É possível dobrar benefícios e receber BPC + Bolsa Família? Veja o que diz a lei
A possibilidade de acumulação dos benefícios do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família levanta importantes questões sobre os limites e as regras da legislação brasileira. Diante disso, a dúvida sobre a viabilidade de receber ambos os benefícios só cresce.
Entender como esses programas funcionam juntos dentro das regras da lei é fundamental para quem depende desses auxílios no dia a dia. A combinação desses benefícios é complexa e envolve várias regras que precisam ser bem compreendidas.
A discussão sobre receber tanto o BPC quanto o Bolsa Família exige atenção às normas que regulam esses programas. É importante que os cidadãos estejam bem informados sobre seus direitos e as condições para ter acesso a esses benefícios.
O que a lei diz sobre a acumulação do BPC e do Bolsa Família
A legislação brasileira estabelece que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família são programas distintos, cada um com suas próprias regras e critérios de concessão.
O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. De acordo com a lei, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias e pensões, exceto o Auxílio-Acidente.
No entanto, desde maio deste ano, a legislação passou a permitir a acumulação do BPC com o Bolsa Família, desde que a renda per capita familiar continue dentro dos limites estabelecidos pelos programas.
A acumulação desses benefícios é possível porque eles têm objetivos complementares: o BPC garante um salário mínimo mensal ao beneficiário, enquanto o Bolsa Família oferece um complemento de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Portanto, desde que a família do beneficiário do BPC continue atendendo aos critérios de renda do Bolsa Família, ela pode receber ambos os benefícios simultaneamente.
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Regras específicas para acumular o BPC e o Bolsa Família
Para acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, é necessário que a renda per capita familiar permaneça dentro dos limites estabelecidos para cada programa.
No caso do BPC, a renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, como em situações onde há despesas elevadas com tratamentos médicos. O Bolsa Família, por sua vez, atende famílias com renda per capita mensal de até R$218.
Se essas condições forem atendidas, a família pode receber os dois benefícios sem que haja qualquer irregularidade. É fundamental também que todos os membros da família estejam devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Como solicitar esses benefícios?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o interessado deve fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência da Previdência Social. É necessário que o requerente esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que a renda per capita familiar esteja dentro do limite.
O processo envolve a comprovação de renda, além da apresentação de documentos como CPF, carteira de identidade e comprovantes de residência. Em casos de pessoas com deficiência, é exigido também um laudo médico que ateste a condição. Todo o processo pode ser acompanhado pelo portal do Meu INSS.
Já para solicitar o Bolsa Família, o primeiro passo é o cadastro no CadÚnico, que pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou diretamente na prefeitura da cidade onde o interessado reside.
O CadÚnico é essencial, pois a seleção dos beneficiários é feita automaticamente pelo sistema do governo, com base nos dados cadastrados. Após a inscrição, é importante manter os dados atualizados, já que a renda per capita familiar e outras informações são fundamentais para a concessão do benefício.
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