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Aposentadoria traz novos requisitos a partir de 2026; veja lista

A partir de 2026, algumas regras da aposentadoria vão passar por uma grande transformação e é importante ter atenção

A aposentadoria sempre representou uma das conquistas mais esperadas pelos trabalhadores brasileiros. Ela simboliza o reconhecimento por anos de contribuição e dedicação ao mercado de trabalho, garantindo uma renda estável no momento em que o profissional encerra sua vida ativa.

No entanto, esse benefício, fundamental para o equilíbrio social e financeiro de milhões de famílias, está em constante transformação. As mudanças nas regras previdenciárias visam adaptar o sistema à nova realidade demográfica do país.

Ela é marcada pelo aumento da expectativa de vida e pela necessidade de sustentabilidade do regime. Por isso, compreender as novas normas é essencial para planejar o futuro com segurança e evitar surpresas ao longo do processo de solicitação da aposentadoria.

Se você quer pedir a aposentadoria em 2026, cuidado com as regras.
Se você quer pedir a aposentadoria em 2026, cuidado com as regras. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

O que muda na aposentadoria em 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras de transição entram em vigor no sistema previdenciário, alterando as condições para quem ainda não tem direito adquirido. Essas modificações seguem o que foi determinado pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), que implementou mecanismos de ajuste.

O objetivo é tornar o sistema mais equilibrado e justo, acompanhando o aumento da longevidade dos brasileiros. Assim, tanto a idade mínima quanto a pontuação exigida para se aposentar subirão de forma progressiva, impactando diretamente quem ainda está contribuindo.

Saiba mais: Quem não cumprir estas duas regras pode acabar sem o Bolsa Família – Guia do Benefício

Regra da Idade Mínima

A Regra da Idade Mínima, também conhecida como transição por idade progressiva, sofrerá um novo aumento em 2026. As mulheres precisarão ter 59 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão atingir 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição.

Esse acréscimo de seis meses ocorre todos os anos até que as idades mínimas definitivas sejam alcançadas: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Dessa forma, o avanço gradual permite que o segurado se prepare financeiramente e planeje sua saída do mercado de trabalho.

O ajuste progressivo foi criado para equilibrar as contas da Previdência, considerando o aumento da expectativa de vida e a necessidade de manter o sistema sustentável. À medida que o tempo passa, as pessoas vivem mais e, consequentemente, recebem o benefício por um período maior.

Por isso, elevar gradualmente a idade mínima torna-se uma forma de compensar esse prolongamento sem comprometer o pagamento futuro. Além disso, o modelo estimula o trabalhador a permanecer ativo por mais tempo, o que também contribui para o fortalecimento do mercado de trabalho.

É importante destacar que quem completar os requisitos ainda em 2025 terá o chamado direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras antigas mesmo após o início de 2026. Isso significa que o aumento da idade não afetará quem já atingiu as condições anteriores.

Regra dos Pontos

Outra mudança importante em 2026 ocorre na Regra dos Pontos, também conhecida como sistema 86/96 progressivo. Nessa modalidade, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta anualmente.

Em 2025, as mulheres precisavam alcançar 92 pontos e os homens 102. Já em 2026, os números sobem para 93 e 103 pontos, respectivamente, mantendo a exigência de 30 anos de contribuição para elas e 35 para eles.

Essa regra busca tornar a aposentadoria gradualmente mais seletiva, estimulando os trabalhadores a contribuir por mais tempo e, consequentemente, aumentar o valor do benefício final. Quanto maior o tempo de contribuição, menor será o desconto aplicado no cálculo da aposentadoria.

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Como pedir aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria, o segurado precisa realizar o processo de forma digital, por meio da plataforma Meu INSS, ou presencialmente, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Antes de iniciar o pedido, é essencial verificar se todos os dados e períodos de contribuição estão corretos.

Caso haja alguma divergência, o trabalhador deve providenciar a correção para evitar atrasos na concessão. Após confirmar as informações, o cidadão pode escolher o tipo de aposentadoria mais adequado, de acordo com sua idade, tempo de contribuição e regras de transição aplicáveis.

O processo digital oferece praticidade e agilidade, já que permite o acompanhamento de todas as etapas pelo site ou aplicativo. O segurado deve anexar os documentos necessários e aguardar a análise do pedido, que pode ser acompanhada em tempo real.

Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso administrativo. É fundamental manter os registros trabalhistas e previdenciários atualizados para garantir que o cálculo seja feito corretamente e o benefício concedido sem impedimentos.

Documentos necessários

Para formalizar o pedido de aposentadoria, o segurado deve reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Certidão de Tempo de Contribuição, se houver
  • Comprovantes de recolhimento de contribuições, no caso de autônomos
  • Documentos que comprovem vínculos especiais, como tempo rural ou atividade insalubre

Esses documentos devem estar legíveis e atualizados para evitar indeferimentos. Além disso, o trabalhador deve acompanhar o andamento do pedido até a conclusão, garantindo que todas as informações estejam devidamente reconhecidas pelo INSS.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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