O valor retroativo no Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma compensação financeira destinada a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, que enfrentam um período de espera até a aprovação de seu benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um valor que independe do ano. E é calculado com base no tempo cujo o INSS demorou para liberar o benefício em si.
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Cálculo Detalhado do Retroativo do BPC
Como citado acima, este valor é calculado a partir da data do pedido inicial até o início do recebimento efetivo dos pagamentos, garantindo que o beneficiário receba tudo o que teria direito desde o momento da solicitação. Sendo multiplicado o valor do salário mínimo pela quantidade de meses que ocorreu esta demora.
O processo de cálculo do valor retroativo do BPC envolve vários passos cuidadosos para assegurar que todos os montantes devidos sejam corretamente contabilizados e pagos ao beneficiário. Aqui está como esse cálculo é realizado:
- Identificação da Data de Entrada do Requerimento (DER): Este é o ponto de partida para o cálculo do retroativo. A DER refere-se ao dia em que o beneficiário fez o pedido do BPC ao INSS. Este momento inicial é crucial, pois marca o período a partir do qual os pagamentos deveriam ter começado.
- Confirmação da Data de Concessão do Benefício: Este passo envolve determinar quando o benefício foi oficialmente aprovado e quando o pagamento começou a ser efetuado. A diferença de tempo entre a DER e esta data de concessão indica o total de meses que serão considerados no cálculo retroativo.
- Cálculo Mensal do Benefício: O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente. É essencial ajustar os cálculos mês a mês, especialmente se houve alterações no valor do salário mínimo durante o período de espera. Portanto, cada mês de atraso deve ser calculado com base no valor do salário mínimo correspondente àquele período.
- Soma dos Valores Mensais: Após calcular o valor devido para cada mês de atraso, todos estes valores são somados para obter o montante total do retroativo. Este total representa o que o beneficiário deveria ter recebido se o benefício tivesse sido concedido imediatamente após a solicitação.
Este processo detalhado garante que o valor retroativo seja calculado com precisão, refletindo todos os períodos de atraso e as variações salariais, proporcionando assim justiça financeira aos beneficiários que dependem deste suporte para suas necessidades básicas.
É possível fazer consignado do BPC?
Sim, é possível fazer empréstimo consignado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Recentemente, as regras foram ajustadas permitindo que beneficiários do BPC consignem até 35% de sua renda mensal.
Destes, 30% podem ser usados para empréstimos consignados e 5% para despesas com cartões de crédito consignado. Este tipo de empréstimo tem vantagens como taxas de juros reduzidas e a possibilidade de parcelamento em até 84 meses.
As instituições financeiras são autorizadas a oferecer esses empréstimos sob a condição de que o limite de juros não ultrapasse 1,76% ao mês, garantindo condições mais favoráveis para os beneficiários.
Quais doenças liberam o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
Para os indivíduos com deficiência, não há uma lista específica de doenças que automaticamente garantem a concessão do BPC. Em vez disso, o benefício é liberado com base na avaliação da deficiência e do impacto dela na capacidade de participação social e econômica do indivíduo.
É fundamental que a deficiência cause significativa limitação de atividade ou restrição de participação, conforme avaliação social e médica realizada pelo INSS.
As condições podem incluir, mas não se limitam a, doenças crônicas graves, deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que afetem a independência da pessoa para atividades diárias.
Afinal, é possível fazer empréstimo consignado do BPC?
Não, não é possível realizar empréstimo consignado com base no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Por ser uma assistência e não um benefício previdenciário, o BPC não permite a realização de empréstimos consignados, pois não é considerado um rendimento pelo sistema financeiro.
Além disso, o valor recebido deve ser integralmente destinado ao sustento e cuidados do beneficiário, visando proteger essa parcela vulnerável da população de possíveis endividamentos.
Entenda a diferença entre INSS e BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria do INSS são destinados a prover suporte financeiro, mas se diferenciam em critérios e naturezas.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Importante destacar que para receber o BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo e não é necessário ter contribuído para o INSS.
Por outro lado, a aposentadoria do INSS é um benefício previdenciário que exige contribuição prévia ao sistema, sendo acessível a trabalhadores que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição.
É possível converter BPC em aposentadoria?
Sim, é possível converter o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em aposentadoria, mas isso depende do cumprimento de alguns requisitos. O BPC, concedido pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, não é uma aposentadoria e não exige contribuições previdenciárias.
No entanto, se o beneficiário começar a contribuir para a Previdência Social, pode se aposentar por idade ou invalidez, desde que cumpra o tempo mínimo de contribuição exigido por lei. Para a aposentadoria por idade, são necessários pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres (com uma progressão gradual até 62 anos). A conversão oferece maior segurança financeira e acesso a outros benefícios previdenciários.
Como movimentar o dinheiro do BPC pelo celular?
Para movimentar o dinheiro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo celular, siga estes passos:
- Baixe o aplicativo Caixa Tem: Disponível gratuitamente na Google Play Store e na Apple App Store.
- Cadastre-se: Abra o aplicativo e siga as instruções para criar uma conta, utilizando seu CPF e outros dados pessoais.
- Acesse a conta: Após o cadastro, faça login no aplicativo com seu CPF e senha.
- Verifique o saldo: No menu principal, selecione a opção “Consultar saldo”.
- Movimente o dinheiro: Utilize as opções disponíveis para pagar contas, transferir para outras contas bancárias, fazer compras online ou em estabelecimentos físicos usando o cartão de débito virtual.
- Saques: Se necessário, gere um código de saque no aplicativo e retire o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Assim, você pode gerenciar seu benefício de maneira prática e segura.
É possível fazer consignado do BPC?
Não, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não podem contratar empréstimos consignados. O BPC, concedido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda, é um benefício assistencial que visa garantir o mínimo necessário para a subsistência. Por esse motivo, o valor recebido não pode ser utilizado como garantia para empréstimos consignados.
A legislação brasileira proíbe o desconto direto de parcelas de empréstimos no benefício do BPC, visando proteger os beneficiários de endividamento excessivo e assegurar que os recursos sejam destinados às suas necessidades básicas. Portanto, para quem recebe o BPC, outras formas de crédito devem ser consideradas, sempre com cautela e planejamento financeiro.
Qual diferença entre BPC e aposentadoria?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria diferem em vários aspectos. O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de sustento, nem tê-los providos pela família. Não exige contribuição prévia ao INSS e equivale a um salário mínimo.
Por outro lado, a aposentadoria é um benefício previdenciário que requer contribuição ao INSS. Pode ser concedida por idade, tempo de contribuição, invalidez, entre outros critérios. O valor da aposentadoria varia conforme o histórico contributivo do trabalhador, podendo ser superior ao salário mínimo.
Em resumo, a principal diferença reside na necessidade de contribuição ao INSS para a aposentadoria, enquanto o BPC é um benefício assistencial sem essa exigência.
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