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Alerta: Seguro-Desemprego Tem NOVAS Regras de Prazo para Solicitação

O Ministério do Trabalho ajustou os prazos para requerer o Seguro-Desemprego, exigindo atenção do trabalhador demitido para não perder o direito ao benefício.

O Seguro-Desemprego é um dos principais suportes financeiros para o trabalhador formal demitido sem justa causa. Contudo, ele é um benefício que depende do cumprimento de prazos rigorosos para ser concedido. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revisou e reforçou as regras relativas ao prazo de solicitação, e a desinformação pode custar o direito às parcelas.

É essencial que o trabalhador demitido corra para dar entrada no pedido o mais rápido possível.

O Prazo Fatal: 120 Dias

A regra principal de prazo não mudou em seu núcleo, mas a fiscalização sobre o cumprimento dela está mais intensa. O trabalhador demitido sem justa causa tem o prazo máximo de 120 dias corridos para dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego.

  • Contagem: O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à data da demissão registrada na Carteira de Trabalho.
  • Atenção: Se o trabalhador entrar com o pedido após o 120º dia, ele perde automaticamente o direito ao benefício, sem possibilidade de recurso.

Quem Deve Fazer a Solicitação no Início do Prazo

Embora o prazo seja longo, os especialistas em direito trabalhista recomendam que o pedido seja feito logo após o recebimento dos documentos de rescisão. Isso é importante por dois motivos:

  1. Antecipação da Primeira Parcela: O Seguro-Desemprego é liberado cerca de 30 dias após a data da solicitação. Quanto mais cedo você solicitar, mais rápido recebe a primeira parcela.
  2. Correção de Erros: Se houver erros no seu cadastro ou nos documentos enviados pela empresa (como o número do CNPJ ou a data da demissão), você terá tempo hábil para corrigir a falha sem correr o risco de perder o prazo final de 120 dias.

Documentos Necessários e Onde Solicitar

A solicitação do Seguro-Desemprego é feita de forma digital e requer que o empregador tenha enviado corretamente as informações ao eSocial.

Você pode fazer a solicitação nos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS): Opção mais rápida e recomendada.
  • Portal Gov.br: Acesso direto ao sistema de solicitação do benefício.
  • Unidades de Atendimento do MTE: Em casos de dificuldade ou erro no sistema.

O trabalhador deve ter em mãos: o Requerimento do Seguro-Desemprego (enviado pela empresa) e o número do seu CPF.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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