Boa notícia! Os trabalhadores que precisam agora podem receber do Governo Federal o auxílio completo de duas parcelas recheadas de R$ 1.412,00. Trata-se de uma ajuda de mãos dadas do Governo com este grupo de brasileiros.
Lembrando que já foi confirmado o pagamento de duas parcelas, logo, os trabalhadores aptos a receberem já podem conseguir o repasse de R$ 1.412,00 x 2.
Com isso, recheando os seus pagamentos em períodos difíceis. Para isso é necessário ter acesso ao auxílio, através dos prazos de cadastro e inscrições. Veja todos os detalhes abaixo e o passo a passo completo.
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Adesão ao programa emergencial
O Governo Federal autorizou a prorrogação do Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e empresas afetadas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul.
A medida visa apoiar financeiramente as empresas e os trabalhadores impactados, oferecendo duas parcelas de R$ 1.412 nos meses de julho e agosto. Saiba mais sobre como funciona o programa e quem pode se beneficiar.
Mais sobre o apoio emergencial
As empresas afetadas têm até o dia 12 de julho para se cadastrar no Programa Emergencial de Apoio Financeiro, um prazo estendido em relação à data original de 26 de junho.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, só no dia 1º de julho, 700 novas empresas se inscreveram no programa, totalizando 16,6 mil empresas cadastradas e cerca de 220 mil trabalhadores contemplados.
“O programa é uma oportunidade para os empresários ajudarem seus trabalhadores com as contrapartidas necessárias”, afirmou Marinho em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
As empresas interessadas devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando o login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br.
Detalhes do benefício
O programa prevê o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 aos trabalhadores. Em contrapartida, as empresas que aderirem ao programa não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses, a menos que ocorra um pedido de demissão.
Este auxílio é uma tentativa de garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores afetados pelas enchentes e assegurar que possam manter seus empregos durante a recuperação.
Benefício para trabalhadores domésticos
Além das empresas, trabalhadores domésticos cujas casas ou locais de trabalho foram atingidos pelas enchentes também podem solicitar o benefício.
Esses trabalhadores têm direito a dois salários mínimos e podem fazer o pedido diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até o dia 26 de julho.
Para ser elegível, o trabalhador doméstico deve estar registrado com carteira assinada. O benefício é válido tanto para os trabalhadores cujas residências foram atingidas quanto para aqueles que trabalham em áreas afetadas.
“O trabalhador doméstico deve estar ciente dos seus direitos e aproveitar este auxílio emergencial para se reerguer após as enchentes”, destacou Marinho.
Calendário de pagamentos
O pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal, que identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco para realizar o crédito automaticamente.
Para aqueles que não têm conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem automaticamente, permitindo que a movimentação seja feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Os trabalhadores que aderirem ao programa até 5 de julho receberão a primeira parcela em 8 de julho. Aqueles que se inscreverem até 12 de julho receberão em 15 de julho, e as adesões feitas até 26 de julho resultarão em pagamentos no dia 22 de julho. Adesões feitas após 13 de julho terão a primeira parcela paga junto com a segunda em 5 de agosto.
Importância da participação
O governo enfatiza a importância da adesão ao programa tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Este auxílio não apenas oferece um suporte financeiro imediato, mas também visa garantir a manutenção dos empregos e a estabilidade econômica das regiões afetadas pelas enchentes.
Com o esforço conjunto entre governo, empresas e trabalhadores, espera-se que a recuperação das áreas atingidas pelas enchentes seja mais rápida e eficaz, proporcionando um alívio significativo para aqueles que foram mais impactados pela tragédia.
O acesso ao programa e a utilização dos recursos disponíveis são passos essenciais para a reconstrução da vida dessas pessoas e o fortalecimento das comunidades atingidas.
Como atualizar o Cadastro Único?
Para atualizar o Cadastro Único, é necessário seguir alguns passos importantes. Primeiramente, reúna todos os documentos pessoais dos membros da família, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e carteira de trabalho. Com esses documentos em mãos, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à Secretaria de Assistência Social do seu município.
Informe ao atendente que você deseja atualizar o Cadastro Único e apresente os documentos necessários. A atualização deve ser feita sempre que houver mudanças na composição familiar, renda, endereço ou outras informações relevantes, ou pelo menos a cada dois anos. Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir o acesso a programas sociais como o Bolsa Família.
Quais são os principais auxílios vinculados ao CadÚnico?
Os principais auxílios vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico) são:
- Bolsa Família: Benefício financeiro mensal para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
- Tarifa Social de Energia Elétrica: Descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Assistência financeira para idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
- Minha Casa Minha Vida: Facilita o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos: Benefício para candidatos de baixa renda.
- Carteira do Idoso: Garantia de descontos em passagens interestaduais para idosos de baixa renda.
Esses auxílios são fundamentais para melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda no Brasil.
Qual o auxílio do CadÚnico de maior valor?
O auxílio de maior valor disponibilizado pelo Cadastro Único (CadÚnico) é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). O BPC garante um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.320,00) para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover sua manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para ter acesso ao BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico e passar por uma avaliação de renda e, no caso das pessoas com deficiência, por uma perícia médica. Diferente de outros benefícios, o BPC não exige contribuição prévia à previdência, mas é essencial cumprir todos os critérios estabelecidos pela legislação.
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