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Auxílio por Incapacidade Temporária: quem tem direito e como agendar a perícia do INSS

Guia completo sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença), os requisitos para receber e o passo a passo para solicitar a perícia médica.

O antigo Auxílio Doença mudou de nome e agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária. Apesar da mudança na nomenclatura, o objetivo do benefício continua o mesmo: amparar o trabalhador que está temporariamente impedido de exercer sua atividade.

Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é fundamental para garantir a renda de quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente.

É importante ressaltar que ele não é um auxílio social como o Bolsa Família. Ele é um benefício previdenciário, destinado a quem contribui para o INSS e cumpre requisitos específicos.

Saber quem tem direito e, principalmente, como agendar a perícia médica é crucial para que o trabalhador não fique desamparado durante o período de recuperação.

Vamos detalhar as regras e o passo a passo para solicitar esse suporte financeiro.

Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária

Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o trabalhador precisa cumprir três requisitos básicos:

  1. Estar Incapaz de Trabalhar: A pessoa precisa estar temporariamente impossibilitada de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por atestado médico.
  2. Cumprir a Carência: É preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. Existem exceções a essa carência em casos de acidente de trabalho ou doenças graves específicas.
  3. Ter Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou o acidente o incapacitou, ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

Se você for trabalhador com carteira assinada, o salário nos primeiros 15 dias de afastamento é pago pela empresa. O INSS passa a pagar a partir do 16º dia.

Passo a passo para agendar a perícia médica

A solicitação e o agendamento da perícia médica devem ser feitos de forma digital, o que facilita muito o processo.

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site ou no aplicativo Meu INSS. Você pode fazer login usando seu CPF e a senha que foi cadastrada.
  2. Agende a Perícia: No menu principal, procure a opção “Agendar Perícia” ou “Benefício por Incapacidade”.
  3. Preencha os dados: O sistema solicitará informações sobre seu afastamento, como o motivo e a data de início da incapacidade.
  4. Anexe os documentos: Se possível, anexe a documentação médica logo no início. Isso inclui atestados, laudos, exames e relatórios médicos.
  5. Escolha a data e local: O sistema mostrará as datas e locais disponíveis para a realização da perícia. Escolha a opção mais conveniente.

No dia da perícia, leve todos os documentos originais que comprovam a sua condição médica. A decisão sobre a concessão do auxílio é tomada pelo perito médico do INSS.

O que levar no dia da Perícia

A perícia é o momento mais importante do processo. Para garantir que tudo corra bem, leve todos os documentos médicos que você tiver, mesmo os mais antigos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho.
  • Atestados e laudos médicos mais recentes.
  • Resultados de exames de laboratório ou de imagem.
  • Receitas de medicamentos controlados.

Quanto mais informações o perito tiver sobre a sua condição, mais fácil será a avaliação e a concessão do auxílio. Se o seu benefício for negado, você tem um prazo para entrar com recurso.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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