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Empregadas domésticas podem ter direito a receber valor extra de R$ 2.057 de FGTS

Benefício acumulado é voltado para trabalhadoras que cumprem requisitos específicos de tempo de serviço e renda.

O trabalho doméstico passou por grandes transformações nos últimos anos, garantindo direitos que antes eram exclusivos de quem trabalhava em empresas. Agora, uma notícia importante circula entre a categoria: muitas profissionais podem ter o direito de sacar valores que chegam a R$ 2.057,59, referentes a benefícios acumulados e garantidos pela legislação atual.

Esse montante não é um bônus aleatório, mas sim a soma de depósitos obrigatórios que o empregador deve realizar mensalmente. Para quem trabalha com carteira assinada em residências, esse dinheiro funciona como uma rede de proteção financeira que pode ser acessada em momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa.

Muitas vezes, por falta de informação ou por não acompanharem os extratos digitais, essas trabalhadoras deixam o valor parado sem saber que ele já está disponível. O valor de pouco mais de dois mil reais representa um suporte significativo para o orçamento doméstico, especialmente no início do ano.

É fundamental entender que, desde a aprovação da chamada PEC das Domésticas, o recolhimento de encargos se tornou muito mais rigoroso e transparente através do sistema eSocial. Isso facilitou a fiscalização e garantiu que o dinheiro do trabalhador estivesse devidamente guardado em contas vinculadas.

Se você trabalha como cozinheira, governanta, babá ou cuidadora, ou conhece alguém nessa função, vale a pena dedicar alguns minutos para entender como esse cálculo é feito e como consultar se o dinheiro já está liberado para saque.

De onde vem esse valor e quem pode receber

O valor de R$ 2.057,59 está diretamente ligado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa compensatória. No caso das empregadas domésticas, o patrão é obrigado a recolher mensalmente não apenas os 8% do FGTS tradicional, mas também uma reserva de 3,2% que serve para cobrir a multa de 40% em caso de demissão.

Para chegar a esse montante específico, considera-se uma profissional que recebe o salário mínimo atual e que possui um tempo de serviço acumulado. Se houver uma demissão sem justa causa, a trabalhadora tem o direito de sacar todo o saldo depositado ao longo dos meses, somado a essa reserva da multa rescisória.

Além da demissão, existem outras situações que permitem o acesso a esse recurso, como a aposentadoria, a compra da casa própria ou até em casos de doenças graves. No entanto, o saque integral do valor acumulado é mais comum quando o vínculo de trabalho é encerrado por decisão do empregador.

É importante reforçar que o direito vale para quem possui registro em carteira. Quem trabalha como diarista, sem o vínculo empregatício formal, infelizmente não conta com essa proteção do FGTS, já que a contribuição obrigatória não se aplica a essa modalidade de prestação de serviço.

Como consultar o saldo pelo celular do FGTS

Antigamente, era preciso ir até uma agência bancária para saber quanto havia na conta do FGTS. Hoje em dia, o processo é muito mais simples e pode ser feito sem sair de casa através do aplicativo FGTS, disponível para todos os tipos de smartphones.

Ao baixar o app e fazer o cadastro com o CPF e uma senha, a trabalhadora consegue visualizar todas as contas de empregos atuais e passados. Lá, é possível ver mês a mês se o patrão está depositando o valor correto e qual é o total disponível para um eventual saque.

Caso o valor de R$ 2.057,59 ou qualquer outro montante apareça como disponível, o aplicativo permite que você indique uma conta bancária de qualquer banco para receber o dinheiro. O depósito cai em poucos dias úteis, sem cobrança de taxas de transferência.

Se você perceber que os depósitos não estão aparecendo, o primeiro passo é conversar com o empregador para verificar se houve algum erro no sistema do eSocial. Manter esse acompanhamento frequente evita que, no futuro, você descubra que meses de trabalho não foram devidamente computados para o fundo de garantia.

Direitos garantidos e deveres do empregador

Além do FGTS, a empregada doméstica com carteira assinada tem direito a outros benefícios que ajudam a compor sua renda anual, como o 13º salário e as férias remuneradas com o adicional de um terço. No momento de uma rescisão contratual, todos esses valores devem ser pagos de forma proporcional.

O sistema eSocial facilitou muito a vida de quem contrata, pois gera uma guia única para o pagamento de todos os impostos e encargos. Para a trabalhadora, isso significa que seus direitos previdenciários, como o tempo para aposentadoria e o auxílio-doença, também estão sendo garantidos simultaneamente.

É um dever do empregador manter os pagamentos em dia e fornecer os comprovantes sempre que solicitado. Por outro lado, a doméstica deve estar atenta para que seu CPF esteja regular e seus dados cadastrais estejam corretos no sistema do governo, garantindo que o dinheiro chegue ao destino certo.

Saber que existe esse valor de reserva traz uma segurança maior para a profissional. Em um mercado de trabalho que exige cada vez mais dedicação, ter a certeza de que os direitos estão sendo respeitados é o que permite planejar o futuro com mais tranquilidade e dignidade.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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