NotíciasINSS

Não rasgue dinheiro! Faça isso para receber bônus de R$ 2.471,00 na aposentadoria até dezembro

A aposentadoria é um momento muito esperado na vida de todos os brasileiros. Mas, infelizmente, muitos chegam a essa fase da vida adoecidos e necessitando de cuidados permanentes de outra pessoa. E em grande parte dos casos, o valor da aposentadoria não é o suficiente para arcar com mais este custo, além de todos os que envolvem a enfermidade.

O que muita gente não sabe é que existe uma lei federal que garante auxílio financeiro para o aposentado por invalidez que precisa de um cuidador permanente. Segundo o artigo 45 da lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

Siga na leitura e entenda como funciona este beneficio, quais passos tomar para solicitar o adicional ao aposentado ao INSS.

Não perca: Quarta da sorte! Idosos recebem pagamento SURPRESA do Governo, confira

Em grande parte dos casos, o valor da aposentadoria não é o suficiente para arcar com um cuidador (Imagem: Jeane de Oliveira/guiadobeneficio.com.br)

Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria?

Como vimos, quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (seja ela familiar ou alguém contratado) para realizar as atividades normais do dia a dia, (se alimentar, tomar banho, se locomover), pode ser concedido o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.

Muitas vezes, os custos relacionados ao aposentado inválido não se originam somente na contratação de uma pessoa para ajudar. Muitos também precisam de equipamentos especiais, fazer sessões de fisioterapias, comprar medicamentos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e inúmeros outros custos que não são supridos pelo governo.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses (exceto em casos de acidente);
  • Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário na hora da incapacidade;
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não);
  • Não ter condições de reabilitar-se para nenhum outro trabalho.

Veja: Advogado revela TRUQUE para se aposentar por depressão, confira

Porém, em alguns casos, não há necessidade do cumprimento da carência de 12 meses, como estas abaixo:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Um detalhe importante: para a concessão da aposentadoria por invalidez, a incapacidade para trabalhar é mais fator mais considerado pelo médico perito do INSS, e não alguma doença específica.

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS

Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pelo site do Meu INSS.

O primeiro passo é fazer login no sistema. Em seguida, clique em:

  • “Agendamentos/Requerimentos”;
  • “Novo Requerimento”;
  • Agora, pesquise pelo termo “acréscimo”;
  • Selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado também por e-mail.

Nesta etapa, é fundamental que o aposentado apresente um laudo ou relatório médico que confirme a necessidade de assistência de terceiros para realizar atividades cotidianas. 

É aconselhável que esse documento seja emitido pelo médico que acompanha o tratamento, pois ele poderá detalhar todo o histórico da incapacidade. 

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo