Auxílio por Incapacidade Temporária: quem tem direito e como agendar a perícia do INSS
Guia completo sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença), os requisitos para receber e o passo a passo para solicitar a perícia médica.
O antigo Auxílio Doença mudou de nome e agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária. Apesar da mudança na nomenclatura, o objetivo do benefício continua o mesmo: amparar o trabalhador que está temporariamente impedido de exercer sua atividade.
Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é fundamental para garantir a renda de quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.
É importante ressaltar que ele não é um auxílio social como o Bolsa Família. Ele é um benefício previdenciário, destinado a quem contribui para o INSS e cumpre requisitos específicos.
Saber quem tem direito e, principalmente, como agendar a perícia médica é crucial para que o trabalhador não fique desamparado durante o período de recuperação.
Vamos detalhar as regras e o passo a passo para solicitar esse suporte financeiro.
Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária
Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o trabalhador precisa cumprir três requisitos básicos:
- Estar Incapaz de Trabalhar: A pessoa precisa estar temporariamente impossibilitada de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por atestado médico.
- Cumprir a Carência: É preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. Existem exceções a essa carência em casos de acidente de trabalho ou doenças graves específicas.
- Ter Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou o acidente o incapacitou, ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
Se você for trabalhador com carteira assinada, o salário nos primeiros 15 dias de afastamento é pago pela empresa. O INSS passa a pagar a partir do 16º dia.
Passo a passo para agendar a perícia médica
A solicitação e o agendamento da perícia médica devem ser feitos de forma digital, o que facilita muito o processo.
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou no aplicativo Meu INSS. Você pode fazer login usando seu CPF e a senha que foi cadastrada.
- Agende a Perícia: No menu principal, procure a opção “Agendar Perícia” ou “Benefício por Incapacidade”.
- Preencha os dados: O sistema solicitará informações sobre seu afastamento, como o motivo e a data de início da incapacidade.
- Anexe os documentos: Se possível, anexe a documentação médica logo no início. Isso inclui atestados, laudos, exames e relatórios médicos.
- Escolha a data e local: O sistema mostrará as datas e locais disponíveis para a realização da perícia. Escolha a opção mais conveniente.
No dia da perícia, leve todos os documentos originais que comprovam a sua condição médica. A decisão sobre a concessão do auxílio é tomada pelo perito médico do INSS.
O que levar no dia da Perícia
A perícia é o momento mais importante do processo. Para garantir que tudo corra bem, leve todos os documentos médicos que você tiver, mesmo os mais antigos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de Trabalho.
- Atestados e laudos médicos mais recentes.
- Resultados de exames de laboratório ou de imagem.
- Receitas de medicamentos controlados.
Quanto mais informações o perito tiver sobre a sua condição, mais fácil será a avaliação e a concessão do auxílio. Se o seu benefício for negado, você tem um prazo para entrar com recurso.





