Além do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), trabalhadores que sofreram acidentes e, mesmo após a recuperação, apresentam sequelas definitivas que reduzem sua capacidade laboral têm direito a um outro benefício previdenciário: o auxílio-acidente. Podendo receber valores surpreendentes, veja abaixo todos os detalhes.
Este benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições específicas e funciona como uma indenização para os segurados que ficam com sequelas permanentes após um acidente. O período depende da quantidade de meses que o mesmo encontra-se impossibilitado de retornar ao seu trabalho.
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Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é concedido tanto para segurados empregados, como trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a este benefício, devido à falta de previsão legal. Segundo a legislação vigente, este benefício é destinado a quem, após um acidente de qualquer natureza, fica com alguma sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho.
É importante destacar que o auxílio-acidente não está vinculado apenas a acidentes de trabalho. Acidentes fora do ambiente laboral também podem dar direito ao benefício, desde que resultem em sequelas permanentes. Este benefício tem caráter indenizatório e é pago mensalmente, mesmo que o segurado volte a trabalhar.
Valor e solicitação do Auxílio-Acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a metade do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Este pagamento começa após a cessação do benefício por incapacidade temporária e continua até a aposentadoria do segurado.
No entanto, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se este for decorrente da mesma sequela que originou o auxílio-acidente, nem com outro auxílio-acidente.
Para solicitar o auxílio-acidente, existem dois caminhos. O primeiro ocorre quando o segurado já está recebendo um benefício por incapacidade temporária e, ao ser constatada a sequela definitiva, a Perícia Médica Federal define a concessão do auxílio-acidente.
A segunda situação é quando o segurado não solicitou nenhum benefício por incapacidade temporária no momento do acidente. Nesse caso, ele deve requerer o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135, pois o requerimento não está disponível no sistema Meu INSS. Após a solicitação, o segurado passará por uma perícia médica para avaliação da sequela.
É crucial que o segurado acompanhe o andamento do processo através da Central 135 ou pelo Meu INSS. Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível para atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Em resumo, o auxílio-acidente é uma importante proteção previdenciária para trabalhadores que, mesmo após a recuperação de um acidente, permanecem com limitações permanentes. Este benefício garante um suporte financeiro contínuo, assegurando melhores condições de vida aos segurados afetados por acidentes que resultam em sequelas definitivas.
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