Auxílio-doença pode acabar automaticamente após determinação do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novas regras para o auxílio-doença, por isso é importante ficar de olho.
O auxílio-doença representa um dos principais mecanismos de proteção social oferecidos pela Previdência Social no Brasil. O benefício garante renda temporária ao trabalhador formal que, por motivo de doença ou acidente, não consegue exercer suas atividades profissionais.
Trata-se de um direito que assegura dignidade, continuidade de sustento e estabilidade financeira em momentos de fragilidade física ou psicológica. Nos últimos anos, mudanças importantes relacionadas às regras do benefício têm movimentado debates entre juristas, trabalhadores e representantes do governo.
Essas discussões giram em torno da forma como a concessão, a manutenção e o encerramento do auxílio são aplicados, já que tais procedimentos impactam diretamente a vida de milhões de segurados. Diante desse cenário, compreender as decisões recentes se torna fundamental.

Neste artigo, você vai ver:
STF aprova mudanças no auxílio-doença
O Supremo Tribunal Federal analisou recentemente a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias, sem necessidade de realização de nova perícia médica. Com decisão unânime, os ministros validaram a prática e confirmaram a legalidade dos dispositivos previstos na legislação.
A corte entendeu que, ao estabelecer esse limite temporal, o INSS pode gerir melhor os recursos da Previdência Social e assegurar maior eficiência administrativa. Além disso, a decisão considera que o segurado mantém a possibilidade de solicitar prorrogação do benefício quando necessário.
Outro ponto relevante do julgamento foi a autorização dada ao INSS para determinar uma data anterior aos 120 dias para cessação do benefício. Isso significa que, de acordo com a avaliação inicial, o órgão pode programar o término do pagamento, prevendo a recuperação do trabalhador em prazo menor.
Dessa forma, o retorno ao trabalho acontece sem necessidade de nova perícia médica, desde que o prazo previamente estipulado seja respeitado. A medida busca equilibrar as necessidades do segurado com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
A decisão do STF gera repercussão geral, ou seja, passa a valer como referência para todos os tribunais do país em casos semelhantes. Na prática, essa uniformização evita entendimentos divergentes em diferentes regiões e garante maior segurança jurídica.
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Como foi a votação?
O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e se encerrou exatamente às 23h59 de uma sexta-feira. Todos os ministros seguiram integralmente o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que destacou a inexistência de irregularidades formais nas medidas de 2017.
Segundo ele, a criação da regra não alterou a essência da proteção constitucional destinada ao trabalhador em situações de doença ou incapacidade temporária. O relator frisou que o objetivo central da norma é apenas organizar o tempo de duração do benefício e não suprimir direitos.
A decisão ganhou ainda mais relevância porque uma segurada havia obtido vitória em instância inferior para afastar a cessação automática e garantir nova perícia médica antes do retorno ao trabalho. Esse caso sustentava que uma medida provisória não poderia regulamentar tema tão sensível.
No entanto, o recurso do INSS ao STF alterou o desfecho e estabeleceu a validade das normas para todo o país. As decisões regionais que contrariavam a legislação perderam efeito. Além disso, o voto vencedor destacou que a legislação já previa a possibilidade de prorrogação do auxílio-doença quando necessário.
Nesse sentido, o ministro Zanin afirmou que a regra não retira direitos, mas apenas impõe ao trabalhador a responsabilidade de solicitar o prolongamento do benefício dentro do prazo estabelecido. Portanto, o Supremo reforçou que não houve redução da cobertura previdenciária.
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Como o auxílio-doença funciona hoje em dia?
Atualmente, o auxílio-doença, também chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido a trabalhadores com carteira assinada que contribuem regularmente para o INSS. A partir disso, o segurado tem pagamento garantido.
Quando uma doença ou acidente impede o desempenho das atividades profissionais, o segurado pode solicitar o benefício, desde que apresente comprovação médica. A perícia inicial continua obrigatória para validar a incapacidade e definir a data de início do afastamento.
Com a decisão do STF, o benefício tem prazo máximo de 120 dias, salvo quando o segurado solicita prorrogação antes desse limite. O INSS também pode indicar uma data menor para o término, considerando a expectativa de recuperação.
Dessa forma, o sistema busca equilibrar o tempo de afastamento com a necessidade de manter a saúde financeira da Previdência. É importante destacar que, caso o trabalhador ainda não esteja apto a retornar ao emprego, ele deve acionar novamente o órgão e apresentar novos documentos para análise.
Por fim, o valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos em lei. Essa renda substitutiva garante ao trabalhador condições de manter seu sustento durante o afastamento.
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