarem as contas bancárias dos trabalhadores. Entenda melhor no vídeo abaixo.