NotíciasAuxílios

Brasileiros que não podem trabalhar recebem auxílio do Governo de até R$ 1.412,00; Veja como garantir

Além do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), trabalhadores que sofreram acidentes e, mesmo após a recuperação, apresentam sequelas definitivas que reduzem sua capacidade laboral têm direito a um outro benefício previdenciário: o auxílio-acidente. Podendo receber valores surpreendentes, veja abaixo todos os detalhes. 

Este benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições específicas e funciona como uma indenização para os segurados que ficam com sequelas permanentes após um acidente. O período depende da quantidade de meses que o mesmo encontra-se impossibilitado de retornar ao seu trabalho. 

Aproveite e leia: Entre R$ 1.412 e R$ 7.786,02! Saiba como receber os pagamentos RECHEADOS do INSS, confira

Brasileiros que não podem trabalhar recebem auxílio do Governo de até R$ 1.412,00; Veja como garantir | Imagem de Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é concedido tanto para segurados empregados, como trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a este benefício, devido à falta de previsão legal. Segundo a legislação vigente, este benefício é destinado a quem, após um acidente de qualquer natureza, fica com alguma sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho.

É importante destacar que o auxílio-acidente não está vinculado apenas a acidentes de trabalho. Acidentes fora do ambiente laboral também podem dar direito ao benefício, desde que resultem em sequelas permanentes. Este benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente, mesmo que o segurado volte a trabalhar.

Valor e solicitação do Auxílio-Acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a metade do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Este pagamento começa após a cessação do benefício por incapacidade temporária e continua até a aposentadoria do segurado.

No entanto, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se este for decorrente da mesma sequela que originou o auxílio-acidente, nem com outro auxílio-acidente.

Para solicitar o auxílio-acidente, existem dois caminhos. O primeiro ocorre quando o segurado já está recebendo um benefício por incapacidade temporária e, ao ser constatada a sequela definitiva, a Perícia Médica Federal define a concessão do auxílio-acidente.

A segunda situação é quando o segurado não solicitou nenhum benefício por incapacidade temporária no momento do acidente. Nesse caso, ele deve requerer o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135, pois o requerimento não está disponível no sistema Meu INSS. Após a solicitação, o segurado passará por uma perícia médica para avaliação da sequela.

É crucial que o segurado acompanhe o andamento do processo através da Central 135 ou pelo Meu INSS. Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível para atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Em resumo, o auxílio-acidente é uma importante proteção previdenciária para trabalhadores que, mesmo após a recuperação de um acidente, permanecem com limitações permanentes. Este benefício garante um suporte financeiro contínuo, assegurando melhores condições de vida aos segurados afetados por acidentes que resultam em sequelas definitivas.

Aproveite e leia: Vitória! INSS libera SAQUE de R$ 600 + 106 para este grupo de aposentados, confira

Diogo Sobral

Tenho 22 anos e sou redator no Guia do Benefício. Trago comigo a experiência de 04 anos no ramo de benefícios sociais. Espero que através de meus textos vocês consigam as respostas que tanto procuram!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo