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BPC/LOAS para Pessoas com Deficiência (PCD): a nova lista de doenças que garantem o salário mínimo mensal

Entenda os critérios da perícia, o papel da avaliação social e como doenças crônicas ou graves podem dar direito ao BPC.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental que garante o pagamento mensal de um salário mínimo para Pessoas com Deficiência (PCD) em situação de pobreza.

Para ter direito, não é preciso ter contribuído para o INSS, mas sim cumprir dois critérios essenciais:

  1. Renda: A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser de até 1/4 do salário mínimo.
  2. Deficiência: A pessoa deve ter impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A grande dúvida é: quais doenças dão direito ao BPC?

A Deficiência e a Avaliação Biopsicossocial – BPC

É importante frisar que o INSS e a assistência social não avaliam apenas a doença em si, mas sim o grau de impedimento que ela gera na vida da pessoa, impedindo sua participação plena na sociedade.

A avaliação do BPC para PCD é feita em duas etapas obrigatórias:

  1. Perícia Médica: Avalia a deficiência e a incapacidade de longo prazo.
  2. Avaliação Social: Feita por um assistente social, que visita a casa e avalia o impacto da deficiência nas condições de vida da família e na renda.

Doenças que comumente levam à aprovação (se gerarem impedimento):

  • Doenças neurológicas graves (como Parkinson avançado ou Alzheimer).
  • Deficiências visuais severas ou cegueira.
  • Cânceres em estado avançado.
  • Insuficiência renal crônica grave.
  • Esquizofrenia e outras deficiências mentais severas.

O papel do CadÚnico e da Documentação

O primeiro passo é garantir que a PCD esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e com os dados atualizados. O CadÚnico é a prova da sua baixa renda.

Para a perícia, reúna:

  • Atestados médicos: Com a descrição detalhada da doença e o Código CID.
  • Laudos e exames recentes: Que comprovem a gravidade da condição.
  • Receitas e documentos: Que mostrem o alto custo do tratamento e dos medicamentos.

O pedido é feito no Meu INSS e a presença nas duas avaliações (médica e social) é obrigatória para a concessão.

Janaína Silva

Amante da leitura desde sempre, encontrei nas palavras um refúgio e uma forma poderosa de expressão. Escrever é, para mim, uma paixão que se renova a cada página, a cada história contada. Gosto de transformar ideias em textos que tocam, informam e inspiram. Entre livros, pensamentos e emoções, sigo cultivando o prazer de comunicar com autenticidade.

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