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Descontos indevidos no INSS: como identificar associações e empréstimos não autorizados e pedir o estorno do valor

Golpes e cobranças de serviços não solicitados atingem milhões de beneficiários. Veja o passo a passo para registrar a reclamação.

Um dos problemas mais comuns e graves enfrentados pelos aposentados e pensionistas do INSS são os descontos indevidos no extrato de pagamento. Milhões de reais são subtraídos todos os meses dos benefícios por meio de associações, seguros ou empréstimos não autorizados.

Esses descontos geralmente aparecem com nomes genéricos, como “Contribuição”, “Mensalidade Associativa” ou códigos de empréstimo desconhecidos.

É fundamental que você verifique seu extrato de pagamento do INSS mensalmente. Se encontrar algo estranho, aja imediatamente para bloquear a cobrança e pedir o dinheiro de volta.

Como identificar o desconto indevido no INSS

O primeiro passo é acessar o Meu INSS e baixar o Extrato de Pagamento de Benefício.

Procure por rubricas de desconto que você não reconhece. Geralmente, as fraudes vêm de:

  1. Associações/Sindicatos: Uma cobrança de mensalidade de uma entidade que você nunca se filiou. O golpista usa seus dados para uma filiação fraudulenta.
  2. Reservas de Margem Consignável (RMC): Desconto referente a um cartão de crédito consignado que você nunca desbloqueou ou usou, mas que está comprometendo sua margem.
  3. Seguros ou Previdência Privada: Cobranças mensais de produtos que não foram contratados por você.

Passo a passo para o estorno e bloqueio

Se você identificou um desconto suspeito, o caminho é registrar a reclamação nos canais oficiais:

  1. Bloqueio de Associação: No Meu INSS, procure a opção “Bloquear Desconto de Mensalidade Associativa”. O bloqueio impede a cobrança futura.
  2. Registrar a Reclamação: A principal forma de pedir o estorno é pela Plataforma Consumidor.gov.br ou pelo telefone 135 do INSS. Você deve registrar a reclamação contra a entidade que fez o desconto.
  3. Procon ou Justiça: Se o valor não for estornado em um prazo razoável, procure o PROCON ou um advogado. A Justiça costuma condenar a empresa a devolver o valor em dobro, além de indenização por danos morais.

Lembre-se: O INSS não pode intervir diretamente na negociação, mas é seu papel orientar e fornecer as ferramentas para o bloqueio e a reclamação.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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