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Auxílio-doença: Fazer nova solicitação após a cessação ou antes? Descubra o que fazer

O auxílio-doença é um benefício essencial para muitos trabalhadores que, por motivos de saúde, precisam se afastar temporariamente do trabalho. A interrupção desse benefício pode trazer uma série de preocupações e dúvidas, especialmente sobre o melhor momento para para pedir a prorrogação.

O tempo de resposta e as condições em que a nova solicitação é feita podem influenciar diretamente na aprovação ou na possível interrupção do benefício. Entender os detalhes desse processo é fundamental para garantir que os direitos sejam assegurados.

A orientação correta sobre o momento de agir após a cessação do auxílio-doença pode ser decisiva para o bem-estar e a segurança financeira do beneficiário. Conhecer os procedimentos e as consequências de cada escolha permite uma escolha mais consciente.

AUXÍLIO-DOENÇA: ENTENDA O MOMENTO CERTO PARA AGIR | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quando é necessário fazer uma nova solicitação de auxílio-doença?

Uma nova solicitação de auxílio-doença é necessária quando o benefício anterior é cessado e o segurado ainda não está em condições de retornar ao trabalho por motivos de saúde. 

Isso pode ocorrer se o INSS determinar, após uma perícia médica, que o trabalhador já está apto para retomar suas atividades laborais, mas o segurado ou seu médico discordarem dessa decisão. Nesse caso, o trabalhador deve solicitar o benefício novamente para continuar recebendo o auxílio.

Além disso, uma nova solicitação é imprescindível quando o prazo do benefício concedido chega ao fim, e o segurado não realizou o pedido de prorrogação dentro do período estabelecido pelo INSS. 

Caso o trabalhador não se sinta apto para voltar ao trabalho, ele pode requerer um novo benefício. É importante que o pedido seja acompanhado de novos laudos médicos que comprovem a persistência da incapacidade.

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Vantagens e desvantagens de fazer uma nova solicitação após a cessação ou antes

Solicitar o auxílio-doença antes da cessação do benefício pode trazer vantagens significativas, como a garantia de continuidade no recebimento do benefício sem interrupções. Essa antecipação evita o risco de ficar sem cobertura financeira durante o período em que o INSS avalia a nova solicitação. 

Além disso, a antecipação permite que o segurado organize melhor seus documentos e laudos médicos, reduzindo a ansiedade e a pressão do prazo.

Por outro lado, solicitar o auxílio-doença somente após a cessação do benefício pode resultar em desvantagens, como o risco de ficar um período sem receber o benefício enquanto o INSS processa o novo pedido. 

Essa situação pode gerar instabilidade financeira para o segurado, especialmente se ele estiver sem condições de trabalho e sem outras fontes de renda. 

Além disso, o INSS pode negar a nova solicitação caso entenda que o segurado já está apto ao trabalho, o que tornaria o processo mais complexo, podendo exigir recursos ou ações judiciais.

Como solicitar prorrogação do benefício

A prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada pelo segurado quando o prazo inicial do benefício estiver próximo de expirar e ele ainda não se sentir apto para retornar ao trabalho. A solicitação pode ser realizada de forma prática e rápida através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Ao solicitar a prorrogação, o segurado deverá agendar uma nova perícia médica, onde precisará apresentar laudos e exames recentes que comprovem a necessidade de continuidade do benefício. 

Caso o INSS não realize a perícia no prazo estabelecido, o benefício poderá ser prorrogado automaticamente até que a nova avaliação seja concluída. É essencial que o segurado esteja atento aos prazos para evitar a cessação do benefício sem a devida análise de sua condição de saúde.

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Melissa Rocha

Sou Melissa, redatora do Guia do Benefício, onde escrevo artigos informativos e esclarecedores sobre benefícios sociais e direitos dos cidadãos. Tenho uma paixão por comunicação clara e acessível, e meu objetivo é ajudar os leitores a entenderem e acessarem os programas sociais disponíveis.

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