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Auxílio-reclusão para famílias de baixa renda terá novo valor em 2026

Benefício pago a dependentes de segurados presos será corrigido pelo salário mínimo, garantindo a manutenção do poder de compra.

O Auxílio-Reclusão é um benefício pouco debatido, mas crucial para a subsistência dos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado. O valor máximo do auxílio é corrigido anualmente, acompanhando o salário mínimo.

Com a projeção de um salário mínimo em torno de R$ 1.630 para 2026, o valor máximo do Auxílio-Reclusão também será ajustado para essa cifra.

É fundamental desmistificar o benefício: ele não é pago ao detento, mas sim aos dependentes (esposa, filhos, pais, etc.) que dependiam economicamente do segurado no momento da prisão.

Além disso, o Auxílio-Reclusão é um benefício de baixa renda. Para ter direito, o último salário de contribuição do segurado preso precisa ser igual ou inferior a um limite máximo estabelecido pelo INSS (também corrigido anualmente).

A contribuição para o INSS é um requisito essencial. O segurado precisa ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ou estar no período de graça) no momento da prisão.

Requisitos e Quem Recebe o auxílio-reclusão

O Auxílio-Reclusão é uma pensão paga aos dependentes e é reajustado anualmente pelo mesmo índice de correção do salário mínimo.

Os requisitos para a concessão são rígidos:

  1. Segurado Preso: O segurado precisa ter sido preso em regime fechado e não estar recebendo salário ou outro benefício do INSS.
  2. Qualidade de Segurado: O segurado deve ter contribuído para o INSS antes da prisão.
  3. Baixa Renda: O último salário de contribuição do segurado precisa estar abaixo do teto estabelecido pelo INSS para o benefício.
  4. Dependentes: O benefício é pago apenas aos dependentes que comprovem a dependência econômica.

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente.

A correção anual do valor máximo é uma forma de garantir que as famílias de baixa renda continuem recebendo um valor que acompanhe o custo de vida no país.

Para que o benefício seja concedido, o registro no Cadastro Único (CadÚnico) é de extrema importância, pois ele comprova a baixa renda da família e a situação de vulnerabilidade social.

E os dependentes?

Os dependentes precisam apresentar a documentação que comprove a dependência econômica com o segurado preso.

No caso de filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida, mas para cônjuges ou pais, são exigidos documentos como conta conjunta, comprovante de residência no mesmo endereço ou procuração financeira. Essa rigidez nos critérios existe justamente para garantir que o auxílio chegue apenas a quem realmente necessita.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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