Atenção, MEI: último mês para entrega da declaração anual de rendimentos
O MEI que ainda não entregou a sua declaração anual está com os dias contados para enviar o relatório, senão vai acabar sofrendo penalidades.
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, representa uma modalidade simplificada de empresa criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos no Brasil. Esse regime permite que o empreendedor atue com CNPJ próprio, emissão de notas fiscais e benefícios.
No entanto, para manter-se regular, o MEI deve cumprir obrigações fiscais essenciais ao longo do ano. Uma das mais importantes é a entrega da declaração anual, que assegura o vínculo com o Simples Nacional e evita pendências com a Receita Federal.
O cumprimento dessa exigência demonstra responsabilidade fiscal e contribui diretamente para a manutenção dos direitos garantidos ao empreendedor. Por isso, compreender o que é a declaração anual, como enviá-la corretamente e quais as consequências do descumprimento é fundamental.
O prazo já está em contagem regressiva, e o MEI precisa agir com atenção e agilidade para não comprometer sua atividade profissional. Aqueles que ainda não entregaram, portanto, precisam correr atrás do tempo perdido para não se dar mal.

Neste artigo, você confere:
Prazo de entrega da declaração anual está acabando
A declaração anual do MEI, conhecida oficialmente como DASN-Simei, deve ser enviada até o final de maio de 2025, com referência às receitas obtidas no ano de 2024. Esse documento é obrigatório mesmo que o microempreendedor não tenha tido faturamento ou tenha encerrado suas atividades no ano.
A Receita Federal exige a entrega da declaração para todos os que estiveram, mesmo que temporariamente, vinculados ao regime do Simples Nacional no período correspondente. Portanto, mesmo que o CNPJ tenha sido cancelado ou desenquadrado, ainda será necessário informar os dados.
A função da DASN-Simei é comunicar à Receita Federal a receita bruta total do ano anterior, bem como informar se o MEI teve ou não funcionários contratados. Essa declaração não gera cobrança direta de impostos, mas sua não entrega pode desencadear penalidades.
O envio dentro do prazo evita transtornos e mantém o cadastro do MEI regular, possibilitando o acesso contínuo a serviços bancários, créditos e benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. O prazo final é decisivo: a entrega deve ocorrer até dia 30 de maio.
Além disso, o envio da declaração anual funciona como uma ferramenta de controle e transparência das atividades do microempreendedor. Com esse documento, a Receita cruza dados e verifica se há inconsistências ou omissões. Isso reforça a importância de preencher corretamente as informações.
Mesmo que o MEI tenha encerrado as atividades em 2024, ele deve declarar os rendimentos até a data de baixa do CNPJ. Portanto, todos os microempreendedores que atuaram, em qualquer momento do ano anterior, precisam observar esse prazo com rigor.
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O que acontece com quem não entregar a declaração anual?
Quem não entrega a declaração anual no prazo estipulado sofre consequências financeiras e administrativas que podem comprometer seriamente o funcionamento do negócio. A primeira penalidade aplicada é uma multa, com valor mínimo de R$ 50, podendo atingir até 20% do total.
Essa multa cresce com o tempo e é calculada em 2% ao mês sobre o valor devido. Além da multa, o MEI inadimplente passa a constar como irregular junto ao Simples Nacional, o que impede a emissão de certidões negativas e bloqueia diversas oportunidades comerciais.
Outra consequência direta do não cumprimento dessa obrigação é o risco de suspensão do CNPJ. Com o CNPJ suspenso, o microempreendedor fica impossibilitado de emitir notas fiscais, o que impacta diretamente sua capacidade de atender clientes e firmar contratos.
Essa suspensão também interfere no acesso a linhas de crédito, financiamentos e serviços bancários, pois a irregularidade afeta a reputação fiscal da empresa perante o mercado e as instituições financeiras. A perda de credibilidade pode levar à exclusão do Simples Nacional caso a pendência persista.
Além dos impactos tributários e comerciais, o MEI inadimplente também perde o acesso aos benefícios previdenciários garantidos por lei. Isso significa que o empreendedor pode deixar de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Esse prejuízo à proteção social fragiliza ainda mais o microempreendedor em situações de vulnerabilidade. Portanto, entregar a declaração anual no prazo é uma medida de segurança que protege o MEI em várias frentes, fortalecendo seu negócio e seu futuro.
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Como fazer a entrega da declaração anual?
Para enviar a declaração anual, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal. No ambiente online, basta clicar em “DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI” e preencher os campos obrigatórios.
O sistema solicitará dados como o CNPJ, o ano-calendário de apuração (neste caso, 2024), e o valor da receita bruta total obtida. Também será necessário informar se houve ou não contratação de funcionário no período. O processo é rápido, mas exige atenção aos detalhes.
O segundo passo é levantar o total do faturamento bruto do ano anterior, que inclui todas as receitas geradas com a atividade principal e com as atividades secundárias, se houver. Para isso, o MEI deve reunir todas as notas fiscais emitidas ao longo do ano de 2024.
Essas notas podem ser consultadas no sistema da prefeitura municipal ou estadual, dependendo do tipo de serviço prestado. Caso tenha usado um emissor de notas fiscais eletrônicas, o empreendedor pode acessar o histórico diretamente pela plataforma usada.
O terceiro passo é revisar os dados inseridos antes de finalizar o envio. Após confirmar, o sistema gera um recibo de entrega, que deve ser salvo ou impresso para eventuais comprovações. Caso o MEI perceba erros após o envio, ele pode retificar a declaração por meio do mesmo portal.
Como saber se tenho alguma outra pendência no MEI?
Além da declaração anual, o MEI precisa verificar regularmente se há outras pendências que possam comprometer sua regularidade. Para isso, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e consultar a situação do CNPJ.
Nessa página, o microempreendedor encontra a opção “Consulta de Pendências”, que mostra débitos de tributos mensais (DAS), atrasos na entrega de declarações e até pendências cadastrais. A consulta é gratuita e pode ser feita a qualquer momento.
Outra forma de verificar a situação do MEI é por meio da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), também disponível no site da Receita Federal. Essa certidão comprova que o MEI está em dia com todas as suas obrigações fiscais e é frequentemente exigida para participar de licitações.
Além disso, é recomendável que o MEI consulte seu extrato do Portal do Simples Nacional para verificar o histórico de pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A inadimplência nesses pagamentos pode resultar em juros, multas e até na exclusão do regime.
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