O sistema de aposentadoria no Brasil passou por diversas mudanças ao longo das décadas, especialmente com as reformas da Previdência.
Atualmente, para se aposentar por idade, os trabalhadores precisam cumprir requisitos mínimos de tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que variam entre 15 e 20 anos, dependendo das regras de transição e da categoria do trabalhador.
No entanto, houve uma época em que era possível se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, algo que muitos brasileiros desconhecem hoje.
Essa regra mais flexível estava prevista na antiga Lei Orgânica da Previdência Social (Lops 3807/60), em vigor até 1991, que permitia a aposentadoria por idade com um tempo de contribuição muito reduzido. Entenda como essa lei funcionava e o impacto que ela teve no sistema de aposentadoria.
A aposentadoria por idade com 5 anos de contribuição
Durante 30 anos, de 1960 a 1991, a Lops permitia que homens e mulheres se aposentassem por idade com apenas 5 anos de contribuição ao INSS.
A exigência mínima de idade era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, as mesmas faixas etárias que ainda se aplicam atualmente. Contudo, a grande diferença estava no tempo de contribuição, que era de apenas 60 meses (ou 5 anos).
Esse benefício possibilitava que trabalhadores que começassem a contribuir tardiamente, como aqueles que só ingressavam no sistema previdenciário na faixa dos 50 anos, pudessem se aposentar rapidamente após completar a idade mínima.
Por exemplo, uma pessoa que começasse a contribuir aos 55 anos poderia se aposentar aos 60 anos de idade, desde que tivesse contribuído por 5 anos consecutivos.
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A reforma da previdência e o fim da regra dos 5 anos
Com a criação da Lei 8.213/91, essa regra foi abolida, e o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade passou a ser de 15 anos para ambos os sexos.
Além disso, a reforma de 2019, sancionada durante o governo Bolsonaro, elevou a idade mínima para 62 anos no caso das mulheres, enquanto manteve os 65 anos para os homens.
No projeto original da reforma, apresentado pelo governo Temer, havia uma proposta de aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos. No entanto, essa mudança não foi aprovada, e o tempo de contribuição exigido para aposentadoria por idade permaneceu em 15 anos, uma marca mais acessível do que a que seria proposta.
Impacto das mudanças na aposentadoria atual
Com as reformas previdenciárias, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria aumentou e, em muitos casos, tornou-se mais rigoroso para quem deseja se aposentar com o valor integral do benefício.
Atualmente, a aposentadoria por tempo de serviço não existe mais, sendo necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima para garantir o benefício.
Ainda assim, as regras de transição estabelecidas pela reforma de 2019 buscam amenizar o impacto dessas mudanças para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar antes das novas regras entrarem em vigor. A ideia é que, com o tempo, essas exigências se estabilizem, e o sistema previdenciário se torne mais sustentável.
Para quem se beneficiou da regra dos 5 anos de contribuição no passado, a aposentadoria veio de forma mais simples e rápida. Hoje, entretanto, os trabalhadores precisam se planejar com antecedência e acompanhar as mudanças na legislação para garantir uma aposentadoria segura e dentro das novas exigências do INSS.
Com o tempo, a ideia do governo federal é equilibrar as contas da Previdência e garantir que o sistema continue funcionando para as próximas gerações de trabalhadores.
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