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Brasileiros terão que devolver Auxílio Emergencial; veja lista de CPFs escolhidos

O Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de COVID-19, foi recebido até por pessoas que não precisavam de ajuda financeira.

O auxílio emergencial foi um programa social criado pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19, com o objetivo de oferecer suporte financeiro a brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica. Ele foi destinado a trabalhadores informais, autônomos, MEIs e desempregados.

O benefício forneceu quantias mensais que variaram entre R$ 150 e R$ 600, permitindo que milhões de famílias pudessem manter suas despesas básicas durante o período crítico de isolamento social e restrições econômicas.

Além de garantir o sustento, o programa teve papel essencial na manutenção da economia ao estimular o consumo e reduzir os impactos da crise sanitária. No entanto, após revisões de elegibilidade, o governo identificou pagamentos realizados de forma indevida, determinando a necessidade de devolução.

Quem não devolver o Auxílio Emergencial pode acabar sofrendo penalidades.
Quem não devolver o Auxílio Emergencial pode acabar sofrendo penalidades. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / guiadobeneficio.com.br

Brasileiros terão que devolver Auxílio Emergencial

O governo federal começou a notificar brasileiros que receberam o auxílio emergencial sem atender aos requisitos legais. Inicialmente, cerca de 176,8 mil CPFs foram incluídos na chamada “lista suja”, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Para comunicar os beneficiários, o governo utiliza mensagens de texto e alertas pelo aplicativo Notifica, garantindo que todos tomem conhecimento da situação. Esse processo visa regularizar pagamentos indevidos e evitar prejuízos aos cofres públicos, promovendo justiça social.

Assim, os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma irregular devem devolver os valores dentro do prazo estipulado, seja à vista ou em parcelas, mantendo a transparência e a legalidade do programa.

O procedimento de devolução inclui etapas claras para que o cidadão compreenda sua responsabilidade e evite complicações legais. Após receber a notificação, o beneficiário deve acessar o edital publicado no Diário da União e verificar se o nome e o CPF constam na lista de devedores.

A partir daí, é possível escolher entre quitar o valor em parcela única ou parcelar a dívida, garantindo que o processo de regularização ocorra de maneira organizada e sem penalidades adicionais. A devolução do auxílio emergencial também reforça a importância do controle financeiro.

Além disso, a ação de cobrança e notificação contribui para a credibilidade do programa, mostrando que o governo acompanha de forma ativa a execução das políticas públicas. A medida corrige falhas identificadas no período de pandemia.

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Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução do auxílio emergencial se aplica a beneficiários que receberam os valores sem cumprir os requisitos do programa social. Especificamente, cidadãos que obtiveram o auxílio emergencial de forma indevida devem devolver os valores.

Para conferir se o CPF está na lista de devedores, é necessário consultar o edital de notificação no Diário da União, seguindo o procedimento indicado pelo governo. Esse acesso permite que os cidadãos verifiquem a situação e identifiquem se há pendências relacionadas ao recebimento do auxílio.

Além do edital, os beneficiários podem consultar e regularizar a situação pelo aplicativo Vejae, que fornece informações detalhadas sobre débitos e instruções para pagamento. No portal, o cidadão insere o CPF e a senha, confere possíveis irregularidades e segue os passos indicados para quitar a dívida.

Essa ferramenta digital facilita o processo de regularização, permitindo que os beneficiários cumpram suas obrigações sem necessidade de deslocamento físico. Dessa forma, o governo assegura que todos tenham condições de agir dentro do prazo estipulado, garantindo acesso à informação.

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O que acontece com quem não devolver?

O não pagamento do auxílio emergencial pode acarretar diversas consequências legais e financeiras para os beneficiários. Primeiramente, o CPF do cidadão pode ser inscrito na DAU (Dívida Ativa da União) e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).

Isso acaba restringindo sua capacidade de realizar operações financeiras. Além disso, quem não devolver o valor pode se tornar inapto a solicitar financiamentos e empréstimos, dificultando o acesso a crédito pessoal ou empresarial.

Outra consequência importante é a possibilidade de responder a uma ação de cobrança judicial, que pode gerar custos adicionais e impacto na reputação do beneficiário. A tramitação judicial envolve procedimentos legais e requer acompanhamento, aumentando a complexidade para o cidadão.

Ademais, a falta de regularização pode levar ao bloqueio da restituição do Imposto de Renda, afetando diretamente a situação financeira e fiscal de quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida. Portanto, cumprir o prazo de devolução é fundamental para evitar penalidades mais severas.

Em resumo, os principais riscos de não devolver o auxílio emergencial incluem:

  • Inscrição do CPF na Dívida Ativa da União (DAU) e no Cadin;
  • Impossibilidade de solicitar financiamentos e empréstimos;
  • Responder a ação de cobrança judicial;
  • Bloqueio da restituição do Imposto de Renda.

Ao seguir corretamente os procedimentos de devolução, o beneficiário evita esses problemas e regulariza sua situação de forma eficiente, cumprindo as normas do programa social e garantindo que os recursos públicos continuem a beneficiar quem realmente necessita.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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