O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29/05), a Resolução 1.365. Esta resolução recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fixação de um novo teto máximo de juros para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas.
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Beneficiários vão pagar menos juros
De acordo com a resolução, para operações de crédito com desconto em folha, o limite de juros passará a ser de 1,66% ao mês. Para operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o teto dos juros será de 2,46% ao mês.
A medida, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que também é presidente do conselho, entrará em vigor cinco dias úteis após sua publicação no DOU. A mudança no teto de juros foi aprovada em reunião do CNPS realizada no dia 27 de maio.
Medidas excepcionais para o Rio Grande do Sul
Além disso, foi publicada a Resolução 1.346, que recomenda ao INSS a publicação de uma norma específica autorizando, excepcionalmente, que instituições financeiras operando com crédito consignado ofereçam carência aos titulares de benefícios previdenciários e assistenciais residentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Essa medida inclui a possibilidade de cobrança de juros durante o período de carência e permite o refinanciamento das operações de crédito já existentes com os bancos, pelo prazo de até 180 dias.
Essas mudanças visam oferecer melhores condições de crédito para aposentados e pensionistas, especialmente para aqueles afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul, proporcionando alívio financeiro e maior flexibilidade no pagamento de seus compromissos.
Quais são os principais auxílios do INSS?
O INSS oferece uma variedade de auxílios e benefícios destinados a garantir a proteção social dos trabalhadores brasileiros e suas famílias. A seguir, destacamos os principais auxílios disponíveis:
- Aposentadoria: O INSS oferece diferentes modalidades de aposentadoria, incluindo por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial. A aposentadoria por idade exige um mínimo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade.
- Auxílio-Doença: Este benefício é destinado aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. O auxílio-doença é concedido após a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
- Auxílio-Acidente: Benefício pago a trabalhadores que, após acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O auxílio-acidente é concedido como uma indenização e pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria.
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais dependentes. A pensão por morte visa garantir o sustento dos dependentes após a perda do provedor.
Esses auxílios são fundamentais para garantir a segurança financeira e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias em diferentes situações de vida. Para solicitar qualquer um desses benefícios, é necessário estar inscrito no INSS e atender aos critérios específicos de cada auxílio.
O INSS disponibiliza canais de atendimento online e presenciais para orientar e facilitar o acesso aos benefícios.
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