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Estes agricultores podem respirar aliviados: Governo federal facilita renegociação de dívidas

O governo federal deu um passo importante para aliviar as dificuldades enfrentadas por alguns agricultores, que, nos últimos meses, têm lidado com circunstâncias extraordinárias e pressões financeiras cada vez maiores. 

A decisão de facilitar a renegociação de dívidas chega em boa hora, trazendo um novo fôlego para aqueles que têm lutado para manter suas atividades no campo em meio a desafios diversos.

Essa medida mostra o compromisso do governo em apoiar o desenvolvimento rural e reconhecer a importância dos produtores para a economia do país. A expectativa é que essa ação ajude a estabilizar o setor agrícola, garantindo a continuidade da produção e a manutenção dos empregos no campo.

NOVAS MEDIDAS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NO CAMPO | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quais são as principais condições para a renegociação das dívidas dos agricultores?

As principais condições para a renegociação das dívidas dos agricultores, conforme o decreto publicado pelo Governo Federal, aplicam-se exclusivamente aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Esses agricultores precisam ter enfrentado perdas materiais superiores a 30% devido às fortes chuvas.

As dívidas elegíveis para renegociação são aquelas provenientes de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, contratadas até 15 de abril de 2024, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.

Além disso, para que os produtores gaúchos possam acessar os benefícios de renegociação, é obrigatório que as declarações de perda de renda sejam validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um conselho equivalente, caso o primeiro não exista. 

O produtor também precisa estar localizado em um município do Rio Grande do Sul que tenha tido o estado de calamidade pública ou situação de emergência oficialmente reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

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Tipos de dívidas que podem ser renegociadas 

Sob o novo decreto, podem ser renegociadas dívidas de operações de crédito rural nas modalidades de custeio, investimento e industrialização, exclusivamente para produtores rurais gaúchos. 

Especificamente, para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação aplica-se apenas às operações contratadas dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e desde que o produtor gaúcho comprove as perdas materiais.

As dívidas elegíveis devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, e as parcelas a serem renegociadas devem vencer entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. 

Os produtores do Rio Grande do Sul que atenderem a essas condições e que tenham sofrido perdas significativas poderão renegociar essas dívidas com descontos específicos, dependendo da documentação que apresentarem, como a autodeclaração de perdas e o laudo técnico correspondente.

Prazos e critérios para os agricultores gaúchos acessarem a renegociação

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul têm até o dia 10 de setembro para solicitar os descontos e a renegociação de suas dívidas junto às instituições financeiras. 

Para acessar a renegociação, os agricultores gaúchos devem apresentar uma declaração de perdas validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um conselho congênere. 

Caso apresentem apenas a declaração pessoal, poderão obter descontos menores. Já aqueles que também apresentarem um laudo técnico individual terão acesso a descontos mais elevados e condições de pagamento mais favoráveis.

As instituições financeiras têm até o dia 13 de setembro de 2024 para verificar as solicitações, com a resposta final sendo dada até 4 de outubro de 2024. Os produtores, após receberem a confirmação, terão até 15 de novembro de 2024 para concluir as operações de liquidação e renegociação de suas dívidas. 

Os agricultores do Rio Grande do Sul devem acessar o portal oficial do governo, onde estão detalhadas todas as etapas e requisitos necessários, e para mais informações e atualizações sobre o processo.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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