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Aposentadoria por invalidez descomplicada: descubra o segredo para conquistar o seu direito

A aposentadoria por invalidez é um direito importante para quem não pode mais trabalhar por causa de problemas de saúde. Mesmo sendo um benefício conhecido, o caminho para consegui-lo pode gerar dúvidas. Por isso, é fundamental saber como proceder corretamente.

Conhecer bem as regras e estar preparado para enfrentar os desafios pode tornar esse caminho menos complicado e mais acessível. Para quem precisa desse apoio, é essencial entender como o processo funciona e o que é necessário para fazer a solicitação corretamente. 

Seguindo as orientações certas e apresentando os documentos corretos, é possível conquistar o benefício sem grandes problemas, garantindo assim a proteção necessária para quem se encontra incapaz de trabalhar.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PASSOS PARA GARANTIR SEU DIREITO | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Condições necessárias para se aposentar por invalidez

Para se aposentar por invalidez, o trabalhador precisa estar incapacitado de forma permanente para o exercício de qualquer atividade profissional. Essa incapacidade deve ser comprovada por laudos e exames médicos que indiquem a gravidade da condição de saúde. 

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de carência, que corresponde a 12 contribuições mensais ao INSS. Contudo, em casos de doenças graves ou acidentes de qualquer natureza, a carência não é exigida, e o benefício pode ser concedido de forma imediata.

Outro ponto importante é que a incapacidade precisa ser total e permanente, ou seja, o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade laboral. Se a incapacidade for parcial, o trabalhador não terá direito à aposentadoria por invalidez, mas pode ser encaminhado para outros benefícios, como o auxílio-doença. 

A condição de saúde também deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS, sendo a avaliação médica um passo crucial para a concessão do benefício.

Confira: Ansioso pelo resultado da perícia? INSS ensina como verificar resultado em casa

Como é realizado o processo de avaliação médica

O processo de avaliação médica para a aposentadoria por invalidez é conduzido por um perito médico do INSS. Essa perícia é obrigatória e tem o objetivo de comprovar a incapacidade total e permanente do trabalhador para o exercício de qualquer atividade profissional. 

Durante a avaliação, o perito examina os laudos médicos, exames complementares, e outras evidências apresentadas pelo requerente, além de realizar uma análise clínica direta. Se necessário, o perito pode solicitar exames adicionais ou a opinião de especialistas para confirmar a extensão da incapacidade.

Após a realização da perícia, o perito do INSS emitirá um laudo conclusivo que será utilizado para decidir se o trabalhador tem direito ou não à aposentadoria por invalidez. 

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador poderá ser convocado para novas perícias periódicas, especialmente nos primeiros dois anos após a concessão, para verificar se a incapacidade persiste. 

Se for constatada alguma melhora que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser suspenso ou convertido em outro tipo de auxílio.

Passos para dar entrada no processo de aposentadoria por invalidez

Para dar entrada no processo de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve inicialmente agendar uma perícia médica através do aplicativo ou portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, é possível selecionar a unidade do INSS mais conveniente para a realização da perícia. 

No dia da perícia, é fundamental levar todos os documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, além de toda a documentação médica que comprove a incapacidade, incluindo laudos, exames e atestados.

Além desses documentos, é importante apresentar um requerimento formal solicitando a aposentadoria por invalidez. Esse requerimento pode ser feito diretamente no Meu INSS, onde o trabalhador pode acompanhar o andamento do processo, consultar a data da perícia e verificar o resultado. 

Se a perícia constatar a incapacidade, o benefício será concedido a partir da data do agendamento da perícia. Caso o pedido seja negado, o trabalhador ainda tem o direito de recorrer da decisão dentro do prazo estipulado pelo INSS.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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