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INSS pode revisar seu benefício e solicitar devolução de valores: saiba quando isso ocorre

O segurado do INSS nem sempre está seguro: em algumas revisões, pode haver identificação de fraude e a necessidade de devolução dos valores.

O INSS representa um dos pilares da seguridade social no Brasil, garantindo proteção financeira a milhões de trabalhadores que contribuíram ao longo da vida. Aposentadorias, pensões e auxílios asseguram não apenas renda, mas também dignidade e estabilidade às famílias brasileiras.

Por meio dos benefícios previdenciários, o órgão busca equilibrar justiça social e sustentabilidade do sistema, oferecendo suporte em momentos de maior necessidade. Entretanto, o funcionamento do INSS envolve regras específicas que podem impactar os valores pagos.

Conhecer essas normas torna-se essencial para evitar surpresas e assegurar direitos, uma vez que a legislação prevê mecanismos de controle e revisão. Nesse cenário, compreender como o INSS atua fortalece a segurança do segurado.

Se você é segurado do INSS, fique atento às regras de revisão do benefício.
Se você é segurado do INSS, fique atento às regras de revisão do benefício. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

INSS pode realizar revisão dos benefícios

O INSS possui respaldo legal para revisar benefícios já concedidos, com o objetivo de corrigir falhas administrativas e coibir fraudes. A legislação previdenciária, por meio do artigo 103-A da Lei nº 8.213/1991, estabelece que a administração pode reavaliar concessões dentro do prazo de 10 anos.

Ele é conhecido como prazo decadencial. Esse período começa a contar a partir do primeiro pagamento realizado, permitindo que o órgão revise cálculos, documentações e até mesmo a validade de determinadas concessões.

Na prática, a revisão pode resultar em diferentes cenários para o segurado. Em alguns casos, ocorre apenas ajuste no valor mensal, corrigindo equívocos de cálculo. Em situações mais graves, como quando há suspeita de fraude, o INSS pode cancelar integralmente o benefício.

Além disso, o poder de revisão do INSS não significa que todos os aposentados correm risco de perder seus direitos. Existem limitações claras para proteger segurados de boa-fé, principalmente quando os erros acontecem por falha exclusiva do próprio órgão.

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Quando o segurado precisa devolver o benefício do INSS?

Embora a boa-fé proteja o segurado contra cobranças indevidas, existem situações em que a devolução é obrigatória. Nesses casos, o INSS pode cortar valores pagos indevidamente e exigir a restituição. Entre as principais hipóteses, destacam-se:

  • Uso de documentos falsos ou adulterados para obter aposentadoria ou pensão.
  • Erros no cálculo do tempo de contribuição que resultaram em valor maior.
  • Acúmulo indevido de benefícios, como pensão e aposentadoria em situações não permitidas pela lei.
  • Inclusão equivocada de atividades concomitantes que alteram a base de cálculo da média salarial.

Quando ocorre recebimento irregular por má-fé, o INSS pode não apenas cancelar o benefício, mas também cobrar todo o valor já recebido. Essa cobrança pode ser feita por via administrativa ou, em última instância, por inscrição em dívida ativa.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que, se o erro for apenas do órgão, não existe obrigação de devolver. O segurado de boa-fé não pode ser prejudicado por falhas cometidas pelo próprio sistema.

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Limites de revisão e devolução

A legislação estabelece limites claros para evitar abusos na atuação do INSS. O prazo de 10 anos garante segurança jurídica tanto para o órgão quanto para o segurado, criando um período razoável para corrigir falhas sem gerar instabilidade permanente.

Entretanto, nos casos de fraude comprovada, não existe limite temporal, permitindo que a administração atue a qualquer momento. Essa diferenciação mostra como a lei procura proteger os cofres públicos sem prejudicar quem agiu corretamente.

Decisões recentes do STF reforçam esse entendimento. Em 2020, no julgamento do RE 638.115, a Corte confirmou que a administração pode revisar em até 10 anos, mas afastou a devolução de valores quando o segurado agiu de boa-fé.

O STJ, por sua vez, destacou que em situações de má-fé não existe prescrição, reforçando a responsabilidade de quem tentou fraudar o sistema. Esses precedentes criaram um equilíbrio entre proteção ao patrimônio público e garantia de direitos ao cidadão.

Como proteger seu benefício

O segurado pode adotar medidas práticas para evitar surpresas desagradáveis. Primeiramente, deve guardar toda a documentação utilizada na concessão, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e extratos do CNIS.

Além disso, é essencial acompanhar o benefício regularmente, consultando valores e verificando eventuais inconsistências. Em caso de notificação do INSS, a recomendação é buscar orientação jurídica imediatamente, avaliando se a cobrança é legítima.

Outro cuidado importante consiste em recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente. A lei assegura instrumentos de defesa que impedem cortes arbitrários e garantem ao aposentado o direito de contestar decisões.

Com esses cuidados, o segurado fortalece sua posição e assegura que o benefício seja mantido dentro dos limites legais. Assim, o conhecimento aliado à prevenção torna-se a melhor estratégia para preservar a aposentadoria.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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