Herdeiro que mora sozinho em imóvel de herança pode ter direito à propriedade exclusiva
Entenda como o herdeiro que reside no imóvel após o falecimento do familiar pode, sob certas condições, reivindicar a posse integral do bem.
A partilha de bens após o falecimento de um familiar costuma gerar muitas dúvidas e, em alguns casos, até desentendimentos. Quando o bem principal é um imóvel e um dos herdeiros já mora nele, a situação pode ficar ainda mais delicada. Quem tem o direito de ficar com a casa?
A lei brasileira, por meio de um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe uma clareza importante sobre esse assunto. É uma decisão que abre um caminho legal para o herdeiro que ocupa o imóvel sozinho possa, futuramente, se tornar o único proprietário daquele bem.
A chave dessa possibilidade está no conceito de usucapião extraordinário. De forma simples, usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem pela sua posse prolongada, contínua e sem que ninguém conteste.
Essa novidade pode simplificar a vida de quem sempre cuidou do imóvel e atuou como dono. No entanto, o processo não é automático. É preciso cumprir requisitos rígidos e provar que o herdeiro em questão agiu, de fato, como único proprietário por muitos anos.
Essa é uma garantia para quem investiu tempo e dinheiro no imóvel, mas também exige atenção dos demais herdeiros para não perderem a parte que lhes é de direito.
Como o herdeiro pode pedir a propriedade exclusiva
O STJ definiu que um herdeiro pode, sim, pleitear a posse exclusiva de um imóvel que faz parte de uma herança. Para isso, ele precisa comprovar que exerceu essa posse de forma única e ininterrupta, como se fosse o verdadeiro dono do local.
Essa exclusividade deve ser demonstrada por um longo período, geralmente mais de 15 anos, para se encaixar no modelo de usucapião extraordinário. O ponto central é provar que a ocupação não era em nome da família, mas sim em seu próprio nome.
Na prática, isso significa que o herdeiro precisa ter administrado o imóvel sozinho, sem a ajuda ou participação dos outros. O ânimo de dono se manifesta quando a pessoa paga todas as despesas relacionadas ao bem.
Ou seja, a pessoa deve ter arcado sozinha com o IPTU, contas de água e luz, e realizado as obras de manutenção e melhorias necessárias. Tudo isso deve ocorrer sem qualquer oposição formal dos outros herdeiros.
Se o herdeiro conseguir comprovar essa posse mansa e pacífica por tanto tempo, ele pode regularizar e obter a propriedade do imóvel somente em seu nome. Isso pode acontecer, inclusive, antes que o processo de inventário seja finalizado.
A diferença no tempo de posse
O tempo de posse é um fator decisivo no usucapião, e a lei prevê diferentes prazos dependendo da situação do imóvel.
A regra geral para o usucapião extraordinário é de 15 anos de posse. Contudo, essa exigência pode ser reduzida para 10 anos caso o herdeiro que mora no local consiga comprovar uma função social relevante.
Isso acontece quando o imóvel serve de residência para o herdeiro ou quando ele realiza obras importantes e de grande valor no local.
Para o usucapião familiar, que também pode ser aplicado, o prazo é ainda menor: apenas dois anos. No entanto, essa modalidade é mais restrita e exige que o herdeiro tenha ficado no imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
O mais importante é ter em mente que o tempo de posse só começa a ser contado a partir do momento em que o herdeiro passa a agir de forma exclusiva e contrária aos interesses dos demais. Enquanto ele mora lá com o consentimento dos outros, o prazo não corre.
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Como os outros herdeiros podem se proteger
O direito ao usucapião não é absoluto e pode ser contestado pelos outros herdeiros. Se você é um herdeiro que não mora no imóvel, mas não quer perder sua parte, é fundamental não ficar parado.
A principal defesa é demonstrar que a posse não foi pacífica. Para isso, você deve provar que houve algum tipo de oposição à ocupação exclusiva do seu irmão ou parente que vive no local.
Essa oposição pode ser formalizada por meio de notificações extrajudiciais ou, melhor ainda, entrando com uma ação judicial que exija o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel.
Outra forma de provar que a posse não foi totalmente do ocupante é arcando com os custos do bem. Se você tiver comprovantes de pagamento do IPTU, das contas de manutenção ou de qualquer despesa do imóvel, isso ajuda a descaracterizar o ânimo de dono exclusivo.
Nessa situação, o imóvel permanece em condomínio, ou seja, a propriedade é dividida entre todos. O caminho, então, seria buscar a venda do imóvel ou o acerto financeiro com o herdeiro que o utiliza.
Em resumo, a chave para os demais herdeiros é nunca dar as costas para o imóvel da herança e sempre manifestar, formalmente, sua parte no direito de propriedade.
Imóveis em inventário e partilha de bens
É fundamental entender que o processo de usucapião é um caminho alternativo ao inventário.
O inventário é o procedimento legal obrigatório para formalizar a divisão de todos os bens do falecido. Nele, todos os bens são identificados e repartidos de acordo com a lei ou o testamento, cabendo uma fração ideal do imóvel para cada herdeiro.
Se houver consenso entre todos, o inventário é mais rápido e os herdeiros podem fazer acordos. Por exemplo, um fica com o imóvel e compensa os outros com dinheiro.
Quando não há acordo ou a partilha fica complicada, o imóvel pode ser vendido e o valor dividido.
Apesar de o usucapião ser um caminho, ele só é necessário quando o herdeiro ocupante não consegue resolver a situação de forma amigável ou no inventário. É uma ferramenta legal para regularizar situações que se arrastam por anos, mas exige muita prova e cuidado processual.





