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Pagamento do 13º salário: trabalhadores e aposentados devem ficar de olho nos prazos finais

Primeira e segunda parcelas do abono salarial têm datas-limite de pagamento em novembro e dezembro, exigindo atenção de empregados e do INSS.

O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo 13º salário. Este benefício, essencial para o orçamento das famílias, tem prazos de pagamento fixados por lei que não podem ser ignorados por empregadores e pelo INSS.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT) e também de aposentados e pensionistas do INSS.

Para os trabalhadores CLT, o pagamento geralmente é feito em duas parcelas. O prazo para a quitação da primeira parcela é até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela, que sofre o desconto do Imposto de Renda e da contribuição ao INSS, tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro.

É vital que o trabalhador confira as datas para planejar seus gastos e evitar surpresas. Caso o prazo caia em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

13º salário para Aposentados do INSS

No caso dos beneficiários do INSS, o 13º salário também é garantido. Geralmente, o pagamento é antecipado pelo governo para o meio do ano, em duas parcelas.

No entanto, para os segurados que começaram a receber o benefício nos meses finais do ano, ou para aqueles cujas datas de antecipação não foram cumpridas, o prazo final para a quitação segue o calendário oficial.

Aposentados e pensionistas recebem o 13º salário junto com o pagamento mensal do seu benefício, conforme o número final do cartão.

Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é importante lembrar que não há direito ao 13º salário, pois este benefício é assistencial e não previdenciário.

O que fazer em caso de atraso

O atraso no pagamento do 13º salário pela empresa é uma falta grave e gera multas para o empregador.

Se a empresa não pagar a primeira parcela até o prazo final de novembro, ela está sujeita a uma multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho.

Nesse caso, o trabalhador deve procurar o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho para fazer a denúncia.

É essencial que o trabalhador tenha em mãos o contracheque e a carteira de trabalho para comprovar o vínculo empregatício e o descumprimento do prazo.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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