Quais as punições para quem deve, mas não devolveu o Auxílio Emergencial?
O governo está cobrando de volta o pagamento indevido do Auxílio Emergencial para algumas famílias durante a pandemia de COVID-19
O Auxílio Emergencial foi criado como uma resposta rápida e necessária à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, quando milhões de brasileiros enfrentaram a perda de renda e o aumento das desigualdades sociais.
O benefício teve como principal objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência à população mais vulnerável, atendendo desempregados, trabalhadores informais e famílias de baixa renda. O programa representou uma das maiores ações de transferência de renda já realizadas no país.
No entanto, com o passar do tempo, surgiram inconsistências nos cadastros e irregularidades nos pagamentos, o que levou o governo federal a intensificar a fiscalização e cobrar de volta valores recebidos de forma indevida, reforçando o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.

Neste artigo, você vai ver:
Governo está cobrando Auxílio Emergencial de volta
O governo federal iniciou um processo de cobrança para que cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente devolvam os valores. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cerca de 177,4 mil famílias foram notificadas.
Essas pessoas receberam o benefício sem atender aos critérios exigidos, o que gerou um total de devolução estimado em 478,8 milhões de reais. As notificações vêm sendo enviadas de forma gradativa e abrangem beneficiários de todas as regiões do país.
As mensagens de notificação estão sendo encaminhadas pelos canais oficiais do governo, como SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica. No entanto, o MDS alerta que não envia boletos nem links de pagamento por esses meios, justamente para evitar golpes e fraudes.
Essa ação de comunicação direta busca orientar os beneficiários sobre como regularizar sua situação sem riscos e de maneira segura. O ministério reforça que a cobrança faz parte de uma política de controle e auditoria que visa corrigir falhas detectadas na execução do programa.
O governo destaca que a devolução dos valores indevidos não tem caráter punitivo, mas sim corretivo. O objetivo é restabelecer a justiça social, evitando que recursos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade sejam apropriados de forma irregular.
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Como devolver o Auxílio Emergencial?
O processo de devolução do Auxílio Emergencial foi estruturado para ser rápido, digital e seguro. Assim que o beneficiário recebe a notificação, ele tem o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento do valor indevido.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo portal VEJAE, acessível com login e senha do Gov.br, plataforma oficial do governo federal. Ao entrar no sistema, o cidadão deve clicar na opção “Pagar” e escolher se deseja quitar o débito à vista ou parcelar o valor em até 60 vezes.
Para facilitar ainda mais, o portal oferece três modalidades de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Essa flexibilidade busca atender diferentes perfis de contribuintes, evitando deslocamentos e reduzindo a burocracia.
O pagamento via Pix, por exemplo, é uma das formas mais rápidas de regularizar a situação, com confirmação imediata do débito. Já o cartão de crédito possibilita a divisão do valor em mais parcelas, oferecendo mais conforto financeiro a quem não pode arcar com o montante integral de uma só vez.
O Ministério do Desenvolvimento reforça que todo o processo deve ser feito diretamente nos canais oficiais para evitar fraudes. É importante que o beneficiário não clique em links recebidos por mensagens ou redes sociais e sempre verifique se o endereço do site termina com “.gov.br”.
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O que acontece com quem não devolver o pagamento?
Quem deixar de devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente dentro do prazo estipulado poderá enfrentar consequências legais e financeiras. O Ministério do Desenvolvimento informa que, nesses casos, o nome do beneficiário será incluído na dívida ativa da União.
Além disso, seus dados serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ainda, o CPF do devedor pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, conhecido como CADIN.
A inclusão no CADIN traz diversas restrições, como a impossibilidade de obter crédito em instituições financeiras e de participar de programas governamentais que exigem regularidade fiscal. O nome do devedor também pode ser negativado em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Ao mesmo tempo, o MDS ressalta que a devolução espontânea demonstra boa-fé e compromisso com o uso correto dos recursos públicos. O órgão mantém um canal de atendimento para tirar dúvidas sobre o processo e orientar os cidadãos que tenham dificuldades em acessar o sistema de pagamento.
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