O Governo Federal está intensificando esforços para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho através do lançamento do Auxílio-Inclusão, destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que decidem ingressar ou retornar ao ambiente profissional.
Esta iniciativa visa não apenas incentivar a independência financeira mas também garantir que a transição para o mercado de trabalho não resulte em perda de suporte financeiro.
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Detalhes do Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão é configurado para ser pago enquanto o beneficiário atender aos critérios de elegibilidade, sem um prazo determinado para o término. O valor do auxílio é fixado em metade do salário mínimo vigente, atualmente correspondendo a R$ 706.
Este benefício representa uma rede de segurança, assegurando que as pessoas com deficiência não sejam penalizadas financeiramente ao escolher trabalhar.
Condições para a manutenção do auxílio
É importante ressaltar que, caso o beneficiário do Auxílio-Inclusão receba um aumento salarial que ultrapasse o teto de dois salários mínimos, o auxílio será suspenso. Esta condição visa manter o foco do benefício em ajudar aqueles que estão na faixa de renda mais baixa durante a transição para o mercado de trabalho.
Transição do BPC para o Auxílio-Inclusão
Antes da implementação deste programa, os indivíduos que recebiam o BPC e começavam a trabalhar tinham seus benefícios suspensos, o que muitas vezes desencorajava a busca por emprego devido ao risco de perda de renda.
Com a introdução do Auxílio-Inclusão em 2021, esses beneficiários agora podem receber um valor complementar sem perder totalmente o suporte financeiro. Caso o beneficiário perca o emprego, o BPC pode ser prontamente restabelecido com o valor integral.
Para isso, basta contatar o INSS, por meio de uma visita a uma de suas agências ou através do serviço de autoatendimento pelo número 135.
Elegibilidade para o Auxílio-Inclusão
Para ser elegível para o Auxílio-Inclusão, os candidatos devem cumprir vários critérios:
- Possuir uma deficiência considerada de grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e obter um emprego remunerado que ofereça até dois salários mínimos;
- Ter tido o BPC suspenso nos últimos cinco anos por motivo de emprego remunerado dentro do limite de dois salários mínimos;
- Apresentar uma renda familiar per capita que não exceda um quarto do salário mínimo;
- Ter um CPF ativo e sem irregularidades;
- Manter atualizado o seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Entenda mais sobre o auxílio inclusão
O Auxílio-Inclusão é uma parte vital das políticas de inclusão social e econômica do Brasil, refletindo o compromisso do governo em apoiar as pessoas com deficiência no seu caminho para a independência financeira e integração comunitária.
Este programa não apenas facilita o acesso ao mercado de trabalho mas também assegura que os participantes não sejam privados de seu suporte financeiro durante essa transição.
Quais são as doenças que garantem o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Para pessoas com deficiência, não há uma lista específica de doenças que automaticamente garantem o recebimento do BPC.
Outros critérios são estipulados
O critério utilizado é a avaliação da deficiência e do grau de impedimento da pessoa, independentemente do tipo de doença, que deve resultar em uma incapacidade de longa duração (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).
Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. As condições são avaliadas por meio de um processo que inclui tanto análise social quanto médica.
Afinal, é possível fazer empréstimo consignado do BPC?
Não, não é possível realizar empréstimo consignado com base no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício da assistência social garantido pela Constituição Federal e é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, ambos comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Como o BPC não é considerado um benefício previdenciário e os beneficiários não têm vínculo empregatício, não há possibilidade de desconto direto em folha de pagamento, uma característica essencial dos empréstimos consignados. Sendo assim, a impossibilidade da realização da modalidade.
Por essa razão, o BPC se mantém exclusivamente como uma assistência mensal inalienável, não podendo ser utilizado como garantia para empréstimos ou financiamentos.
Como funciona o adicional de 25% do BPC?
O adicional de 25% no contexto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) parece ser um equívoco, pois não há uma previsão legal para este adicional no BPC.
No entanto, essa confusão pode ocorrer devido à existência de um adicional de 25% que é aplicável a certos benefícios da Previdência Social.
Entenda melhor sobre este adicional
Este adicional é destinado aos aposentados por invalidez que necessitam do auxílio permanente de outra pessoa, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.
O BPC, por sua vez, é um benefício assistencial que não se vincula a contribuições previdenciárias e é destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem qualquer adicional previsto para acompanhante ou cuidador. Portanto, o adicional de 25% não se aplica ao BPC.
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