O seguro-desemprego é uma ajuda fundamental para quem, de repente, perde o emprego. Esse apoio do governo oferece um alívio financeiro temporário, permitindo que a pessoa mantenha-se enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho.
Em tempos de incerteza econômica, o seguro-desemprego torna-se ainda mais crucial. Ele proporciona uma sensação de segurança, ajudando a manter a dignidade e a estabilidade financeira dos trabalhadores.
Além disso, esse benefício também ajuda a sustentar a economia, pois permite que as pessoas continuem consumindo e movimentando o mercado, mesmo após a perda de um emprego.
Entender como solicitar o seguro-desemprego e os critérios necessários para ter acesso a ele é muito importante. Isso garante que todos que têm direito possam receber essa ajuda quando mais precisam.
Conhecer bem os detalhes desse processo é essencial para aproveitar ao máximo esse suporte em momentos de necessidade.
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Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa de um emprego formal e estar desempregado no momento da solicitação. É possível solicitar o benefício mais de uma vez.
Além disso, é fundamental que não possua renda própria suficiente para o seu sustento e o de sua família, e que não esteja recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A quantidade de tempo trabalhado necessário varia conforme a quantidade de vezes que o benefício é solicitado. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
Na segunda solicitação, o período de trabalho deve ser de pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, basta ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
Como é calculado o valor das parcelas do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador, considerando a faixa salarial. Para 2023, os valores são calculados da seguinte forma:
- Se a média dos três últimos salários for até R$1.968,36, multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%);
- Se a média estiver entre R$1.968,37 e R$3.280,93, multiplica-se o que exceder R$1.968,36 por 0.5 (50%) e soma-se R$1.574,69;
- Se a média for superior a R$3.280,93, o valor da parcela será fixo em R$ 2.230,97.
Esses valores são reajustados anualmente com base no aumento do salário mínimo.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-desemprego, o trabalhador deve reunir alguns documentos essenciais, como o RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e os documentos referentes à rescisão do contrato de trabalho, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de saque do FGTS.
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é agendar o atendimento em uma agência do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou do Ministério do Trabalho e Previdência. Esse agendamento pode ser feito pelo site oficial ou pelo telefone. No dia marcado, é necessário comparecer ao local com todos os documentos.
O atendimento presencial não é a única forma de solicitar o auxílio-desemprego. Também é possível fazer o requerimento online, pelo portal oficial do governo federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Após acessar o sistema, o trabalhador deve preencher um formulário com seus dados pessoais e informações sobre a última relação de trabalho. Em seguida, o pedido passará por uma análise, e o solicitante poderá acompanhar o status do requerimento pelo próprio portal ou aplicativo.
Se aprovado, o benefício será liberado em parcelas mensais, de acordo com o calendário do governo.
Novidade: MEIs e o seguro-desemprego
Agora Microempreendedores Individuais (MEIs) podem receber seguro-desemprego. Para isso, é necessário que o MEI tenha sido demitido de um emprego formal, sem justa causa, e que comprove que a atividade como MEI não está gerando renda suficiente para sua manutenção.
Além disso, o MEI deve atender aos mesmos critérios exigidos dos demais trabalhadores empregados, como tempo mínimo de contribuição e período de carência. Essa inclusão permite que os MEIs tenham acesso a uma rede de proteção social, garantindo um suporte financeiro temporário.
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